tag:blogger.com,1999:blog-59021468125555788592024-03-12T19:02:31.301-07:00Renata Elaine Silva Ricetti MarquesPresidente do Instituto Acadêmico de Direito Tributário e Empresarial - IADTE; Pós-doutora em Direito Tributário pela USP; Doutora e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP; Especialista pelo IBET; Coordenadora da Pós-Graduação em Direito Tributário da EPD e da ATAME Pós- Graduação; Palestrante do IBET e da PUC/COGEAE; Ex- Julgadora do Conselho de Tributos e Multas da Prefeitura de SBC; Membro da Comissão de Direito Constitucional e Tributário da OAB - Subseção de Pinheiros e AdvogadaRenata Elaine Silvahttp://www.blogger.com/profile/01705861399027649134noreply@blogger.comBlogger1940125tag:blogger.com,1999:blog-5902146812555578859.post-71103859137663923632022-11-29T09:50:00.006-08:002022-11-29T09:51:25.510-08:00<p> <b style="font-family: Verdana; font-size: 14px;">Homologação da partilha em arrolamento sumário dispensa prévio recolhimento do ITCMD</b></p><p><b style="font-family: Verdana; font-size: 14px;">Fonte: STJ</b></p><p><b style="font-family: Verdana; font-size: 14px;">23.11.2011</b></p><p><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.074), estabeleceu a tese de que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).</span></p><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">Porém, para o colegiado, deve ser comprovado o pagamento dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio, como preceituam o artigo 659, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 192 do Código Tributário Nacional (CTN).</span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">Com a fixação da tese, podem voltar a tramitar todos os processos individuais ou coletivos sobre a mesma questão, que haviam sido suspensos à espera do julgamento do repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos idênticos.</span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">Simplificação e flexibilização de procedimentos envolvendo o ITCMD</span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">Em seu voto, a relatora, ministra Regina Helena Costa, explicou que o CPC de 2015, ao disciplinar o arrolamento sumário, transferiu para a esfera administrativa fiscal as questões referentes ao ITCMD, evidenciando que a legislação atual prioriza a agilidade da partilha amigável ao focar na simplificação e na flexibilização dos procedimentos, alinhada com a celeridade e a efetividade, e em harmonia com o princípio constitucional da razoável duração do processo.</span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">"O artigo 659, parágrafo 2º, do CPC/2015, com o escopo de resgatar a essência simplificada do arrolamento sumário, remeteu para fora da partilha amigável as questões relativas ao ITCMD, cometendo à esfera administrativa fiscal o lançamento e a cobrança do tributo", afirmou.</span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">Segundo a ministra, tal procedimento não impede a incidência do imposto, pois não se trata de isenção, mas apenas de postergar a apuração e o respectivo lançamento para momento posterior.</span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">Todavia, observou a magistrada, ficam resguardados os interesses fazendários, considerando que o fisco deverá ser devidamente intimado pelo juízo para tais providências e poderá discordar dos valores atribuídos aos bens do espólio pelos herdeiros.</span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">Regras específicas para títulos translativos de bens móveis e imóveis</span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">Regina Helena ressaltou que, além disso, os títulos translativos de domínio de imóveis obtidos pelas partes somente serão averbados se demonstrado o pagamento do ITCMD, conforme os artigos 143 e 289 da Lei de Registros Públicos, estando os oficiais de registro sujeitos à responsabilidade tributária em caso de omissão no dever de observar eventuais descumprimentos das obrigações fiscais pertinentes (artigo 134, VI, do CTN).</span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">A relatora também assinalou que, nas hipóteses de emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), é preciso o prévio recolhimento do tributo, como determina o artigo 124, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro.</span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">Por outro lado, a ministra ressalvou que o artigo 192 do CTN não impede a prolação da sentença homologatória da partilha ou da adjudicação, nem bloqueia a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação, quando ausente o recolhimento do ITCMD.</span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">"Isso porque tal dispositivo traz regramento específico quanto à exigência de pagamento de tributos concernentes aos bens do espólio e às suas rendas, vale dizer, disciplina hipóteses de incidência cujas materialidades são claramente distintas da transmissão causa mortis, evidenciando, desse modo, a ausência de incompatibilidade com o artigo 659, parágrafo 2º, do CPC/2015", esclareceu.</span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">Desse modo, concluiu Regina Helena, "a homologação da partilha ou da adjudicação, no arrolamento sumário, prende-se à liquidação antecipada dos tributos que incidem especificamente sobre os bens e as rendas do espólio, sendo incabível, contudo, qualquer discussão quanto ao ITCMD, que deverá ocorrer na esfera administrativa, exclusivamente".</span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2231153&num_registro=202001189316&data=20221028&formato=PDF" style="color: #353535; font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify; text-decoration-line: none;"><b><u>Leia o acórdão no REsp 1.896.526</u></b></a><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">.</span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=REsp%201896526" style="color: #353535; font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify; text-decoration-line: none;"><b><u>REsp 1896526</u></b></a><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;"></span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=REsp%202027972" style="color: #353535; font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify; text-decoration-line: none;"><b><u>REsp 2027972</u></b></a>Renata Elaine Silvahttp://www.blogger.com/profile/01705861399027649134noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5902146812555578859.post-33147018120390914412022-11-29T09:40:00.001-08:002022-11-29T09:40:04.684-08:00<p><b style="font-family: Verdana; font-size: 14px;">Em três ações, PGR questiona normas que regulamentam cobrança de taxas de prevenção a incêndios</b></p><p><b style="font-family: Verdana; font-size: 14px;">Fonte: STF</b></p><p><b style="font-family: Verdana; font-size: 14px;">29.11.2022</b></p><p><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com três ações em que questiona normas que regulamentam a cobrança de taxas de prevenção e extinção de incêndios.</span></p><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">O ministro Edson Fachin é o relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1028 e 1029, ajuizadas contra leis dos Estados de Pernambuco e do Rio de Janeiro, respectivamente. Já a ADPF 1030, proposta contra normas do Município de Itaqui (RS), foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que pediu informações às autoridades envolvidas.</span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">A alegação comum é de que as normas violam a previsão constitucional de que a criação de taxa deve estar vinculada ao exercício do poder de polícia ou à utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.</span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">Nas três ações, o procurador-geral argumenta que as taxas incidem sobre serviços típicos de segurança pública, prestados de forma geral e indistinta, de prevenção e de extinção de incêndio e outros riscos. Trata-se, portanto, de atividades que, em razão de sua natureza, devem ser financiadas por meio de impostos. Ele citou diversos precedentes em que o Supremo afirmou a inconstitucionalidade de normas que, como essas, instituíram taxas voltadas ao custeio de serviços vinculados à segurança pública.</span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">No caso do RJ e do município gaúcho, também é questionada a cobrança de taxa para emissão de certidões e atestados. Para Aras, a previsão ofende o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b”, da Constituição Federal, que estabelece expressamente a gratuidade de certidões como garantia fundamental dos cidadãos.</span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">Processo relacionado: </span><a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6520486" style="color: #353535; font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify; text-decoration-line: none;"><b><u>ADPF 1028</u></b></a><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;"></span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">Processo relacionado: </span><a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6520488" style="color: #353535; font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify; text-decoration-line: none;"><b><u>ADPF 1030</u></b></a><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;"></span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">Processo relacionado: </span><a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6520487" style="color: #353535; font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify; text-decoration-line: none;"><b><u>ADPF 1029</u></b></a>Renata Elaine Silvahttp://www.blogger.com/profile/01705861399027649134noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5902146812555578859.post-89649211716821500742022-11-29T09:38:00.002-08:002022-11-29T09:38:20.799-08:00<p><br /></p><table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="color: black;"><tbody><tr valign="top"><td style="font-family: Verdana; font-size: 14px;"><b>ICMS: leis de São Paulo, Bahia e Alagoas sobre energia elétrica e telecomunicações são inconstitucionais<br /><br />Fonte: STF<br />29.11.2022</b></td></tr></tbody></table><p> <span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas dos Estados de São Paulo, da Bahia e de Alagoas que fixavam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao das operações em geral. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 21/11, no julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7112, 7128 e 7130) ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.</span></p><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">Serviços essenciais</span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">Em voto pela procedência dos pedidos, o ministro André Mendonça, relator das ADIS 7112 (São Paulo) e 7128 (Bahia), observou que, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 714139, com repercussão geral (Tema 745), o STF fixou a tese de que, em razão da essencialidade, as alíquotas de ICMS incidentes sobre esses serviços não podem ser maiores do que a fixada para as operações em geral.</span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">Já o ministro Luiz Fux, relator da ADI 7130, destacou que a utilização da técnica da seletividade do ICMS pelo legislador estadual, sem levar em conta que os bens e os serviços taxados são essenciais, como no caso, resulta na inconstitucionalidade da norma. Ele lembrou que, em ações idênticas, o Tribunal reafirmou esse entendimento.</span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">Modulação dos efeitos</span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">Também conforme o que foi estabelecido no julgamento do RE 714139, as decisões terão eficácia a partir do exercício financeiro de 2024. O colegiado levou em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões aos contribuintes e à Fazenda Pública dos três estados, que, além da queda na arrecadação, poderão ser compelidos a devolver os valores pagos a mais. O consenso é o de que a modulação dos efeitos dessas decisões uniformiza o tratamento da matéria para todos os entes federativos.</span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">Estados</span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">Já foram julgadas 18 das 25 ações ajuizadas pela PGR contra leis locais fixando alíquotas de ICMS para energia e telecomunicações acima da alíquota geral. Anteriormente foram invalidadas normas similares do Distrito Federal (ADI 7123), Santa Catarina (ADI 7117), Pará (ADI 7111), Tocantins (ADI 7113), Minas Gerais (ADI 7116), Rondônia (ADI 7119), Goiás (ADI 7122), Paraná (ADI 7110), Amapá (ADI 7126), Amazonas (ADI 7129), Roraima (ADI 7118), Sergipe (ADI 7120), Pernambuco (AID 7108), Piauí (ADI 7127) e Acre (ADI 7131).</span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">Processo relacionado: </span><a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6373054" style="color: #353535; font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify; text-decoration-line: none;"><b><u>ADI 7130</u></b></a><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;"></span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">Processo relacionado: </span><a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6372679" style="color: #353535; font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify; text-decoration-line: none;"><b><u>ADI 7112</u></b></a><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;"></span><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><br style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;" /><span style="font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify;">Processo relacionado: </span><a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6373052" style="color: #353535; font-family: Verdana; font-size: 13px; text-align: justify; text-decoration-line: none;"><b><u>ADI 7128</u></b></a>Renata Elaine Silvahttp://www.blogger.com/profile/01705861399027649134noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5902146812555578859.post-82597852524971712012020-07-27T11:46:00.002-07:002020-07-27T11:46:39.032-07:00Contribuinte tem direito à restituição da diferença dos recolhimentos a mais para PIS e Cofins<div class="noticia-conteudo p-l-8 p-r-8 m-t-16" style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;"><p style="box-sizing: border-box; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu que é devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida. A decisão foi proferida na sessão virtual encerrada em 26/6, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596832, com repercussão geral reconhecida (<a href="http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2659948&numeroProcesso=596832&classeProcesso=RE&numeroTema=228" rel="noopener noreferrer" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" target="_blank">Tema 228</a>).</p></div><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; vertical-align: top;"><span id="more-75743" style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;"></span></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">No caso concreto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) havia julgado improcedente o pedido de restituição a quatro postos de gasolina dos valores recolhidos a mais a título de contribuição para o PIS e Cofins, mediante o regime de substituição tributária previsto no artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição Federal. O dispositivo faculta à lei atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurando a restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;"><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Direito à devolução</span></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">Em seu voto, seguido pela maioria do Plenário, o relator, ministro Marco Aurélio, apontou que, não tendo sido verificado o fato gerador, ou constatada a ocorrência de modo diverso do presumido, há o direito à devolução. Segundo ele, tratando-se de antecipação, é inerente que, mais adiante, haverá um encontro de contas para saber se os parâmetros fixados por estimativa se tornaram concretos, como acontece relativamente ao Imposto de Renda.