Quadrilha eliminava pendências no sistema da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em golpe que poderia chegar a R$ 1 bilhão
A Polícia Federal deflagrou ontem a Operação Protocolo Fantasma para reprimir organização criminosa especializada em crimes fiscais praticados por meio da eliminação ou redução ilegal de dívidas tributárias de empresas e criação de processos administrativos fictícios no sistema da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Cálculos preliminares da Receita, que integrou a missão, indicam que foi constada a compensação irregular de débitos na ordem de R$ 49,098 milhões - mas o prejuízo aos cofres públicos, pelo não recolhimento de tributos devidos, caso todas as fraudes fossem executadas, poderia chegar a R$ 1 bilhão.
A Justiça Federal decretou a prisão de 14 investigados, dos quais foram localizados 11, incluindo 4funcionários do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), cedidos para a Procuradoria e para a Receita, e 3 servidores públicos. Em troca de propinas, essa ala do grupo usava senhas de outros funcionários para inserir dados falsos no banco de dados da Fazenda, daí o nome Operação Protocolo Fantasma.
Parte das fraudes visou a obter certidões negativas da Fazenda para permitir a contratação de empréstimos bancários, participação em licitações públicas e a venda de imóveis.
A força-tarefa da PF, Receita e Procuradoria da Fazenda mobilizou 220 policiais, 35 servidores da Receita e 6 da Procuradoria da Fazenda para cumprimento de 54 mandados de buscas em São Paulo e em três cidades do interior do Estado: Bauru, Matão e Bragança Paulista. Foram recolhidos documentos, computadores e dinheiro vivo.
A quadrilha agia há cerca de dois anos, com ramificações e clientes em 19 Estados e no Distrito Federal. Pelo menos, 300 empresas teriam sido favorecidas, algumas com dívidas de R$ 10 milhões a R$ 15 milhões com o Fisco. A investigação teve início há 1 ano e 10 meses com base em alerta da Procuradoria da Fazenda à PF sobre o uso indevido A organização utilizava "créditos espúrios oriundos de processos judiciais de cunho não tributário e de títulos públicos sem validade". Oferecia asses-soria tributária a empresários para abater dívidas com a Fazenda. "Aqueles que acreditaram em solução milagrosa vão pagar duas vezes, uma para a organização, outra para a Receita, mais juros e multa de até 150% sobre o valor sonegado", adverte Fábio Kirzner Ejchel, superintendente adjunto da Receita em São Paulo. "Não vai haver prejuízo de R$ 1 bilhão para a União
porque este é um crime que deixa rastro. O protocolo fantasma está lá no sistema, não existe chance desse crime dar certo. Uma fraude prosaica."
Todos os processos em que os investigados atuaram serão revisados pela Procuradoria e Receita para recomposição dos créditos excluídos ilegalmente, acrescidos de multas de até 150% do tributo devido e juros.
André Verri, coordenador de Ética e Disciplina da Procuradoria da Fazenda, assinala que no órgão e na Receita "existe uma cultura pela qual todo acesso a dados do sistema é monitorado, deixa rastro". "Pode demorar um pouco, dependendo do grau de sofisticação, mais cedo ou mais tarde quem viola regras vai se ver perante a lei."
O delegado da PF José Mauro Nunes, que comandou a blitz, disse que os investigados serão enquadrados, na medida de suas participações, pelos crimes de divulgação de segredo (dados sigilosos do Fisco), quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso, inserção de dados falsos em sistema, corrupção passiva ou corrupção ativa, crimes contra a ordem tributária e organização criminosa -poderão pegar até 54 anos de prisão. A PF não acredita que algum empresário tenha sido vítima. "Todos sabiam, tinham consciência. Não é de uma forma mágica que desaparecem os débitos."
Fonte: O Estado de S. Paulo - 07/11/2013
Presidente do Instituto Acadêmico de Direito Tributário e Empresarial - IADTE; Pós-doutora em Direito Tributário pela USP; Doutora e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP; Especialista pelo IBET; Coordenadora da Pós-Graduação em Direito Tributário da EPD; Palestrante em diversas instituições de ensino; Ex- Julgadora do Conselho de Tributos e Multas da Prefeitura de SBC; Membro da Comissão de Direito Constitucional e Tributário da OAB - Subseção de Pinheiros e sócia do Ricetti Oliveira Adv.
terça-feira, 12 de novembro de 2013
sexta-feira, 1 de novembro de 2013
Reabertura do Prazo para Parcelamento de Débitos
Em razão da publicação da Lei nº 12.865/13, foi determinado pelo art. 17 a reabertura do prazo para opção do parcelamento previsto no§ 12 do art. 1º e no art. 7º da Lei nº 11.941/09 e no § 18 do art. 65 da Lei nº 12.249/10 até o dia 31/12/2013. NO entanto, não será permitido o pagamento ou parcelamento dos débitos que já tenham sido parcelados nos termos dos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941/09 e do art. 65 da Lei nº 12.249/10.
Enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente a parcela equivalente ao maior valor entre o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendida e os valores constantes no § 6º do art. 1º ou no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.941/09 ou os valores constantes do § 6º do art. 65 da Lei nº 12.249/10, quando aplicável a referida Lei.
Quando da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados.