segunda-feira, 26 de março de 2012

A RESPONSABILIZACAO TRIBUTARIA DE SOCIO PRECISA SER INICIADA ANTES DA CONSTITUICAO DEFINITIVA DOS REFERIDOS CREDITOS

Recente decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), relatada pelo ministro Joaquim Barbosa, explicitou que os sócios que vierem a ser responsabilizados por créditos tributários da pessoa jurídica que são reclamados pela administração tributária devem ser intimados para participar dos atos que culminam na constituição definitiva dos referidos créditos.