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">Para o ministro Marco Aurélio, é impróprio potencializar uma ficção jurídica para, a pretexto de atender a técnica de arrecadação, consagrar “verdadeiro enriquecimento ilícito” por meio do recebimento de quantia indevida pelo ente público que está compelido a dar o exemplo. “Há vedação peremptória à apropriação, pelo Estado, de quantia que não corresponda ao tributo realmente devido, consideradas a base de incidência e a alíquota das contribuições, bem assim os regimes de arrecadação”, afirmou.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">De acordo com o relator, o recolhimento antecipado é feito por estimativa, que é provisória, seguindo-se o acerto cabível quando já conhecido o valor do negócio jurídico. “Essa é a leitura do instituto da substituição tributária que mais se harmoniza com o texto constitucional e com as balizas norteadores das contribuições em debate”, concluiu.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">Ficaram vencidos o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes, que davam provimento ao recurso, mas fixavam tese diversa.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;"><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Tese</span></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida”.</p><ul class="pull-right list-group" style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; float: right; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0px 0px 10px 20px; padding: 0px; vertical-align: top;"><li class="list-group-item" style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;"><h4 style="box-sizing: border-box; clear: both; color: #262b2e; font-size: 18px; font-stretch: normal; font-variant-east-asian: normal; font-variant-numeric: normal; font-weight: normal; line-height: 26px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; vertical-align: top;">Processo relacionado: <a href="http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2659948" style="box-sizing: border-box; color: #262b2e; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration-line: none; vertical-align: top;">RE 596832</a></h4></li></ul><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; vertical-align: top;">STF-08/07/2020.</p>Thuanny Pereirahttp://www.blogger.com/profile/16222210243026143928noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5902146812555578859.post-24929774774428725342020-07-15T13:54:00.002-07:002020-07-15T13:54:27.462-07:00Transação Excepcional: nova modalidade prevê descontos e condições facilitadas de entrada<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;"><p style="box-sizing: border-box; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Transação Excepcional</span> na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">pelo novo coronavírus na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica e no comprometimento da renda das pessoas físicas.</span></p><p style="box-sizing: border-box; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">A nova modalidade estará disponível para adesão, no portal <a href="https://www.regularize.pgfn.gov.br/" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">REGULARIZE</a>, a partir de 1º de julho até 29 de dezembro de 2020. Os benefícios – como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados – serão concedidos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, para dívidas de até R$ 150 milhões.</p></div><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; vertical-align: top;"><span id="more-75370" style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;"></span></p><div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;"><p style="box-sizing: border-box; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">Vale destacar que a Transação Excepcional não abrange <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">débitos junto ao <em style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (</em>FGTS), do Simples Nacional e de multas criminais</span>; e, no caso de débitos superiores a R$ 150 milhões, o contribuinte deverá recorrer ao <a href="http://www.pgfn.fazenda.gov.br/servicos-e-orientacoes/servicos-da-divida-ativa-da-uniao-dau/acordo-de-transacao/acordo-de-transacao-individual-proposto-pelo-devedor" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Acordo de Transação Individual</a> para negociar.</p><h3 style="box-sizing: border-box; clear: both; color: #262b2e; font-size: 24px; font-stretch: normal; font-variant-east-asian: normal; font-variant-numeric: normal; font-weight: normal; line-height: 32px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;"><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Contribuintes contemplados</span></h3><p style="box-sizing: border-box; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">A Transação Excepcional é destinada aos débitos <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">considerados pela PGFN de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Para essa verificação, será avaliada a capacidade de pagamento do contribuinte, levando-se em consideração </span> <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia</span>..</p><p style="box-sizing: border-box; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;"><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Para tal finalidade, no caso de </span><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">pessoa jurídica</span><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">, considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a </span><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">redução</span><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">, em qualquer percentual, </span><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">da soma</span> <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">da receita bruta mensal de 2020</span><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;"> – com o início no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão –, </span><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019</span><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">, apurada na forma do art. 12 do </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1598.htm" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Decreto-Lei n. 1.598/1977</a><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">.</span></p><p style="box-sizing: border-box; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;"><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Já para as </span><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">pessoas físicas</span><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">, considera-se impacto no comprometimento da renda das pessoas físicas </span><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">a redução</span><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">, em qualquer percentual, </span><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">da soma do rendimento bruto mensal de 2020</span><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;"> – com início o no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão –, </span><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019</span><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">.</span></p><p style="box-sizing: border-box; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">Diante disso,<span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;"> o contribuinte interessado na Transação Excepcional deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos.</span></p><p style="box-sizing: border-box; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;"><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Essas informações serão comparadas com as demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para fins de avaliação da capacidade de pagamento.</span></p><p style="box-sizing: border-box; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">Com base na capacidade de pagamento estimada, a PGFN disponibilizará propostas para adesão pelo contribuinte.</p><h3 style="box-sizing: border-box; clear: both; color: #262b2e; font-size: 24px; font-stretch: normal; font-variant-east-asian: normal; font-variant-numeric: normal; font-weight: normal; line-height: 32px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;"><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Benefícios das propostas</span></h3><p style="box-sizing: border-box; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">Essa modalidade de transação permite que a <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses</span><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">, sendo o</span> <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">pagamento do</span><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;"> saldo restante:</span></p><ul style="box-sizing: border-box; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0px 0px 10px 20px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;"><li style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">dividido em <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">até 72 meses </span><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">para</span><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;"> pessoa jurídica</span><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">, com possibilidade de </span><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos</span><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida.</span></li><li class="last-item" style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">dividido em <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">até 133 meses </span>para <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">pessoa </span><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">física, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Lei n. 13.019/ 2014</a>, com <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">possibilidade de </span><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos</span><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.</span></li></ul><p style="box-sizing: border-box; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">Cumpre destacar que, para a transação de <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">débitos previdenciários</span>, o número de parcelas continua sendo, no máximo, de <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">60 vezes</span>, por conta de limitações constitucionais.</p><p style="box-sizing: border-box; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; vertical-align: top;"><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Como aderir à transação</span></p><p style="box-sizing: border-box; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas realizadas por meio do <a href="https://www.regularize.pgfn.gov.br/" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">REGULARIZE</a>, na opção <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;"><i style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Negociação de Dívida</i></span> > <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;"><i style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Acessar o SISPAR</i></span>. Recorde-se que a modalidade estará disponível para adesão somente a partir de 1º de julho.</p><p style="box-sizing: border-box; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">A primeira etapa consiste em <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">prestar</span> <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">as informações necessárias, </span>em especial as que dizem respeito aos rendimentos, para a PGFN verificar a capacidade de pagamento do contribuinte e liberar uma proposta de acordo para o perfil dele.</p><p style="box-sizing: border-box; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">Feito isso, o contribuinte poderá <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">realizar o pedido de adesão ao acordo</span>. Após a adesão, o contribuinte deve <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">pagar o documento de arrecadação da primeira parcela</span> para a transação ser efetivada. Caso não seja paga a primeira parcela até a data de vencimento, o acordo será cancelado.</p><p style="box-sizing: border-box; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;"><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;"> </span><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Saiba mais!</span></p><p style="box-sizing: border-box; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">Haverá uma entrevista coletiva nessa quarta, às 15h, para abordar a nova transação excepcional. A coletiva será virtual e transmitida pelo link: <a href="http://www.youtube.com/mpstreaming" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">www.youtube.com/mpstreaming</a></p><p style="box-sizing: border-box; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">A PGFN promoverá também uma transmissão ao vivo, pelo <a href="https://www.youtube.com/channel/UC855GpbOZXf7b1gJYbgUpEQ" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">YouTube</a>, para explicar os principais pontos da Transação Excepcional, cuja data será divulgada, em breve, no site da PGFN.</p><p style="box-sizing: border-box; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">A Transação Excepcional é regulamentada pela <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=110357" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Portaria n. 14.402, de 16 de junho de 2020</a>.</p><p style="box-sizing: border-box; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">PGFN – <span class="documentModified" style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">18/06/2020</span></p></div><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; vertical-align: top;"> </p>Thuanny Pereirahttp://www.blogger.com/profile/16222210243026143928noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5902146812555578859.post-83476354188776356302020-07-08T12:02:00.002-07:002020-07-08T12:02:27.384-07:00Incidência de ISS nos contratos de franquia é constitucional<p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que é constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos contratos de franquia (franchising). A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário concluída em 28/5, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603136, com repercussão geral reconhecida (<a href="http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=3756682&numeroProcesso=603136&classeProcesso=RE&numeroTema=300" rel="noopener noreferrer" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" target="_blank">Tema 300</a>).