sexta-feira, 9 de março de 2012

IRPJ E CSLL SOBRE LUCROS DE CONTROLADAS E COLIGADAS NO EXTERIOR


Por Valor
SÃO PAULO – A Vale divulgou fato relevante na noite desta terça-feira em que informa estar buscando discutir a cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros de controladas e coligadas no exterior instaurada pela Secretaria da Receita Federal. De acordo com o comunicado, a empresa apresentará “os recursos cabíveis para discussão dos débitos, adotando todas as medidas para assegurar seu direito de defesa e confia que obterá resultado final favorável no mérito, o qual até o momento não foi apreciado.”
Segundo a Vale, a posição da Receita Federal baseia-se no Artigo 74 da Medida Provisória (MP) 2.158-34, de 2001, que “possibilita a cobrança de tais tributos sobre os lucros de controladas e coligadas no exterior”. O comunicado da empresa acrescenta que “a Vale se defende administrativamente em quatro autos de infração instaurados pela SRF nos últimos anos, referentes aos seguintes períodos e com valores atualizados para 31 de dezembro de 2011: (i) 1996 a 2002, tributos de R$ 992 milhões, mais multa e juros no valor de R$ 2,101 bilhões; (ii) 2003 a 2006, tributos de R$ 4,076 bilhões, mais multa e juros no valor de R$ 6,778 bilhões; (iii) 2007, tributos R$ 5,742 bilhões, mais multa e juros no valor de R$ 7,497 bilhões; e (iv) 2008, tributos de R$ 1,604 bilhão, mais multa e juros no valor de R$ 1,897 bilhão.”
Ainda de acordo com o fato relevante divulgado pela Vale, “os períodos a partir de 2009 são passíveis de novos autos de infração pela SRF”. A empresa observa que, para descrição detalhada dos processos, é possível consultar o item 4.3 do Formulário de Referência arquivado pela Vale na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A Vale observa também no comunicado ter entrado com mandado de segurança em 2003 em que questionou a “aplicabilidade” do artigo 74. “Ante a decisão desfavorável do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme divulgado publicamente em 30 de novembro de 2011, a empresa apresentou novos recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal”, acrescenta o comunicado. “Aguarda-se decisão em medida cautelar para obtenção de efeito suspensivo até decisão definitiva do mérito.”
No fato relevante, a Vale diz também que “o STJ, anteriormente, já decidiu favoravelmente aos contribuintes no que diz respeito à impossibilidade de tributação de lucros no exterior tomando por base a equivalência patrimonial.”
“A Vale afirma que não teve decisões definitivas que impliquem pagamento ou desembolso financeiro imediato. Para discussão de qualquer débito tributário na esfera judicial há necessidade de apresentação de garantia pelo contribuinte. A apresentação de garantia não representa perda ou derrota judicial. É uma etapa para o início da discussão judicial das cobranças. As garantias podem compreender ativos financeiros, garantias bancárias e/ou ativos reais”, prossegue o texto.
Embora reconheça que “a obrigatoriedade de constituição de garantias em montantes significativos tem o potencial para causar danos econômicos e financeiros à empresa”, o comunicado ressalva que “a Vale não avalia como provável a perda dos processos que discutem esta matéria e, por isso, não constituiu provisão em suas demonstrações financeiras”.
“Com relação ao objeto da autuação relativa a 1996-2002, informamos em 5 de março de 2012 que a Vale recebeu cobrança no valor de R$ 1,6 bilhão, e apresentará os recursos cabíveis, oferecendo garantias necessárias para discussão dos débitos no Judiciário”, acrescenta a empresa.
“Com relação ao objeto da autuação relativa aos anos de 2003-2006 e 2007, informamos que foi publicada nesta data decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendendo os efeitos da liminar obtida pela Vale e informada publicamente em 30 de janeiro de 2012. O valor de tributos referente a estes autos é de R$ 9,8 bilhões, mais multa e juros. A empresa apresentará os recursos cabíveis para a defesa de seus interesses”, afirma a empresa no comunicado.
“Processos administrativos e judiciais têm curso dinâmico, com possibilidade de decisões desfavoráveis. Havendo decisão ou fato que afete de forma material o desempenho da Vale, divulgaremos imediatamente ao mercado”, conclui a Vale no comunicado.