SÃO PAULO – O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu mais uma decisão contra a cobrança no destino do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vendas pela internet. O Estado da Paraíba pediu liminar para derrubar decisão anterior em que o STF suspendeu uma lei pela qual o Estado estabelecia o pagamento do imposto à Fazenda paraibana nos casos de compras eletrônicas de mercadorias originadas de outros Estados. O presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, não concedeu a liminar.
A Paraíba faz parte do bloco de Estados do Nordeste e do Centro-Oeste que defende a mudança na atual tributação de ICMS sobre vendas online. Atualmente o imposto sobre essas operações é recolhido somente pelo Estado de origem do centro de distribuição de mercadoria, na maioria das vezes localizado no Sudeste. Os Estados nordestinos querem que a arrecadação desse imposto seja dividida com o Estado de destino.
A lei da Paraíba nesse sentido foi suspensa em dezembro, em Ação Direta de Inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A mudança da tributação sobre comércio eletrônico é uma das questões que estão sendo debatidas pelos secretários de Fazenda dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Por Marta Watanabe | Valor Economico
A Paraíba faz parte do bloco de Estados do Nordeste e do Centro-Oeste que defende a mudança na atual tributação de ICMS sobre vendas online. Atualmente o imposto sobre essas operações é recolhido somente pelo Estado de origem do centro de distribuição de mercadoria, na maioria das vezes localizado no Sudeste. Os Estados nordestinos querem que a arrecadação desse imposto seja dividida com o Estado de destino.
A lei da Paraíba nesse sentido foi suspensa em dezembro, em Ação Direta de Inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A mudança da tributação sobre comércio eletrônico é uma das questões que estão sendo debatidas pelos secretários de Fazenda dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Por Marta Watanabe | Valor Economico