<span id="more-75100" style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;"></span></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">O recurso foi interposto por uma empresa de comércio de alimentos que firmou com uma rede de lanchonetes contrato de franquia empresarial que inclui cessão de uso de marca, treinamento de funcionários e aquisição de matéria-prima, entre outros pontos. O objeto de questionamento é a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que considerou constitucional a cobrança de ISS sobre o contrato de franquia, ao julgar a Lei Municipal 3.691/2003, que inclui o setor entre os serviços tributáveis da lista do Anexo da Lei Complementar 116/2003.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;"><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Contratos híbridos</span></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">O relator, ministro Gilmar Mendes, observou que a questão constitucional passa pela interpretação do artigo 156, inciso III, da Constituição Federal, que trata da competência dos municípios para a instituição de impostos sobre serviços, e pela definição do que se pode entender por “serviço”. Na sua avaliação, a cobrança de ISS sobre os contratos de franquia não viola o texto constitucional nem destoa da orientação atual do STF sobre a matéria.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">Segundo o relator, esses contratos são de caráter misto ou híbrido e englobam tanto obrigações de dar quanto de fazer. “A doutrina costuma separar prestações abarcadas na relação de franquia como ‘atividade-fim’, tais como a cessão do uso de marca, e ‘atividade-meio’, tais como treinamento, orientação, publicidade, etc.”, assinalou.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">No entanto, o ministro considera pelo menos duas razões para julgar que essas atividades não devem ser separadas para fins fiscais, de modo que apenas as atividades-meio ficassem sujeitas ao ISS. A primeira é que o contrato em questão não é apenas para cessão de uso de marca, tampouco uma relação de assistência técnica ou transferência de conhecimento ou segredo de indústria. “O contrato de franquia forma-se de umas e outras atividades, reunidas num só negócio jurídico”, afirmou. Separar umas das outras acabaria por desnaturar a relação contratual em questão.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">A segunda razão, segundo Gilmar Mendes, é de ordem eminentemente prática. A seu ver, dar tratamento diferente à atividade-meio e à atividade-fim conduziria o contribuinte à tentação de manipular as formas contratuais e os custos individuais das diversas prestações, a fim de reduzir a carga fiscal incidente no contrato.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;"><span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Tese</span></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">Foi aprovada a seguinte tese para efeito de repercussão geral: “É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/2003).”</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">STF-<span class="hora-atualizacao" style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">01/06/2020</span></p>Thuanny Pereirahttp://www.blogger.com/profile/16222210243026143928noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5902146812555578859.post-41771144205928095582020-07-03T09:59:00.001-07:002020-07-03T09:59:51.201-07:00Receita Federal prorroga até 30 de junho suspensão das ações de cobrança e mantém atendimento presencial para os serviços essenciais<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;"><p style="box-sizing: border-box; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">A Receita Federal prorrogou até 30 de junho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020. A alteração está prevista na Portaria RFB nº 936/2020, publicada na edição extra de hoje do Diário Oficial da União.</p></div><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; vertical-align: top;"><span id="more-74957" style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;"></span></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; vertical-align: top;">Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 30 de junho são:</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;<br style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" />II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;<br style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" />III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;<br style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" />IV – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;<br style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" />V – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 30 de junho.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 30 de junho.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 30 de junho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);<br style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" />II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;<br style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" />III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;<br style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" />IV – procuração RFB; e<br style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" />V – protocolo de processos relativos aos serviços de:</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;<br style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" />b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;<br style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" />c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;<br style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" />d) retificações de pagamento; e<br style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" />e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">RFB-<span class="documentModified" style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">29/05/2020</span></p>Thuanny Pereirahttp://www.blogger.com/profile/16222210243026143928noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5902146812555578859.post-60035832907341747232020-06-25T12:11:00.001-07:002020-06-25T12:11:34.658-07:00Ministério da Economia prorroga os prazos das prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;"><p style="box-sizing: border-box; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">Em decorrência da pandemia da Covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020.</p></div><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;"><span id="more-74669" style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;"></span></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">A novidade está na Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (12/5) que prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês:</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; vertical-align: top;">a) as com vencimento em<span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;"> maio de 2020</span> terão seu vencimento prorrogados para <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">agosto de 2020;</span></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; vertical-align: top;">b) as com vencimento em <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">junho de 2020</span> terão seu vencimento prorrogados para <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">outubro de 2020</span>; e</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; vertical-align: top;">c) as com vencimento em <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">julho de 2020</span> terão seu vencimento prorrogados para <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">dezembro de 2020</span>.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; vertical-align: top;">Essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional. Está prevista reunião deste Comitê na próxima sexta-feira, 15 de maio, para deliberar a prorrogação desses parcelamentos.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; vertical-align: top;">A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; vertical-align: top;">Também serão suspensas no período de maio a julho de 2020 as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; vertical-align: top;">No quadro abaixo há o detalhamento dos valores prorrogados.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; vertical-align: top;"><img alt="tabela_parcelamento.JPG" class="image-inline" src="http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/maio/ministerio-da-economia-prorroga-os-prazos-das-prestacoes-dos-parcelamentos-tributarios-com-vencimento-em-maio-junho-e-julho-de-2020/tabela_parcelamento.jpg" style="border: 0px; box-sizing: border-box; height: auto; margin: 0px; max-width: 100%; padding: 0px; vertical-align: top;" title="tabela_parcelamento.JPG" /></p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; vertical-align: top;">RFB-<span class="documentModified" style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;"> 12/05/2020</span></p>Thuanny Pereirahttp://www.blogger.com/profile/16222210243026143928noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5902146812555578859.post-53272866846572979762020-06-23T10:33:00.000-07:002020-06-23T10:33:03.107-07:00Publicada Súmula Vinculante 58, que consolida jurisprudência sobre direito a crédito presumido de IPI<p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">Foi publicada nesta quinta-feira (7), no Diário de Justiça Eletrônico (edição n. 112) do Supremo Tribunal Federal (STF), a Súmula Vinculante 58 da Corte, sobre créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em operações de aquisição de bens tributadas à razão de alíquota zero. O novo enunciado tem a seguinte redação: “Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade”.<span id="more-74630" style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;"></span><br style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" />Em sessão virtual realizada de 17 a 24/4, o Plenário do STF analisou a matéria ao julgar a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 26, aprovada por maioria de votos (<a href="http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15343033339&ext=.pdf" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">leia o acórdão</a>). Registrada como Súmula Vinculante 58, a redação do enunciado foi sugerida pelo ministro Ricardo Lewandowski. Em seu voto, Lewandowski apontou que é pacífica a orientação jurisprudencial do Supremo no sentido de que não há direito ao crédito de IPI em relação à aquisição de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Segundo ele, no julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) 353657 e 370682, o Plenário teve a oportunidade de consolidar essa orientação. Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio e presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.</p><p style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin: 0px 0px 10px; padding: 0px; vertical-align: top;">STF-<span class="hora-atualizacao" style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">08/05/2020</span></p>Thuanny Pereirahttp://www.blogger.com/profile/16222210243026143928noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5902146812555578859.post-26662948381063230842020-06-18T18:46:00.001-07:002020-06-18T18:46:15.519-07:00Pleno do supremo julgará fim do voto de desempate no CARF<div class="entry-content"><p style="text-align: justify;">O ministro
Marco Aurélio decidiu encaminhar diretamente ao Pleno do Supremo
Tribunal Federal (STF) o processo do Partido Socialista Brasileiro (PSB)
contra o fim do voto de desempate, por representante da Fazenda
Nacional, nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(Carf). Relator da ação direta de inconstitucionalidade do PSB (ADI nº
6403), o ministro não analisou o pedido de liminar para a suspensão
imediata da nova regra.<span id="more-74638"></span><span id="more-8800"></span></p>
<p style="text-align: justify;">O chamado voto de qualidade foi
eliminado pelo artigo 28 da Lei nº 13.988, publicada em abril. A medida,
segundo o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal
(Sindifisco), pode causar perda de arrecadação de cerca de R$ 60 bilhões
por ano.</p>
<p style="text-align: justify;">A nova regra ainda não foi aplicada
porque as sessões presenciais do Carf estão suspensas até 2 de junho por
causa da pandemia. Mas o conselho passou a fazer julgamentos virtuais
nas turmas extraordinárias, que recebem casos de até 120 salários
mínimos. E a partir de junho, as turmas ordinárias e da Câmara Superior
começam a julgar, por videoconferência, processos sobre autuações
fiscais de até R$ 1 milhão.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao pedir a liminar, o PSB argumentou que
haveria urgência para a suspensão do fim do voto de desempate em razão
do potencial prejuízo à arrecadação da União, “agravado ante a crise
sanitária decorrente da pandemia de covid-19”. Mas Marco Aurélio
preferiu adotar o chamado rito abreviado. “A racionalidade própria ao
Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo.
Aciono o disposto no artigo 12 da Lei nº 9.868, de 1999”, diz no
despacho.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o dispositivo, no caso de
pedido de liminar sobre matéria relevante e de significado especial para
a ordem social e a segurança jurídica, o relator pode levar o processo
diretamente para julgamento pelo tribunal. A medida vale “após a
prestação das informações, no prazo de dez dias, e da manifestação do
AdvogadoGeral da União e do Procurador-Geral da República,
sucessivamente, no prazo de cinco dias”.</p>
<p style="text-align: justify;">O posicionamento do procurador-geral da
República, Augusto Aras, já é conhecido porque recentemente ele
protocolou outra ação (ADI nº 6399) contra o fim do voto de desempate.
Por nota, a Advocacia-Geral da União diz que ainda não foi intimada para
se manifestar.</p>
<p style="text-align: justify;">Como a regra está vigente, pode ser
aplicada. “Ficaremos atentos ao seu cumprimento nos julgamentos de até
R$ 1 milhão. Nos demais, se estão pendentes embargos de declaração
contra julgamento por voto de qualidade, buscaremos aplicar a nova lei
de forma retroativa”, diz Fabio Calcini, tributarista do Brasil Salomão e
Matthes Advocacia. O Código Tributário Nacional permite a medida se não
houver decisão final.</p>
<p style="text-align: justify;">A prática deverá ser comum porque,
segundo tributaristas, o Plenário costuma demorar para julgar ADIs pelo
rito abreviado. “Quem pauta é o presidente Dias Toffoli e há vários
processos relacionados à pandemia na frente”, afirma Luiz Romano, sócio
do Pinheiro Neto Advogados. “Esperamos para saber se o Carf julgará por
videoconferência também as grandes teses, onde era mais comum o voto de
qualidade.”</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo Flavio Carvalho, do Schneider,
Pugliese, o escritório já fez um levantamento prévio dos casos em que é
possível contestar o voto de qualidade. “Mas tenho certeza de que o Carf
vai protelar ao máximo o retorno dos julgamentos dos grandes casos,
pelo modo virtual, para não aplicar a nova norma”, diz.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Valor Econômico – 7 de maio de 2020</p>
</div>Thuanny Pereirahttp://www.blogger.com/profile/16222210243026143928noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5902146812555578859.post-32040929467729088902020-06-16T15:55:00.003-07:002020-06-16T15:55:51.227-07:00Justiça nega maioria dos pedidos para troca de depósito judicial por seguro<div class="entry-content"><p style="text-align: justify;">Quatro em
cada cinco decisões judiciais sobre troca de depósitos judiciais por
seguro garantia são contrárias aos contribuintes. Essa proporção tem
base em levantamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF) do país. Até quarta-feira
