VALOR ECONÔMICO 06.10.2011
A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) normatizou o procedimento para os optantes pelo Simples Nacional pedirem restituição de ICMS pago indevidamente ou a maior. As normas entraram em vigor hoje com a publicação da portaria CAT nº 147.
De acordo com advogados, São Paulo foi o primeiro Estado a estabelecer a forma como os contribuintes sujeitos ao regime simplificado de tributação devem solicitar o reembolso ou compensação do imposto. Antes, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais paulistas seguiam o mesmo rito daqueles submetidos ao regime periódico de apuração. “O contribuinte ficava à mercê da interpretação de cada posto fiscal. Utilizavam regras comuns, que não se aplicam aos optantes do Simples”, afirma o Marcelo Jabour, advogado da Lex Legis Consultoria Tributária.
A portaria lista os documentos que devem ser apresentados no posto fiscal, mas não prevê prazo para entrar com o pedido. De acordo com a portaria, o contribuinte terá 30 dias para recorrer de pedidos negados pelo chefe do posto fiscal. A decisão da delegado regional tributário será definitiva no âmbito administrativo.