quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

DECISÃO LIBERA CRIADORES DE FUNRURAL

Decisão libera criadores de Funrural


Uma decisão da 2ª Vara da Justiça Federal de Uberaba (MG) liberou os cerca de 18 mil produtores rurais ligados à Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ) do pagamento da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). "A decisão também afasta a obrigação de retenção do tributo em relação a todas as empresas que adquirem a produção rural dessas pessoas físicas", afirma o advogado responsável pela ação, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do escritório Falavigna, Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados.

Como a liminar refere-se ao futuro, não sofre impacto da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de recurso repetitivo, vedando a compensação de créditos enquanto ainda couber recurso, mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha declarado o tributo inconstitucional - como é o caso do Funrural.

Na ação, a associação pede que a Lei nº 10.256, de 2001, sobre Funrural, seja declarada inconstitucional. E, em sede de liminar, a suspensão da cobrança. O juiz José Alexandre Essado decidiu suspender a exigência da contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização dos produtores rurais. Adiantando o julgamento de mérito, declarou ainda que não é preciso declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.256. Segundo o magistrado, quando o STF declarou que o dispositivo da Lei nº 8.540, de 1992, sobre Funrural, é inconstitucional, já foi suficiente. Isso porque a base de cálculo, alíquota e sujeito passivo de ambas as leis são os mesmos.

Segundo Vasconcelos apesar de a decisão do Supremo só valer para o Frigorífico Mataboi, quase todos os frigoríficos deixaram de fazer a retenção depois desse julgamento. "Assim, a decisão de Uberaba tem papel de proteção jurídica para os produtores rurais."

O problema da decisão judicial, segundo o advogado James Marins, do escritório Marins Bertoldi Advogados Associados, é que ela não deixa claro que a responsabilidade de retenção da contribuição por parte da agroindústria continua. "A liminar não livra a agroindústria de pena, caso não faça a retenção", argumenta. Para Marins, só uma súmula do Supremo colocaria um ponto final na discussão.

Laura Ignacio - De São Paulo
Fonte Valor Econômico em 30/11/2010