haviam sido registrados 45 pedidos – 38 tiveram decisões de segunda
instância favoráveis à União e apenas sete beneficiaram as empresas.<span id="more-74529"></span><span id="more-8727"></span></p>
<p style="text-align: justify;">A questão é importante. Estão em jogo R$
167,5 bilhões. Esse dinheiro está distribuído em cerca de oito mil
processos com depósitos no país. Se houver permissão para mexer nessa
quantia, afirma a PGFN, o cofre público será afetado e haverá impacto na
apuração do resultado primário da União.</p>
<p style="text-align: justify;">Isso ocorre porque o governo federal
utiliza esses recursos. Os valores dos depósitos ficam disponíveis na
Conta Única do Tesouro Nacional e são considerados como parte do
orçamento. É assim desde a edição da Lei nº 9.703, de 1998.</p>
<p style="text-align: justify;">“Está incorporado ao orçamento. É usado,
por exemplo, para a execução de políticas públicas. Se for retirado, o
desfalque será gigantesco”, diz o procurador Manoel Tavares Netto,
coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">“As soluções têm que ser sistêmicas. Não
para um ou outro contribuinte. O Executivo é quem está legitimado para
tratar da política econômica e tem adotado medidas para proteger as
empresas”, acrescenta.</p>
<p style="text-align: justify;">Antes da pandemia da covid-19, pedidos
de clientes para levantar os depósitos eram vistos pelos advogados como
uma “missão impossível”. Há jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) que beneficia a Fazenda Nacional. Depois da crise, foram
proferidas pelo menos duas decisões contrárias aos contribuintes, pelos
ministros Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães.</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas passaram a enxergar esses
depósitos como uma possibilidade de reforçar o caixa e os pedidos ao
Judiciário passaram a ser frequentes. Especialmente depois de uma
decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do dia 27 de março, que
validou a substituição dos depósitos em julgamento de uma resolução do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho que dificultava o uso do seguro
garantia e da fiança bancária.</p>
<p style="text-align: justify;">A maioria dos desembargadores, no
entanto, vem entendendo que o posicionamento do CNJ não se aplica às
questões tributárias. Os magistrados se apegam ao artigo 1º da Lei nº
9.703 – a mesma norma que direcionou os depósitos à Conta Única do
Tesouro Nacional. Nesse dispositivo consta que os levantamentos só podem
ser feitos após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não
houver mais a possibilidade de recursos.</p>
<p style="text-align: justify;">O procurador Manoel Tavares Netto chama a
atenção que essa norma foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
no ano de 2010 e que os ministros decidiram, de forma unânime, pela
constitucionalidade (ADI 1933).</p>
<p style="text-align: justify;">“A Lei nº 9.703 é essencial em qualquer
conversa sobre levantamento de depósito judicial, com ou sem covid-19”,
afirma James Siqueira, procurador-chefe da Divisão de Acompanhamento
Especial da PGFN em São Paulo. No Estado, há 18 decisões favoráveis à
União e duas desfavoráveis. A atuação da procuradoria está concentrada
na segunda instância. “Nossa preocupação é não deixar o dinheiro ser
levantado”, diz.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo Juliana Furtado,
procuradora-adjunta de Defesa da 3ª Região, a atuação de todos tem que
ser coordenada nesse momento, senão o orçamento público não consegue
responder ao que está sendo exigido.</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas alegam dificuldade
financeira com a crise e tentam liberar quantias volumosas. Um pedido da
Sky Brasil, por exemplo, envolve meio bilhão de reais (processo nº
0009719-73.2007.4.03.6100). A vice presidente do TRF da 3ª Região (SP e
MS), Consuelo Yoshida, que julgou esse caso, citou a Lei nº 9.703 e
decisão do ministro Mauro Campbell Marques que negou pedido semelhante
em março (TP 2649). Ele também aplicou a lei e nem entrou no mérito da
pandemia, diferentemente da ministra Assusete.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao negar pedido da Positivo Tecnologia, a
ministra disse que o levantamento de depósitos sem decisões transitadas
em julgado pode comprometer o uso dos valores pelo poder público em
políticas sociais e medidas econômicas. Ela ainda considerou que, no
site destinado a investidores, a Positivo postou mensagem indicando
“posição de caixa sólida” (REsp 1717330). Ela também se baseou na Lei nº
9.703/98.</p>
<p style="text-align: justify;">Para advogados, no entanto, essa lei não
é soberana, nem precisa ser aplicada a qualquer custo e em qualquer
ocasião pelos juízes. Maurício Faro, sócio do BMA Advogados, diz que um
dos fundamentos usados pelo STF para declarar a constitucionalidade da
Lei nº 9.703 foi o de que a norma não fere a autonomia do Judiciário.</p>
<p style="text-align: justify;">“Então, não dá para vincular o juiz ao
trânsito em julgado para o levantamento dos depósitos. Se determinada
essa vinculação, consequentemente se estará dizendo que ele não tem
autonomia sobre esse dinheiro e, por conclusão, se estará indo contra o
argumento que foi fundamental para a declaração de constitucionalidade
da lei”, afirma Faro.</p>
<p style="text-align: justify;">Para Cassio Gama Amaral, sócio do
escritório Mattos Filho, o argumento da Fazenda Nacional sobre o
desfalque no orçamento não é o mais adequado quando se pensa no direito
do contribuinte. A liberação dos valores, diz, é relevante pela
possibilidade de auxiliar trabalhadores hipossuficientes. ”Quem precisa
mais do dinheiro? O trabalhador desempregado ou o Tesouro, que tem
solvabilidade por natureza?”</p>
<p style="text-align: justify;">Ele pondera que não são todas as
empresas que farão esse tipo de pedido ao Judiciário. Para conseguir
contratar seguro garantia ou fiança bancária, acrescenta, as companhias
precisam estar bem patrimonialmente ou ter boa perspectiva para o
futuro.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas, de fato, não tem sido fácil para o
contribuinte nos tribunais. Eduardo Kiralyhegy, sócio do escritório NMK
Advogados, fez uma análise da jurisprudência atual do TRF da 4ª região,
no sul do país, e diz que é preciso separar esse tema em duas
discussões. Uma relacionada aos processos que são ajuizados pelos
contribuintes para questionar determinado tributo e a outra relativa às
execuções fiscais.</p>
<p style="text-align: justify;">Na primeira situação, o contribuinte faz
depósitos mensais. Em vez de pagar o tributo que considera indevido,
ele deposita tais valores em conta judicial. Nesses casos, afirma
Kiralyhegy, o veto unânime. O argumento dos desembargadores é o de que
não há previsão legal – diferentemente dos casos de execução e penhora.</p>
<p style="text-align: justify;">Há brechas, diz, na segunda situação,
referente às execuções fiscais. “Temos visto uma flexibilização da
jurisprudência quando há um motivo forte, que não seja somente a
situação geral do país”, afirma Kiralyhegy. “Se não houver comprovação
da incapacidade da empresa de honrar com compromissos relevantes, como
folha de salários ou o pagamento de fornecedores estratégicos, o pedido
não é deferido.”</p>
<p style="text-align: justify;">O advogado cita decisões do
desembargador Roger Raupp Rios que permitiram o levantamento dos
depósitos por empresas que demonstraram estar enfrentando esse tipo de
dificuldade. Existem ao menos duas (processos nº
5034000-25.2019.4.04.0000 e nº 5014065-62.2020.4.04.0000).</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Valor Econômico – 4 de maio de 2020.</p>
</div>Thuanny Pereirahttp://www.blogger.com/profile/16222210243026143928noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5902146812555578859.post-71028288755316990372020-06-08T18:14:00.001-07:002020-06-08T18:14:23.765-07:00PGFN publica portarias e edital que reabrem prazo para adesão a modalidades de transação até 30 de junho e permitem negociações individuais<div class="entry-content"><div>
<p style="text-align: justify;">A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) publicou três novas normas que regulamentam a transação de
créditos inscritos em dívida ativa da União, em razão da conversão da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv899.htm">Medida Provisória nº 899/2019</a> na <a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.988-de-14-de-abril-de-2020-252343978">Lei nº 13.988, de 14.04.2020</a>. São elas: a <a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-9.917-de-14-de-abril-de-2020-252722494">Portaria PGFN nº 9.917, de 14.04.2020</a>, que regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União, a <a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-9.924-de-14-de-abril-de-2020-252722641">Portaria PGFN nº 9.924, de 14.04.2020</a>,
que estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança
da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo
novo coronavírus (COVID-19), e o <a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-3-de-15-de-abril-de-2020-252764291">Edital n° 3/2020</a> que prorroga o prazo de adesão às modalidades de transação do <a href="http://www.pgfn.fazenda.gov.br/servicos-e-orientacoes/editais-de-notificacao/acordo-de-transacao-por-adesao-1/edital-transacao-por-adesao_1_2019.pdf">Edital n°1/2019</a>.</p>
</div>
<p><span id="more-74426"></span></p>
<p style="text-align: justify;"><b>Transação por adesão ou por proposta individual na cobrança da dívida ativa da União</b></p>
<p style="text-align: justify;">A <a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-9.917-de-14-de-abril-de-2020-252722494">Portaria PGFN nº 9.917, de 14.04.2020</a>,
foi publicada para estipular os procedimentos, requisitos e condições
necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa da
União. A portaria regulamenta a <a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.988-de-14-de-abril-de-2020-252343978">Lei nº 13.988, de 14.04.2020</a> e também revoga a <a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-11.956-de-27-de-novembro-de-2019-230453307">Portaria PGFN nº 11.956, de 27.11.2019</a>, que tratava do assunto com base na MP do Contribuinte Legal (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv899.htm">Medida Provisória nº 899/2019</a>), convertida na Lei nº 13.988/2020.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme a portaria, a transação poderá ocorrer em duas modalidades: por adesão ou por proposta Individual.</p>
<p style="text-align: justify;">Em relação à transação <b>por adesão</b>, foi publicado também o <a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-3-de-15-de-abril-de-2020-252764291">Edital n° 3/2020</a>, que prorroga o prazo de adesão das modalidades de transação do Edital n. 1/2019 para <b>30 de junho de 2020</b>.</p>
<p style="text-align: justify;">Já no que diz respeito à transação por <b>proposta individual</b>, o contribuinte poderá efetuar proposta de acordo à PGFN, observando os requisitos do art. 36, da <a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-9.917-de-14-de-abril-de-2020-252722494">Portaria PGFN nº 9.917, de 14.04.2020</a>.</p>
<p style="text-align: justify;"><b>Transação por adesão Extraordinária</b></p>
<p style="text-align: justify;">Em função dos efeitos negativos da
pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) na capacidade de
geração de resultado dos devedores, foi disponibilizada, no mês de
março, uma transação extraordinária, medida que oportunizou a transação
de dívidas junto à PGFN para todos os contribuintes, em condições
diferenciadas. Com a publicação da <a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.988-de-14-de-abril-de-2020-252343978">Lei nº 13.988/2020</a> e da <a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-9.924-de-14-de-abril-de-2020-252722641">Portaria PGFN nº 9.924/2020</a>,
que a regulamenta, foi disponibilizada uma nova modalidade de transação
extraordinária por adesão, ainda mais benéfica que a anterior.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa modalidade permite parcelar a <strong>entrada, referente a 1% do valor total dos débitos</strong>, em até três meses. Já o pagamento do saldo poderá ser dividido em <b>até 81 meses</b>, para <b>pessoa jurídica.</b> No caso de <b>pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte</b>, <b>instituições
de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e
demais organizações da sociedade civil de que trata a </b><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm"><b>Lei nº 13.019, de 31.07.2014</b></a><b>,</b> o saldo poderá ser parcelado em <b>até 142 meses</b>.</p>
<p style="text-align: justify;"> Para débitos previdenciários, o prazo máximo é de <b>60 meses</b>.</p>
<p style="text-align: justify;">O prazo de adesão vai até <b>30 de junho de 2020</b>.</p>
<p style="text-align: justify;">Cabe destacar que nessa modalidade de
transação não há descontos, mas alargamento no prazo para pagamento das
parcelas e da entrada. Além disso, ela <b>não abrange débitos do FGTS, do Simples Nacional e as multas criminais</b>.</p>
<p style="text-align: justify;">A inclusão dos <b>débitos apurados no regime do Simples Nacional depende da aprovação de Lei Complementar</b>, em tramitação no Congresso Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;"><b>Adesão às modalidades de transação pela internet</b></p>
<p style="text-align: justify;">Para aderir a alguma das propostas de <b>transação por adesão</b> <a href="http://www.pgfn.fazenda.gov.br/servicos-e-orientacoes/editais-de-notificacao/acordo-de-transacao-por-adesao-1/edital-transacao-por-adesao_1_2019.pdf">(Edital nº 01/2019</a> ou transação extraordinária), o contribuinte deverá acessar o <a href="https://www.regularize.pgfn.gov.br/">portal REGULARIZE</a> e selecionar o serviço “Negociação de dívida” > “Acessar o SISPAR” > clicar no menu “Adesão” > opção “Transação”.</p>
<p style="text-align: justify;">Quem já teve o débito parcelado também
poderá aderir. No entanto, o contribuinte que tem parcelamento em vigor
deverá solicitar a sua desistência. A desistência de parcelamento está
disponível no <a href="https://www.regularize.pgfn.gov.br/">portal REGULARIZE</a>. Acesse as <a href="http://www.pgfn.fazenda.gov.br/servicos-e-orientacoes/servicos-da-divida-ativa-da-uniao-dau/desistencia-de-parcelamento">orientações</a> ou o vídeo com o <a href="https://www.youtube.com/watch?v=LFe0x7GG8z8">passo a passo</a> e saiba como proceder.</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto às <b>propostas individuais da transação</b>, o contribuinte deverá apresentar o pedido perante os <span class="Object" id="OBJ_PREFIX_DWT71_com_zimbra_url"><a href="http://www.pgfn.fazenda.gov.br/servicos-e-orientacoes/agendamento" rel="noopener noreferrer" target="_blank">canais de atendimento remoto</a></span> da PGFN.</p>
<p style="text-align: justify;">PGFN – <span class="documentModified">17/04/2020</span></p>
</div>Thuanny Pereirahttp://www.blogger.com/profile/16222210243026143928noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5902146812555578859.post-73904022815799598762020-06-04T18:24:00.001-07:002020-06-04T18:24:23.454-07:00Receita cobra IR sobre valores recebidos de Trust<p style="text-align: justify;">Entendimento está na Solução de Consulta nº 41, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).<span id="more-8080"></span></p>
<p style="text-align: justify;">A Receita Federal definiu que herdeiros
devem pagar Imposto de Renda (IRPF) sobre rendimentos oriundos de trust
no exterior. O entendimento está na Solução de Consulta nº 41, editada
pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). É a primeira resposta do
órgão sobre o assunto.<span id="more-74126"></span></p>
<p style="text-align: justify;">O caso analisado é de uma herdeira que
passou a receber valores de trust nas Bahamas após a morte do marido. A
resposta, porém, foi considerada confusa por advogados, pela falta de
detalhes. Não foi informado se ela recebeu rendimentos ou todo o valor
depositado no exterior.</p>
<p style="text-align: justify;">O trust consiste em um contrato privado,
lastreado em confiança, em que o instituidor (chamado de settlor ou
grantor) transfere a propriedade de parte ou da totalidade de seus bens a
alguém – o trustee – que assume a obrigação de administrá-los em
benefício do próprio instituidor ou de pessoas por ele indicadas,
geralmente herdeiros.</p>
<p style="text-align: justify;">Esse tipo de contrato é comum no
exterior e usado por algumas famílias para manter investimentos fora do
país. Ele oferece algumas vantagens, como a possibilidade de só
disponibilizar o dinheiro para os herdeiros perante algumas condições
preestabelecidas – idade, decisões empresariais, pagamento parcial,
entre outros.</p>
<p style="text-align: justify;">Na Solução de Consulta, a Receita afirma
que há incidência do imposto com base na Constituição. O artigo 153,
acrescenta o órgão, definiu de forma abrangente a competência da União
de instituir tributo sobre a renda e proventos de qualquer natureza e o
Código Tributário Nacional detalhou as hipóteses para sua incidência,
fixando inclusive que não depende da denominação da receita, localização
ou nacionalidade da fonte.</p>
<p style="text-align: justify;">O órgão ainda lembra que a Lei nº 7.713,
de 1988, fixa que a pessoa que receber de fontes situadas no exterior
valores que não foram tributados na fonte no país fica sujeita ao
Imposto de Renda. Em resposta ao Valor, a Receita destaca que, na
ausência de especificação da natureza dos rendimentos recebidos do trust
na consulta, aplicou a regra geral da tributação dos rendimentos
oriundos do exterior.</p>
<p style="text-align: justify;">Para Thaís Veiga Shingai, advogada do
escritório Mannrich e Vasconcelos, a solução de consulta está muito
genérica, com poucos elementos do caso concreto, o que dificulta o
entendimento. Quando a ementa afirma que os rendimentos provenientes no
exterior recebidos por pessoa física ficam sujeitos ao Imposto de Renda,
traz entendimento conhecido pelos tributaristas, mas não deixa claro se
ela não se refere ao recebimento de parte do patrimônio. “O que me
preocupa é que a solução de consulta faz parecer que qualquer
movimentação envolvendo trust gera tributação no Brasil”, afirma.</p>
<p style="text-align: justify;">Existem muitos tipos de trust, segundo o
advogado Hermano Barbosa, do BMA Advogados. Caso a solução de consulta
permita tributar o principal, seria inconstitucional, acrescenta. Para
ele, não é tão comum ter um trust que paga rendimentos, é mais comum
que, em caso de morte, o patrimônio total seja transferido ao
beneficiário.</p>
<p style="text-align: justify;">“A Receita nunca havia se pronunciado
sobre qual seria o tratamento aplicado a heranças recebidas por meio de
trust localizado no exterior”, afirma Barbosa. Por isso, diz, com base
na interpretação de leis tributárias, os contribuintes consideravam que
não haveria tributação com a transferência do patrimônio do trust, assim
como a herança não é tributada pelo IR.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda existe, de acordo com o advogado,
uma discussão judicial sobre a possibilidade de Estados tributarem com o
ITCMD heranças e doações recebidas por meio de trust. Mas para isso,
acrescenta, seria necessária a edição de lei pelos governos estaduais.</p>
<p style="text-align: justify;">Valor Econômico – Por Beatriz Olivon – 8 de abril de 2020.</p>Thuanny Pereirahttp://www.blogger.com/profile/16222210243026143928noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5902146812555578859.post-68189816209766616722020-06-01T17:51:00.002-07:002020-06-01T17:51:39.403-07:00Estado de São Paulo – Secretaria da Fazenda e PGE prorrogam validade de Certidões Positivas com efeito de Negativas<div class="entry-content"><p style="text-align: justify;">A Secretaria
da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado (PGE)
prorrogaram por 90 dias a validade das Certidões Positivas com efeito de
Negativas vencidas ou a vencer no período de 1º de marco a 30 de abril
de 2020.<span id="more-74100"></span></p>
<p style="text-align: justify;">A medida foi necessária já que o a
atendimento ao público nas repartições públicas estaduais está restrito a
casos emergenciais, em razão da pandemia por Covid19 (Novo
Coronavírus).</p>
<p style="text-align: justify;">A Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1 foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado, clique <a href="https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2020/executivo%2520secao%2520i/abril/03/pag_0017_f126d54a014dd3b7b988579a3bc98cba.pdf&pagina=17&data=03/04/2020&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100017">aqui</a> e confira a íntegra da medida.</p>
<p>Fonte: SEFAZ/SP</p>
<p style="text-align: justify;">Resolução Conjunta SFP/PGE – 1, de
2-4-2020: Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões
Positivas com Efeitos de Negativas emitidas pela Sefaz/PGE. DOE-SP 3 de
abril de 2020.</p>
<p style="text-align: justify;">O Secretário da Fazenda e Planejamento e a Procuradora Geral do Estado</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando que, nos termos do Decreto
estadual 64.864, de 16-03-2020, e do Decreto estadual 64.879, de
20-03-2020, o atendimento ao público nas repartições públicas estaduais
está restrito a casos emergenciais, em razão da pandemia por Covid-19
(Novo Coronavírus);</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando, também, que o Decreto
estadual citado por último restringe o funcionamento de diversos órgãos e
entidades da Administração Pública, resolvem:</p>
<p style="text-align: justify;">Artigo 1º – Fica prorrogada por 90 dias a
validade de certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no
período compreendido entre 01-03-2020 e 30-04-2020.</p>
<p style="text-align: justify;">Artigo 2º – Ficam mantidas as demais disposições da Resolução Conjunta SF/PGE – 02, de 09-05-2013.</p>
<p style="text-align: justify;">Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p><p style="text-align: justify;"><br /></p><p style="text-align: justify;">IBET - <span class="category-link">Category: <span style="color: black;"><a href="https://www.ibet.com.br/categoria/notus/clipping-de-noticias-tributarias/">Clipping de notícias tributárias</a></span></span><span style="color: black;"><a class="author vcard" href="https://www.ibet.com.br/author/notus/" rel="author" title="Ver todas as mensagens de Notus">. Por <span class="fn">Notus.</span></a><a class="data-link" href="https://www.ibet.com.br/2020/04/10/" rel="bookmark" title="18:05"><time class="entry-date updated" datetime="2020-04-10T18:05:37-03:00"> 10 de abril de 2020.</time></a></span></p>
</div>Thuanny Pereirahttp://www.blogger.com/profile/16222210243026143928noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5902146812555578859.post-36535658865422685732020-05-29T12:12:00.000-07:002020-05-29T12:12:01.697-07:00Em parecer, Ministério da Justiça defende voto de qualidade no Carf<p style="text-align: justify;">O Ministério da Justiça e da Segurança
Pública divulgou nesta sexta-feira (3/4) um parecer criticando o fim do
voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O
documento assinado pelo ministro Sergio Moro afirma que o fim do voto
especial é inconstitucional e que poderá ter impacto no combate ao
crime.<span id="more-74001"></span></p>
<p style="text-align: justify;">“A proposta enfraquece as ações da
Administração Tributária, do Poder Judiciário e do Ministério Público no
combate à corrupção e aos crimes contra a ordem tributária. Em ênfase, o
CARF julgou, até meados de janeiro deste ano, 14 processos da Operação
da Lava Jato em que houve decisão a favor da Fazenda por voto de
qualidade, totalizando R$ 1,09 bilhão. Desses, em 12 processos há
representação fiscal para fins penais, que teriam seu seguimento
interrompido (obstaculizada, portanto, a subsequente persecução penal)
se esvesse em vigor a regra que concede ao contribuinte a vitória em
caso de empate”, diz trecho do parecer.</p>
<p style="text-align: justify;">O documento enviado à Assessoria
Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares lembra que ainda serão
julgados em torno de 300 processos oriundos das investigações da 13ª
Vara Federal de Curitiba (onde Moro atuava até aceitar o cargo de
ministro da Justiça). Segundo o texto, esses processos já renderam R$ 11
bilhões em resultados favoráveis à Fazenda Nacional em julgamentos de
primeira instância administrativa..</p>
<p style="text-align: justify;">O fim do voto de qualidade no Carf foi
determinado com a aprovação da Medida Provisória 899, conhecida como MP
do Contribuinte Legal pelo Senado no último dia 23 de março. O novo
regramento estabelece os requisitos e as condições para que a União e os
devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de
litígio. A ConJur ouviu especialistas em Direito Tributário e maioria se mostrou favorável a nova legislação.</p><p style="text-align: justify;"><br /></p><p style="text-align: justify;">Por Rafa Santos</p>
<p class="about" style="text-align: justify;">Rafa Santos é repórter da revista <strong>Consultor Jurídico</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Revista <strong>Consultor Jurídico</strong>, 4 de abril de 2020.</p>Thuanny Pereirahttp://www.blogger.com/profile/16222210243026143928noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5902146812555578859.post-51395906921620307402020-05-27T14:20:00.000-07:002020-05-27T14:20:23.948-07:00Decreto amplia lista de produtos médico-hospitalares com IPI zerado<div class="entry-content"><div>
<p style="text-align: justify;">O Decreto 10.302/202, publicado em
edição extra do Diário Oficial da União de 1/4, zerou até 30 de setembro
as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de
artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos.</p>
</div>
<p><span id="more-73953"></span></p>
<p style="text-align: justify;">A medida emergencial amplia a lista de
itens com IPI reduzido previstos no Decreto 10.285/2020, do último dia
20 de março, e tem por objetivo a redução do custo tributário de
produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus.</p>
<p style="text-align: justify;">O decreto prevê que as alíquotas do IPI
serão restabelecidas em 1º de outubro de 2020. Esse prazo foi adotado
para que as reduções de alíquotas do IPI ficassem compatíveis com a
redução das alíquotas do Imposto de Importação efetuadas pela Resolução
nº 16, de 17 de março de 2020, editada pelo Comitê Executivo de Gestão
da Câmara de Comércio Exterior.</p>
<p style="text-align: justify;">A renúncia fiscal decorrente desta
medida é de R$ 26,6 milhões durante o seu período de vigência e por se
tratar de tributo regulatório dispensa a necessidade de medidas
compensatórias (art.14.,§3º, inciso I da LRF).</p>
<p style="text-align: justify;">RFB-<span class="documentModified">03/04/2020.</span></p>
</div>Thuanny Pereirahttp://www.blogger.com/profile/16222210243026143928noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5902146812555578859.post-51791647952862894962020-04-13T11:27:00.003-07:002020-04-13T11:27:41.208-07:00Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Agência Brasil – Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – 13 de abril de 2020</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Medidas visam a diminuir impacto da covid-19 sobre economia.<span id="more-8160" style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;"></span></div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficarão para depois.<span id="more-74171" style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;"></span></div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
m alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho.</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. Em alguns casos, a Justiça está agindo. Liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso. Diversos estados estão conseguindo, no Supremo Tribunal Federal, decisões para suspenderem o pagamento de dívidas com a União durante a pandemia.</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Empresas</div>
<ul style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0px 0px 10px 20px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
<li style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.</li>
<li style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.</li>
<li style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.</li>
</ul>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Microempresas</div>
<ul style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0px 0px 10px 20px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
<li style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.</li>
<li style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.</li>
</ul>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Microempreendedores individuais (MEI)</div>
<ul style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0px 0px 10px 20px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
<li style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.</li>
</ul>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Pessoas físicas</div>
<ul style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0px 0px 10px 20px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
<li style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.</li>
<li style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.</li>
</ul>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Empresas e pessoas físicas</div>
<ul style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0px 0px 10px 20px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
<li style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.</li>
</ul>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Empresas e empregadores domésticos</div>
<ul style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0px 0px 10px 20px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
<li style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.</li>
</ul>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Compra de materiais médicos</div>
<ul style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0px 0px 10px 20px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
<li style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar</li>
<li style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19</li>
</ul>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Contas de luz</div>
<ul style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0px 0px 10px 20px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
<li style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).</li>
</ul>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Contas de telefone</div>
<ul style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0px 0px 10px 20px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
<li style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a operadoras telefônicas que não cortem o serviço de clientes com contas em atraso. Serviços interrompidos deverão ser restabelecidos em até 24 horas. Decisão atende a liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo que valem para todo o país. A agência tentou recorrer das decisões, mas perdeu.</li>
