Notícias Fiscais - 12.07.2011 A empresa que optou pelo Lucro Presumido e que durante o ano incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração pelo Lucro Real, por ter auferido rendimentos do exterior, deverá apurar o IRPJ e a CSLL sob o regime do Lucro Real trimestral a partir, inclusive, do trimestre da ocorrência do fato. Não é considerado ‘rendimento do exterior’ a exportação de mercadorias ou serviços por empresa brasileira. (Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5/2001) |
Presidente do Instituto Acadêmico de Direito Tributário e Empresarial - IADTE; Pós-doutora em Direito Tributário pela USP; Doutora e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP; Especialista pelo IBET; Coordenadora da Pós-Graduação em Direito Tributário da EPD; Palestrante em diversas instituições de ensino; Ex- Julgadora do Conselho de Tributos e Multas da Prefeitura de SBC; Membro da Comissão de Direito Constitucional e Tributário da OAB - Subseção de Pinheiros e sócia do Ricetti Oliveira Adv.