Extraído de: Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia - 29 de Dezembro de 2010
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu o Fisco de inscrever na dívida ativa o contribuinte que discute na Justiça o pagamento de tributos tendo efetuado o depósito judicial do valor questionado.
Atualmente, apesar de muitos contribuintes realizarem esse depósito como forma de garantir o pagamento do débito - caso venham a perder a disputa -, tanto a Receita Federal quanto as Fazendas estaduais mantêm a prática de mover ações de execução fiscal e inscrever as empresas na dívida ativa.
Esse procedimento traz uma série de problemas para as companhias, que têm dificuldades até mesmo para obter financiamentos.
No caso julgado, a 1ª Seção do STJ entendeu que o município de São Paulo não poderia inscrever o contribuinte em dívida ativa se há o depósito integral do débito discutido.
Para especialistas, apesar de a decisão ser contra o município, serve de parâmetro para situações semelhantes em ações relativas aos Estados e à União.
Por se tratar de recurso repetitivo, o entendimento deverá ser seguido pelos Tribunais de Justiça e TRFs do país.
Fonte: http://www.stj.jus.br/