</ul>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Dívidas em bancos</div>
<ul style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0px 0px 10px 20px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
<li style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.</li>
<li style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.</li>
<li style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.</li>
</ul>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Financiamentos imobiliários da Caixa</div>
<ul style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0px 0px 10px 20px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
<li style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Caixa Econômica Federal anunciou pausa de 90 dias os contratos de financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido dois meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para três meses.</li>
<li style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 90 dias.</li>
<li style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 90 dias.</li>
<li style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.</li>
</ul>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Produtores rurais</div>
<ul style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0px 0px 10px 20px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
<li style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.</li>
</ul>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Estados devedores da União</div>
<ul style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; list-style-image: initial; list-style-position: initial; margin: 0px 0px 10px 20px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
<li style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Governo incluiu uma emenda ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), ainda em discussão na Câmara, para suspender os débitos dos estados com o governo federal por seis meses. A medida injetará R$ 12,6 bi nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.</li>
<li style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Enquanto a emenda não é votada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.</li>
</ul>
Renata Elaine Silvahttp://www.blogger.com/profile/01705861399027649134noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5902146812555578859.post-713565075613636582020-04-13T11:26:00.003-07:002020-04-13T11:26:39.694-07:00Na crise, empresa pode substituir depósito judicial por outras garantias<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Revista <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Consultor Jurídico</span>, 12 de abril de 2020.</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Com a crise econômica causada pelas medidas para conter a propagação do coronavírus, empresas podem pedir a substituição de depósitos judiciais por outras garantias em processos trabalhistas e tributários. Com isso, ficam com mais dinheiro em caixa para pagar trabalhadores, fornecedores e tributos.<span id="more-74118" style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;"></span></div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou a Consolidação das Leis do Trabalho para autorizar a substituição dos depósitos recursais e judiciais pela fiança bancária ou seguro-garantia. Mas o Ato Conjunto 1/2019, do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, estabeleceu que, uma vez feito o depósito judicial, não seria possível substitui-lo pelo seguro-garantia.</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Esta forma de garantia só seria aceita se apresentada antes do depósito judicial ou do bloqueio de valores, explica <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Rodrigo Loureiro Coutinho</span>, do Escritório Bichara Advogados. No caso da penhora de bens, a substituição pelo seguro-garantia apenas seria válida até a expropriação do bem. E isso desde que tenha havido o aval do credor.</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Em 27 de março, contudo, o Conselho Nacional de Justiça anulou os artigos 7º e 8º do Ato Conjunto 1/2019. Assim, permitiu, na Justiça do Trabalho, a qualquer momento, a substituição do depósito judicial e da penhora de bens pela fiança bancária e pelo seguro-garantia, desde que em valor 30% superior ao da dívida. Essas formas de garantias são equiparadas a dinheiro pelo Código de Processo Civil (artigo 835, parágrafo 2º).</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
O precedente do CNJ também pode ser usado por contribuintes que desejam a substituição de depósitos judiciais em processos previdenciários ou tributários, aponta <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Luciana Souza</span>, advogada da área tributária do Trench Rossi Watanabe.</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
No entanto, ela ressalta que o Superior Tribunal de Justiça não permite a alteração, e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também costuma se opor ao pedido de substituição da garantia, uma vez que os valores depositados judicialmente ficam disponíveis para a União em conta do Tesouro Nacional.</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Porém, as dificuldades que empresas vêm enfrentando para pagar salários, fornecedores e tributos têm sensibilizando juízes, segundo Luciana Souza, para quem o pedido de substituição do depósito judicial pode ser uma boa estratégia para companhias.</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Isso porque o custo para manutenção de um seguro gira entre 0,3% a 2% do valor da dívida, o que é inferior ao custo para o depósito integral do débito, avalia Luciana Souza.</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Além disso, aumenta o fluxo de caixa das companhias. “Com esses recursos, no âmbito de uma crise sem precedentes, as empresas poderão pagar salários, tributos e fornecedores, fazendo girar a economia”, afirma <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Cassio Gama Amaral</span>, sócio da área de seguros e resseguros do escritório Mattos Filho.</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
E o credor não perde nada com a substituição, ressalta Amaral. Isso porque seguro-garantia e fiança bancária são eficientes, prestados por entidades confiáveis, que honrarão suas obrigações se o devedor ficar inadimplente no processo.</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Por Sérgio Rodas</div>
<div class="about" style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Sérgio Rodas é correspondente da revista <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Consultor Jurídico</span> no Rio de Janeiro</div>
Renata Elaine Silvahttp://www.blogger.com/profile/01705861399027649134noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5902146812555578859.post-35432609599977204642020-04-13T11:23:00.004-07:002020-04-13T11:23:31.120-07:00Decisão do CNJ ameaça receita com depósitos judiciais<span style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: 700;"><span style="box-sizing: border-box; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: xx-small;">Valor Econômico 09.04.2020</span></span><br />
<span style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: 700;"><span style="box-sizing: border-box; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: xx-small;"><br /></span></span>
<span style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: 700;"><span style="box-sizing: border-box; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: xx-small;"><br /></span></span>
<span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Por Fabio Graner e Joice Bacelo — De Brasília</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">O governo agora tem um novo risco fiscal para lidar. Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu a possibilidade de troca de depósitos judiciais por fiança bancária ou seguro-garantia. A medida, se tiver uso generalizado como forma de obtenção de capital de giro por empresas e pessoas físicas, pode implicar despesas elevadas para o Tesouro Nacional e governos subnacionais, que têm receita com depósitos judiciais decorrentes de demandas na justiça.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">“Para processos judiciais entre particulares, a adoção dessa autorização do CNJ não produz qualquer efeito sobre o fluxo de recursos da União. Para processos judiciais em que algum ente do setor público seja parte, temos que na eventualidade de substituição do depósito pelo seguro, haveria uma dedução de receita sem qualquer contrapartida, com efeito negativo no resultado primário. Posteriormente, sendo adotado esse novo sistema, novas disputas judiciais não mais implicariam impacto primário”, disse o Tesouro.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">O órgão explicou que para Estados e municípios pode haver algum impacto fiscal relativo às disputas entre particulares, dado que estes podem usar 30% desses depósitos para pagamento de precatórios.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">O Tesouro não quis estimar o potencial do impacto da decisão do CNJ. Dados do anexo de riscos fiscais da LDO 2020 mostram que o fluxo anual de entradas e saídas varia muito, mas é de muitos bilhões favoráveis ao governo central. Em 2018, dado mais recente, as receitas desse tipo de depósito somaram R$ 17,2 bilhões, enquanto as despesas (decorrentes da reversão por decisão judicial) foram de apenas R$ 6,2 bilhões. Ou seja, impacto primário líquido positivo de R$ 11 bilhões.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">A Caixa é responsável por recolher os depósitos judiciais e registrá-los, bem como transferi-los para a conta única da União. Até o momento, contudo, se recusa a informar o estoque total desses depósitos e chegou a atribuir a responsabilidade ao Tesouro, embora a legislação diga o contrário.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">A medida do CNJ até pouco tempo atrás era improvável de prosperar. Antes da crise gerada pelo coronavírus os pedidos de troca de depósitos judiciais por seguro-garantia ou fiança bancária, em execuções fiscais, eram vistos por advogados como uma “missão impossível”. As chances de êxito eram baixíssimas.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prefere o depósito judicial pelo fato de o valor integral do débito ficar disponível para a União, em conta do Tesouro Nacional, e os juízes levavam isso em conta. Havia jurisprudência firmada, antes da pandemia, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que orienta as decisões de primeira e segunda instância.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">As expectativas dos advogados mudaram no dia 27 de março, em meio à situação gerada pelo coronavírus, quando o CNJ tomou uma decisão relativa aos tribunais trabalhistas. Os conselheiros se manifestaram sobre o tema ao julgarem uma resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que dificultava o uso desses instrumentos nos processos judiciais. Eles consideraram que tal previsão é ilegal porque o Código de Processo Civil, no artigo 835, equipara o seguro a outras formas de garantia.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">“Essa decisão do CNJ acendeu imediatamente, para todos, a possibilidade de lançar mão desse instrumento e alimentar o caixa das empresas neste momento de crise”, diz o advogado Eduardo Kiralyhegy, sócio do escritório NMK Advogados.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">O advogado conta que, a partir de então, começou a ser feito um mapeamento dos processos no escritório e que já há pedidos para a substituição dos depósitos judiciais. Para um único cliente foram apresentadas petições em 11 execuções fiscais. Se todos os pedidos forem atendidos e a empresa apresentar o seguro, ela conseguirá levantar cerca de R$ 65 milhões.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">“Estamos falando de uma garantia extremamente idônea, líquida, que tem uma seguradora de primeira linha por trás. Não há nenhuma possibilidade de o fisco não receber esse dinheiro”, diz o advogado. Nenhum dos pedidos feitos pelo advogado teve, até agora, decisão proferida.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Há notícias de uma única decisão sobre o tema, mas envolvendo discussão sobre ICMS, ou seja, na esfera estadual. A juíza Karla da Silva Barroso Velloso, da 17ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, negou pedido do contribuinte, um frigorífico, com base na jurisprudência do STJ. Essa decisão foi proferida no dia 2 de abril, após, então, da manifestação do CNJ sobre o tema.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">A discussão, nesse caso, envolve a legalidade Lei Estadual nº 7.428, de 2016, que estabeleceu como condição para a fruição dos benefícios fiscais, o depósito de 10% dos incentivos de ICMS em favor do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal. A empresa havia pedido para substituir o saldo depositado até a data do requerimento e continuar depositando os valores relativos ao futuro (processo nº 0077550-73.2017. 8.18.0001).</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Já se vê, porém, flexibilização por parte de juízes em outras áreas do direito. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no sul do país, por exemplo, atendeu o pedido de uma empresa por causa da crise do coronavírus.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">O processo envolve multa ambiental, aplicada pelo Ibama à empresa. O tribunal aceitou um seguro-garantia temporário, ou seja, com prazo de validade estabelecido, para suspender a exigibilidade do débito. Esse mesmo pedido havia sido feito em fevereiro, antes de a pandemia ser decretada, e foi negado com a justificativa de que só seria permitido se o prazo de validade do seguro fosse indeterminado.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">O advogado Tiago Lima, sócio do Queiroz Cavalcanti Advocacia, que atua no processo, diz que a empresa estava sendo protestada em razão de tal débito e, por esse motivo, não conseguia a liberação de crédito bancário. “Essa decisão vai permitir que arque com os seus compromissos neste momento de crise. Estamos falando de uma empresa do ramo de bateria. As montadoras estão fechando as portas, vão parar a montagem, e isso afeta diretamente o seu negócio.”</span>Renata Elaine Silvahttp://www.blogger.com/profile/01705861399027649134noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5902146812555578859.post-90283217558989053892020-04-13T11:22:00.000-07:002020-04-13T11:22:22.717-07:00Governo prepara MP que permite que empresas devedoras renegociem débito<span style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: 700;"><span style="box-sizing: border-box; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: xx-small;">Correio Braziliense 08.04.2020</span></span><br />
<span style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: 700;"><span style="box-sizing: border-box; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: xx-small;"><br /></span></span>
<span style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: 700;"><span style="box-sizing: border-box; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: xx-small;"><br /></span></span>
