sexta-feira, 29 de maio de 2020

Em parecer, Ministério da Justiça defende voto de qualidade no Carf

O Ministério da Justiça e da Segurança Pública divulgou nesta sexta-feira (3/4) um parecer criticando o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O documento assinado pelo ministro Sergio Moro afirma que o fim do voto especial é inconstitucional e que poderá ter impacto no combate ao crime.

“A proposta enfraquece as ações da Administração Tributária, do Poder Judiciário e do Ministério Público no combate à corrupção e aos crimes contra a ordem tributária. Em ênfase, o CARF julgou, até meados de janeiro deste ano, 14 processos da Operação da Lava Jato em que houve decisão a favor da Fazenda por voto de qualidade, totalizando R$ 1,09 bilhão. Desses, em 12 processos há representação fiscal para fins penais, que teriam seu seguimento interrompido (obstaculizada, portanto, a subsequente persecução penal) se esvesse em vigor a regra que concede ao contribuinte a vitória em caso de empate”, diz trecho do parecer.

O documento enviado à Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares lembra que ainda serão julgados em torno de 300 processos oriundos das investigações da 13ª Vara Federal de Curitiba (onde Moro atuava até aceitar o cargo de ministro da Justiça). Segundo o texto, esses processos já renderam R$ 11 bilhões em resultados favoráveis à Fazenda Nacional em julgamentos de primeira instância administrativa..

O fim do voto de qualidade no Carf foi determinado com a aprovação da Medida Provisória 899, conhecida como MP do Contribuinte Legal pelo Senado no último dia 23 de março. O novo regramento estabelece os requisitos e as condições para que a União e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio. A ConJur ouviu especialistas em Direito Tributário e maioria se mostrou favorável a nova legislação.


Por Rafa Santos

Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2020.

quarta-feira, 27 de maio de 2020

Decreto amplia lista de produtos médico-hospitalares com IPI zerado

O Decreto 10.302/202, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 1/4, zerou até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos.

A medida emergencial amplia a lista de itens com IPI reduzido previstos no Decreto 10.285/2020, do último dia 20 de março, e tem por objetivo a redução do custo tributário de produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus.

O decreto prevê que as alíquotas do IPI serão restabelecidas em 1º de outubro de 2020. Esse prazo foi adotado para que as reduções de alíquotas do IPI ficassem compatíveis com a redução das alíquotas do Imposto de Importação efetuadas pela Resolução nº 16, de 17 de março de 2020, editada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

A renúncia fiscal decorrente desta medida é de R$ 26,6 milhões durante o seu período de vigência e por se tratar de tributo regulatório dispensa a necessidade de medidas compensatórias (art.14.,§3º, inciso I da LRF).

RFB-03/04/2020.