Tributário.net - 21.06.2011
O protocolo que cobra impostos de compras realizadas pela internet já está em vigor na Paraíba e mais dezesseis estados, além do Distrito Federal desde maio. O valor de do imposto é cobrado de forma partilhada e pode chegar até 25%, dependendo do produto e do estado de onde provém a mercadoria. Segundo a Receita do Estado da Paraíba existe um percentual aplicado em cima da alíquota interna de cada Estado para determinar a cobrança do imposto. O percentual de produtos vindo de Sul e Sudeste – exceto Espírito Santo – é de 7%, nos estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo a percentagem é de 12%”, diz. Se a alíquota interna é de 17%, como é a maioria do Nordeste, será deduzido 7% se o produto vem de São Paulo. Assim, São Paulo ficaria com 7% e a Paraíba 10%. A medida já havia sido sinalizada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB). Segundo Coutinho, a Paraíba é um Estado majoritariamente consumidor, não produtor e quando o paraibano. No entender do Estado, o protocolo é uma tentativa para que os estados consumidores não sejam prejudicados. Além da Paraíba e do DF, os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe também estabelecem disciplina relacionada a exigência do ICMS.