<span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">O governo federal está preparando uma Medida Provisória (MP) para permitir que as empresas, os estados e os municípios que não estão com o recolhimento de impostos em dia possam renegociar seus débitos. A medida seria mais uma forma de ajudar o setor produtivo e os entes federativos a enfrentarem a pandemia da Covid-19.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">A informação sobre mais essa proposta de enfrentamento ao coronavírus foi antecipada pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, em live realizada pelos jornais O Globo e Valor Econômico nesta terça-feira (07/04). "A gente está tentando elaborar uma MP que isenta várias empresas que não estavam pagando imposto, municípios e estados também, para renovar a dívida e pegar crédito", informou Mansueto.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Ele disse, porém, que o governo ainda está avaliando a melhor maneira de apresentar essa possibilidade. Afinal, a legislação brasileira não permite alterar a Constituição através de uma medida provisória. Por isso, não informou quando essa renegociação pode ser regulamentada.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Mansueto lembrou, por sua vez, que outras medidas já foram anunciadas com o intuito de ajudar as empresas e também os estados e os municípios nesse momento de queda de receita e arrecadação. As empresas, por exemplo, podem diferir por três meses o pagamento da parcela da União do Simples Nacional e também o recolhimento do FGTS dos seus trabalhadores. Os estados também foram autorizados a adiar o pagamento das dívidas junto à União.</span>Renata Elaine Silvahttp://www.blogger.com/profile/01705861399027649134noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5902146812555578859.post-53150821463229729692020-04-13T11:21:00.001-07:002020-04-13T11:21:12.024-07:00Moro cita Al Capone ao pedir veto de Bolsonaro em mudança de julgamento no Carf<span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Agência Estado - 08.04.2020</span><br />
<span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;"><br /></span>
<span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">O ministro da Justiça, Sérgio Moro, usou o caso do gângster americano Al Capone, morto em 1947, para pedir o veto presidencial a uma lei aprovada no Congresso que muda os julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - o tribunal da Receita Federal. Segundo Moro, a lei pode travar investigações importantes. O presidente Jair Bolsonaro tem até hoje para decidir se mantém o dispositivo.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">O Carf é o órgão que julga recursos de empresas e pessoas físicas que entram na mira da Receita Federal. Com a mudança na lei aprovada pelo Congresso, em caso de empate nos julgamentos do conselho, a decisão será automaticamente favorável ao contribuinte que está sendo julgado. Atualmente, o voto decisivo pertence à presidência do colegiado - o chamado voto de qualidade. Este cargo é, obrigatoriamente, ocupado por um representante do Fisco.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">"Como bem ilustrado na notória condenação de Al Capone a 11 anos de prisão por sonegação fiscal, chefes de organizações criminosas e mesmo criminosos envolvidos em corrupção, só são punidos, por vezes, por condutas criminais acessórias e não pelos crimes principais", diz o documento em que Moro defende o veto.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Al Capone foi um dos mais célebres chefes de máfia nos Estados Unidos, e foi condenado em 1931 por sonegação de impostos. Depois, passou a ser investigado por crimes que envolviam homicídios, extorsões, sequestros e contrabando.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Além de Moro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) são contrários ao fim do voto de qualidade. Eles argumentam que a medida pode atrapalhar investigações da Lava Jato e comprometer a arrecadação de R$ 11 bilhões em processos da operação que poderão ser avaliados pelo Carf.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">'JABUTI'</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">O trecho que acaba com o voto de qualidade no Carf foi incluído por partidos do Centrão na Câmara - e mantido no Senado no fim de março - na Medida Provisória do Contribuinte Legal, assinada por Bolsonaro para regularizar dívidas com a União.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">O acréscimo foi considerado um "jabuti" - termo usado quando um tema não tem relação com o escopo original de um projeto ou medida provisória. A existência de "jabutis" em MPs é considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">De acordo com levantamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cerca de 7% dos processos são decididos pelo voto de qualidade. Mas esses são justamente os casos de maior impacto financeiro. Somente em 2019, foram mantidos em julgamentos com desempate R$ 27 bilhões em autuações da Receita Federal.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Defensores da medida argumentam que ela acaba com uma "caça às bruxas" na fiscalização tributária. "O contribuinte sempre está levando desvantagem no Carf. O País não aguenta mais, nem a classe que gera emprego e renda, passar por esses absurdos", disse o senador Vanderlan Cardoso (PP-GO) quando o texto passou no Senado.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Para Moro, no entanto, o risco da medida é interromper as representações fiscais do Carf que dão origem a investigações em órgãos como Ministério Público e Polícia Federal. Com decisão favorável ao contribuinte, o processo é arquivado.</span>Renata Elaine Silvahttp://www.blogger.com/profile/01705861399027649134noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5902146812555578859.post-7219422728090406642020-04-13T11:20:00.001-07:002020-04-13T11:20:09.285-07:00Juiz nega pedido de isenção de impostos municipais durante epidemia<span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Consultor Jurídico - 08.04.2020</span><br />
<span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;"><br /></span>
<span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Por Tábata Viapiana</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Diante da pandemia de coronavírus, o momento é de solidariedade e de utilização dos dons da sabedoria e da inteligência para que se encontrem soluções, que não a judicialização, para o enfrentamento da crise, principalmente para empresas que têm muito a oferecer à parte mais carente da nação, recolhendo regularmente seus impostos municipais.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Com esse entendimento, o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou liminar pedida por oito empresas, que buscavam a suspensão do pagamento dos impostos municipais ISS e IPTU e dos depósitos administrativos durante a pandemia do coronavírus. As empresas alegam que a manutenção dos pagamentos poderia agravar a atual situação econômica em que se encontram.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Porém, segundo o magistrado, as empresas não delimitaram o direito líquido e certo que estaria sendo ofendido pela autoridade tributária apontada na inicial. Segundo ele, é o município de São Paulo quem mais necessita de recursos para enfrentar a situação emergencial, “não fazendo sentido invocar ordem para privar a municipalidade de recursos que lhe são imprescindíveis, mormente em tempos de pandemia”.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">O que as empresas querem, na visão de Neto, é um verdadeiro “cheque em branco” do Judiciário, “com prazo de vigência indeterminado, de modo que deixe de recolher seus impostos municipais, especialmente o ISS e IPTU, relativos aos fatos geradores pretéritos e futuros, enquanto perdurar o estado de calamidade pública da saúde decorrente do coronavírus, sem que sejam aplicados juros moratórios e penalidades em face dessa prorrogação”.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Neto disse que o caso não se enquadra nas possibilidades de suspensão do débito tributário previstas no Código Tributário Nacional. Além disso, afirmou que não incide aos autos a teoria do fato do príncipe: “O chamado fato do príncipe tratado na doutrina clássica diz respeito ao cumprimento de um contrato administrativo e parece que nada tem a ver com relação tributária aqui discutida”.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Por fim, o magistrado afirmou que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário estão sensíveis aos problemas econômicos que decorrerão da pandemia da Covid-19, mas, no momento, todo o esforço deve se concentrar em políticas de emergência na área da saúde pública para salvar vidas. “O deferimento de liminares da natureza semelhante a deduzida pelas empresas ora impetrantes acarretará a ausência de recursos ao Poder Público para fazer frente à pandemia da Covid-19”, concluiu.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">1018048-30.2020.8.26.0053</span>Renata Elaine Silvahttp://www.blogger.com/profile/01705861399027649134noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5902146812555578859.post-49615457277087471022020-04-13T11:18:00.004-07:002020-04-13T11:18:59.769-07:00Empresas conseguem na Justiça adiar pagamento de ISS e IPTU<span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Valor Econômico - 07.04.2020</span><br />
<span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;"><br /></span>
<span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">No município de São Paulo, empresas têm conseguido liminares para postergar o recolhimento dos tributos</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Por Adriana Aguiar, Valor — São Paulo</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Da mesma forma que tem ocorrido nas esferas federal e estadual, as empresas têm buscado no Judiciário para adiar o pagamento de tributos municipais, em decorrência da crise econômica gerada pela pandemia de coronavírus. Em São Paulo, empresas têm conseguido liminares para postergar o recolhimento do ISS e IPTU.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Os principais municípios brasileiros, como São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro, ainda não publicaram medidas tributárias concretas para auxiliar no atual momento de crise em razão da covid-19. “Tal inércia vem gerando diversas consultas por parte de clientes, que em sua grande maioria já pretendem deixar de pagar o IPTU e o ISS devido nas próximas competências”, diz o advogado Bruno Sigaud, do Sigaud Advogados.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Municípios menores de diversos Estados já adotaram medidas efetivas no sentido de conceder descontos e postergar o vencimento dos tributos (ISS, IPTU e taxas), bem como suspender as cobranças judiciais. É o caso, no Estado de São Paulo, por exemplo, de Osasco e Mairiporã, no Estado do Rio Grande do Sul, os municípios de Liberato Salzano e Estrela, no Estado de Santa Catarina, diversos como Treze Tílias, Capivari de Baixo, Serra Alta e Navegantes.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">“Ou seja, já existe um movimento municipal de auxílio aos contribuintes – porém tal movimento ainda é uma minoria”, diz Sigaud.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">As micro e pequenas empresas tributadas pelo regime simplificado devem ter essa postergação no país inteiro. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, na sexta-feira, a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional. Os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por seis meses.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Na prática, cada vencimento (de março a maio) será acrescido deste prazo. O ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por três meses, da mesma forma, a partir do vencimento da parcela.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Em São Paulo, uma empresa da área de medicina ocupacional obteve liminar nesta quinta-feira para postergar o pagamento de ISS por 90 dias. A decisão é da juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A empresa alegou a edição da Medida Provisória (MP) nº 927, de 22 de março, que estabeleceu a suspensão da obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto nos exames demissionais, enquanto o país estiver em estado de calamidade pública (artigo 15). Com isso, viu seu faturamento cair em 75%, o que a impossibilita de cumprir com as obrigações com clientes, fornecedores e governo.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Ao analisar o caso, a magistrada ainda acrescentou que, em decorrência dos decretos estaduais que declaram estado de calamidade pública e quarentena (Decreto Estadual nº 64.862/2020 e os Decretos nº 64.879/2020 e 64.881/2020), a atividade da empresa foi impactada diretamente “estando impedida de exercer sua atividade preponderante, o que culmina na queda de receita e compromete o pagamentos dos salários e dos tributos.” Contudo, diz ela, “os tributos incidentes sobre a folha de pagamento continuam exigíveis, o que demanda a atuação do Poder Judiciário na tentativa de minimizar a crise econômica noticiada nos autos.”</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Na decisão, a juíza citou também o artigo 170 da Constituição Federal, uma vez que ainda se está na iminência do término do prazo para recolhimento do ISS. O dispositivo dita os parâmetros para o exercício da atividade econômica e preconiza a valorização do trabalho humano, a proteção da atividade privada e o pleno emprego (processo nº: 1017589-28.2020.8.26.0053).</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Na segunda-feira da semana passada, uma empresa de consultoria do setor imobiliário obteve outra liminar da Justiça de São Paulo. A decisão afasta eventuais sanções da prefeitura paulista ao postergar o pagamento de tributos municipais e parcelamento, em razão da crise ocasionada pelo coronavírus.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Segundo a liminar do juiz Luis Eduardo Medeiros Grisolia, da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo (processo nº 1016723-20.2020.8.26.0053), “diante da gravidade dos fatos narrados, bem como em decorrência do princípio da legalidade genérica bem como da restrita a que está jungida a Administração Pública, há a necessidade de se aguardar eventual manifestação dos chefes do Poder Executivo nas esferas nacional, estadual e municipal”.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">O juiz ainda deferiu o pedido para determinar que a prefeitura se abstenha de aplicar penalidades pecuniárias e administrativas, entre elas, recusas à renovação de certidão de regularidade fiscal, inscrição do nome no Cadastro Informativo Municipal (Cadin) e exclusão de parcelamentos ativos. Também veda o encaminhamento para inscrição em dívida ativa até decisão de mérito.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Segundo o advogado Bruno Sigaud, além de todos os princípios constitucionais e argumentos que já estão sendo usados em âmbito federal e estadual para permitir a postergação tributária, no que se refere aos municípios ainda existem precedentes legislativos a favor dos contribuintes. Como no município de São Paulo, onde desde 2007 é concedida isenção/remissão do IPTU para os casos de imóveis atingidos por enchentes/alagamentos (Lei nº 14.493, de 9 de agosto de 2007). “Ora, se em tal situação de força maior existe, desde 2007, o reconhecimento expresso de uma isenção tributária pelo poder público, por qual razão no caso da covid-19 ainda não foi publicada medida similar?”, diz.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">De acordo com o advogado Rafael Korff Wagner, sócio da Lippert Advogados e presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da seccional gaúcha Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), ao paralisarem suas atividades em consequência da pandemia, as empresas não têm caixa para pagar tributos e manter o salário dos trabalhadores ou manter o pagamento de fornecedores. “Por isso, é mais do que razoável que existam esses pedidos de prorrogação de pagamentos de tributos”, diz.</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">A assessoria de imprensa da prefeitura de São Paulo informou por nota que “não há, no momento, qualquer autorização legal ou regulamentar em vigor para que sujeitos passivos de tributos de competência deste município atrasem ou deixem de efetuar o recolhimento de tributos devidos no prazo legal ou regulamentar.”</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Mas, acrescenta que o Decreto nº 59.283, de 2020, suspendeu os prazos regulamentares e legais nos processos administrativos municipais, inclusive os processos fiscais, por 30 dias a contar de sua publicação. “Tal medida já auxilia os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, a manter sua regularidade fiscal no atual momento extraordinário que vivemos.”</span><br style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">Por fim, ressalta que “o momento exige significativo aumento de gastos públicos, especialmente nas áreas de saúde e segurança, ao mesmo tempo em que a queda da atividade econômica decorrente da ordem de afastamento social naturalmente implica decréscimo da arrecadação tributária, em especial dos impostos sobre o consumo”.</span>Renata Elaine Silvahttp://www.blogger.com/profile/01705861399027649134noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5902146812555578859.post-14721838097749703732020-04-13T11:17:00.002-07:002020-04-13T11:17:24.384-07:00Estado de São Paulo – Secretaria da Fazenda e PGE prorrogam validade de Certidões Positivas com efeito de Negativas<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
