terça-feira, 4 de janeiro de 2011

IMUNIDADE DE TAXAS?

Art. 155, § 3º, da CF/88: imunidade e taxa


Ante a vedação prevista no texto primitivo do art. 155, § 3º, da CF/88, anterior à alteração decorrente da EC 31/2001, a 1ª Turma desproveu recurso extraordinário interposto contra acórdão em que assentada a ilegalidade da cobrança pela Municipalidade de Taxa de Licença e Verificação Fiscal. Reputou-se descaber afastar da imunidade a mencionada taxa alusiva à fixação de postes ao solo para a sustentação de rede elétrica. Concluiu-se que, na redação primitiva da CF/88, a imunidade seria linear.

RE 391623/MA, rel. Min. Marco Aurélio, 2.12.2010. (RE-391623)