SÃO PAULO - Com a demora da Receita Federal em revogar o chamado Regime Tributário de Transição (RTT) — criado para que não haja impacto fiscal na aplicação das normas contábeis internacionais conhecidas como IFRS —, as companhias continuam buscando respostas junto ao Fisco, que lhe garantam que não serão autuadas.
Uma empresa gaúcha fez uma consulta à Receita Federal da 10 Região Fiscal (Rio Grande do Sul) sobre a incidência de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Cofins na compra de máquinas com o uso de financiamento bancário. Por meio da Solução de Consulta n 60, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, a Receita respondeu que não há impactos fiscais decorrentes das alterações contábeis introduzidas pelas normas internacionais.
“Com as novas regras, o custo do ativo imobilizado passou a ser contabilizado de acordo com o preço de mercado”, explica o advogado Júlio Oliveira, do Siqueira Castro Advogados. “Mas para fins fiscais, ainda que considerando os juros do financiamento, continua a valer a interpretação antiga”, diz. Assim, para o cálculo do IR, CSLL e Cofins, o ativo imobilizado deve continuar a ser percebido por seu valor de custo, o que inclui os juros bancários.
Em agosto, por meio do Parecer Normativo n 1, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, durante o processo de adaptação das companhias à IFRS, não haverá mudanças nas regras do Fisco sobre a depreciação do ativo imobilizado.
(Laura Ignacio | Valor Economico)