PGE - 10.04.2020</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
<br /></div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) prorrogaram por 90 dias a validade das Certidões Positivas com efeito de Negativas vencidas ou a vencer no período de 1º de marco a 30 de abril de 2020.<span id="more-74100" style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;"></span></div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
A medida foi necessária já que o a atendimento ao público nas repartições públicas estaduais está restrito a casos emergenciais, em razão da pandemia por Covid19 (Novo Coronavírus).</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
A Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1 foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado, clique <a href="https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2020/executivo%2520secao%2520i/abril/03/pag_0017_f126d54a014dd3b7b988579a3bc98cba.pdf&pagina=17&data=03/04/2020&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100017" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">aqui</a> e confira a íntegra da medida.</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; vertical-align: top;">
Fonte: SEFAZ/SP</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Resolução Conjunta SFP/PGE – 1, de 2-4-2020: Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas emitidas pela Sefaz/PGE. DOE-SP 3 de abril de 2020.</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
O Secretário da Fazenda e Planejamento e a Procuradora Geral do Estado</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Considerando que, nos termos do Decreto estadual 64.864, de 16-03-2020, e do Decreto estadual 64.879, de 20-03-2020, o atendimento ao público nas repartições públicas estaduais está restrito a casos emergenciais, em razão da pandemia por Covid-19 (Novo Coronavírus);</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Considerando, também, que o Decreto estadual citado por último restringe o funcionamento de diversos órgãos e entidades da Administração Pública, resolvem:</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Artigo 1º – Fica prorrogada por 90 dias a validade de certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 01-03-2020 e 30-04-2020.</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Artigo 2º – Ficam mantidas as demais disposições da Resolução Conjunta SF/PGE – 02, de 09-05-2013.</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</div>
Renata Elaine Silvahttp://www.blogger.com/profile/01705861399027649134noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5902146812555578859.post-80586534186533266562020-04-13T11:16:00.001-07:002020-04-13T11:16:18.677-07:00Moratória tributária durante a pandemia é tendência mundial<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
<br /></div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
<br /></div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
O adiamento do pagamento de tributos incentivado no Brasil por decisões judiciais baseadas na Portaria 12/2012 e depois estendido por atos do governo é tendência mundial. É o que mostra levantamento feito pelo Núcleo de Tributação do Insper, segundo qual medidas de diferimento de tributos foram adotadas por 36 países em todo o planeta por conta da pandemia do coronavírus.<span id="more-74052" style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;"></span></div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
O documento lista 166 estratégias tributárias colocadas em prática por 83 países como resposta aos impactos financeiros do combate à Covid-19. Além do diferimento dos tributos, outras medidas listadas são: redução da carga tributária, diferimento de obrigação acessória, redução de encargos moratórios, devolução de tributos e outras medidas.</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
A estratégia mais usada é mesmo a postergação do pagamento: foram 83 delas, correspondentes a 50% dos casos. Alguns países agiram em mais de uma frente tributária. É o que ocorreu na Alemanha, que adotou seis medidas, três relacionadas a tributo sobre renda e outras três sobre consumo.</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Adotaram o diferimento de tributos: Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Indonésia, Irã, Islândia, Israel, Itália, Japão, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Romênia, Suécia, Suíça e Turquia.</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
<span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Governo brasileiro também age</span><br style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" />O governo brasileiro já tomou algumas medidas semelhantes. Ainda em março, o Ministério da Economia deu <a href="https://www.conjur.com.br/2020-mar-18/pandemia-pgfn-suspende-cobrancas-facilita-negociacao" rel="noopener noreferrer" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" target="_blank">autorização</a> para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional suspenda atos de cobrança e facilite a renegociação de dívidas. Em abril, <a href="https://www.conjur.com.br/2020-abr-03/governo-prorroga-pagamento-tributos-federais-meses" rel="noopener noreferrer" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" target="_blank">aumentou</a> prazo para pagamento de tributos federais de março e abril em dois meses e também prorrogação do prazo para envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Depois, <a href="https://www.conjur.com.br/2020-abr-08/portaria-amplia-contribuicoes-podem-pagamento-adiado" rel="noopener noreferrer" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" target="_blank">ampliou</a> também para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e Funrural.</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
O Comitê Gestor do Simples Nacional também <a href="https://www.conjur.com.br/2020-abr-03/simples-nacional-prorroga-tributos-meis-seis-meses" rel="noopener noreferrer" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" target="_blank">agiu</a> no mesmo sentido. Além disso, a Receita Federal publicou a <a href="https://www.conjur.com.br/2020-abr-08/receita-prorroga-prazo-declaracao-espolio-saida-pais" rel="noopener noreferrer" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" target="_blank">Instrução Normativa RFB 1.934/2020</a>, estendendo o prazo final para apresentação da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País, bem como do recolhimento do imposto. Por fim, a Câmara dos Deputados <a href="https://www.conjur.com.br/2020-abr-02/camara-aprova-suspensao-contribuicao-previdenciaria-patronal" rel="noopener noreferrer" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" target="_blank">aprovou</a> a suspensão da contribuição previdenciária patronal por até três meses.</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
<span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Judiciário incentiva</span><br style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" />Em plena vigência, a <a href="https://www.conjur.com.br/2020-mar-26/portaria-2012-preve-adiamento-imposto-calamidade-estadual" rel="noopener noreferrer" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" target="_blank">Portaria 12/2012</a> do governo federal, que permite que o contribuinte adie pagamento de imposto nos estados que tenham decretado calamidade pública, foi a grande base para pedidos que chegaram ao Judiciário. Decisões por todo o país incentivaram a adoção de tais medidas e levantaram a discussão que opõe a necessidade de a administração pública arrecadar em momento de crise e a possibilidade de empresas arcarem com os impostos sem quebrar financeiramente.</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Desde a eclosão da pandemia, acumularam-se <a href="https://www.conjur.com.br/2020-abr-02/prazo-empresa-pague-tributos-federais-prorrogado" rel="noopener noreferrer" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" target="_blank">decisões</a> a favor do contribuinte na <a href="https://www.conjur.com.br/2020-mar-28/juizes-sp-concedem-decisoes-postergando-tributos-federais" rel="noopener noreferrer" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" target="_blank">Justiça Federal paulista</a> e também nas varas da Fazenda, em referência a <a href="https://www.conjur.com.br/2020-mar-31/juizes-suspendem-exigibilidade-credito-tributario-cnd" rel="noopener noreferrer" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" target="_blank">tributos estaduais</a>. Na quarta (8/4), o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo <a href="https://www.conjur.com.br/2020-abr-08/tj-sp-derruba-liminares-moratoria-tributos-estaduais-covid-19" rel="noopener noreferrer" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" target="_blank">derrubou</a> de uma só vez seis liminares nesse sentido, com o entendimento de que a concessão de moratória tributária em meio à pandemia do coronavírus tem potencial de risco à ordem administrativa, comprometendo inclusive as ações de enfrentamento à doença.</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Ainda em São Paulo, a juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública, <a href="https://www.conjur.com.br/2020-mar-31/juizes-suspendem-exigibilidade-credito-tributario-cnd" rel="noopener noreferrer" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" target="_blank">concedeu liminar</a> para determinar a suspensão da exigibilidade de crédito tributário de uma microempresa, além da prorrogação dos vencimentos dos tributos e parcelamentos estaduais vencidos desde 1º de março até 1º de maio de 2020.</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
No Rio Grande do Sul, <a href="https://www.conjur.com.br/2020-abr-01/vara-rs-prazo-diferenciado-pagamento-tributos" rel="noopener noreferrer" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" target="_blank">decisão</a> da 1ª Vara Federal de Hamburgo deu prazo diferenciado para o pagamento de tributos federais devidos nos meses de março e abril de 2020. Já o Distrito Federal teve decisões inovadores e de grande amplitude. O juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do DF, <a href="https://www.conjur.com.br/2020-abr-06/juiz-df-prorroga-pagamento-tributos-federais-750-empresas" rel="noopener noreferrer" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" target="_blank">concedeu pedido</a> de que beneficia de uma só vez mais de 750 empresas, via associação de empresas.</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Em uma das primeiras decisões concedendo a moratória de tributos federais, o juiz substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal <a href="https://www.conjur.com.br/2020-mar-26/juiz-aplica-fato-principe-garante-moratoria-tributos" rel="noopener noreferrer" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" target="_blank">concedeu liminar</a> a empresa ao aplicar a teoria do fato do príncipe. Seu uso tributário foi considerado inovador e coerente por <a href="https://www.conjur.com.br/2020-mar-27/uso-tributario-fato-principe-inedito-analisam-advogados" rel="noopener noreferrer" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" target="_blank">especialistas consultados</a> pela <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">ConJur</span>.</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Nem todas as decisões foram a favor da moratória, como já citado. O juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo <a href="https://www.conjur.com.br/2020-abr-02/juiz-nega-pedido-fiesp-suspender-tributos-empresas" rel="noopener noreferrer" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" target="_blank">negou pedido</a> da Fiesp e do Ciesp para suspender o recolhimento de impostos paulistas por 180 dias. A 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo também negou isenção para <a href="https://www.conjur.com.br/2020-abr-08/juiz-nega-pedido-isencao-impostos-municipais-durante-epidemia" rel="noopener noreferrer" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" target="_blank">tributos municipais</a>, ao considerar que empresas têm muito a oferecer à parte mais carente da nação, recolhendo regularmente seus impostos municipais</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Do Tribunal Regional Federal da 4ª Região veio uma das <a href="https://www.conjur.com.br/2020-mar-27/trf-nega-adiar-vencimento-tributo-causa-pandemia" rel="noopener noreferrer" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" target="_blank">negativas</a> mais incisivas. O juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila entendeu que o Judiciário não tem competência para adiar vencimento de tributos. Se assim fizessem, não só estaria atuando como legislador positivo como também usurparia competência dos outros poderes.</div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
<span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/moratoria-tributaria-incentivada.xlsx" rel="noopener noreferrer" style="box-sizing: border-box; color: #001437; display: inline-block; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;" target="_blank">aqui</a> para ler o levantamento do Insper</span></div>
<div style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Por Danilo Vital</div>
<div class="about" style="background-color: white; box-sizing: border-box; color: #676b6d; font-family: Mont, Helvetica, Arial, Verdana, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 23px; margin-bottom: 10px; padding: 0px; text-align: justify; vertical-align: top;">
Danilo Vital é correspondente da revista <span style="box-sizing: border-box; font-weight: 700; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: top;">Consultor Jurídico</span> em Brasília.</div>
Renata Elaine Silvahttp://www.blogger.com/profile/01705861399027649134noreply@blogger.com