sexta-feira, 25 de março de 2011

FISCALIZAÇÕES REDUZ AÇÕES DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Valor Econômico - 21/03/2011

Para limitar o impacto da alta carga de tributos no Brasil, muitas empresas buscam o planejamento tributário para a redução dos impostos. Dados da Receita apontam que cerca de 25 milhões de contribuintes com grande aporte de renda lançam mão desse recurso. Mas hoje as empresas estão bem mais seletivas em relação ao planejamento. “Estamos em um período emque as operações lícitas e documentadas entre companhias, visando à redução do imposto, estão sendo avaliadas sobre uma nova ótica”, afirma a advogada responsável pela área tributária do escritório Tozzini Freire Advogados, Ana Cláudia Utumi.

Durante a década de 90 até 2003, uma forma de planejamento tributário muito utilizada por empresas para evitar a pesada tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre ganho de capital na venda de ativos era conhecida por operação “casa e separa”, pela qual a empresa compradora e a vendedora se associavam e, em seguida, se separavam. Naquela época, bastavam os procedimentos das operações serem lícitos para a redução de tributo ser aceita pelo Fisco. Hoje, a Receita Federal atuacomrigor em relação à essa iniciativa.

Há sete anos, a Receita passou a avaliar o propósito econômico de cada uma das partes nas operações com menor incidência de imposto. O recomendado é que o empresário analise cuidadosamente o risco de operações de planejamento tributário direcionadas ao não pagamento de impostos, explica o sócio da área tributária do escritório Mattos Filho Advogados, Antônio Carlos Guzman.

Para que não corram risco de punição, a advogada Ana Cláudia Utumi sugere aos empresários responderem algumas questões antes de qualquer negociação: “Qual é o propósito econômico para fazer a operação? A intenção principal é a apenas a redução do imposto a ser recolhido?”, indaga.

Alguns procedimentos são feitos visando à redução legal da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e a contribuição social PIS, explica o diretor da ASPR Auditoria e Consultoria, Pedro César da Silva. Para ele, o planejamento tributário deve começar com a escolha do regime mais adequado para cada companhia: lucro presumido ou lucro real. “Também faz parte do planejamento tributário a escolha do município ou Estado com vantagens de ICMS, ISS ou IPTU”, diz.

Segundo Guzman, quanto melhor a modelagem tributária, melhor a vantagem competitiva da empresa. “A economia de impostos, porém, deve ser resultado da tributação planejada em função do objetivo da operação”, explica. Quando autuada, a empresa paga multa de 75% sobre o imposto devido. Caso a Receita Federal interprete que houve sonegação, o percentual aumenta para 150% sobre o imposto devido. Se a companhia não cooperar na fiscalização, o número aumenta para 225% sobre o imposto devido. Caso a empresa não tenha sucesso na fase contestação, pela via administrativa, restará a via judicial. Não há garantia, porém, de que o contribuinte consiga validar o planejamento tributário praticado.