Para quem tem débitos municipais em São Paulo a Prefeitura reabriu os prazos de parcelamento dos débitos tributários e não tributários, vale a pena analisar:
Débitos que poderão ser inscritos:
· Débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
· Também poderão ser incluídos saldos de débitos constantes em parcelamento em andamento (exceto os saldos originários de pedidos homologados pelo REFIS), bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória), inclusive os inscritos em Dívida Ativa.
Data limite para adesão: 31 de agosto de 2011.
Data limite para inclusão de saldo de débitos do PAT: 24/08/2011
Débitos TributáriosRedução de 75% da multa e de 100% dos juros de mora, no caso de pagamento em parcela única;
Redução de 50% da multa e de 100% dos juros de mora, no caso de pagamento parcelado.
Débitos não Tributários
Redução de 100% dos juros de mora, no caso de pagamento em parcela única ou pagamento parcelado.
Parcela única;
Em até 12 parcelas, iguais e sucessivas, com juros de 1% ao mês, de acordo com a tabela Price;
Em até 120 parcelas, iguais e sucessivas, reajustadas pela taxa SELIC;
Pessoas físicas = R$ 50,00
Pessoas jurídicas = R$ 500,00