Presidente do Instituto Acadêmico de Direito Tributário e Empresarial - IADTE; Pós-doutora em Direito Tributário pela USP; Doutora e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP; Especialista pelo IBET; Coordenadora da Pós-Graduação em Direito Tributário da EPD; Palestrante em diversas instituições de ensino; Ex- Julgadora do Conselho de Tributos e Multas da Prefeitura de SBC; Membro da Comissão de Direito Constitucional e Tributário da OAB - Subseção de Pinheiros e sócia do Ricetti Oliveira Adv.
quarta-feira, 25 de abril de 2012
DESONERAÇÃO DOS TABLETS
VALOR -
São Paulo – O governo federal estabeleceu uma condição para os fabricantes de modens e tablets aproveitarem a desoneração do PIS e da Cofins, previsto pelo Programa de Inclusão Digital.
As contribuições não serão cobradas sobre o faturamento bruto com a venda desses equipamentos no varejo caso o preço dos modens não passe de R$ 150 e dos tablets, de R$ 2,5 mil. O benefício atinge apenas tablets fabricados no Brasil.
Os limites foram fixados no Decreto nº 7.715, publicado hoje no Diário Oficial da União.
De acordo com o tributarista Aldo de Paula Junior, do escritório Azevedo Sette Advogados, o decreto apenas regulamenta a desoneração que já vem sendo praticada para cerca de sete equipamentos de informática.
“É um incentivo ao setor, e está em linha com o objetivo do governo de incrementar a indústria e desincentivar a importação”, diz, acrescentando que a desoneração poderia ser menor, mas aplicada para todos os setores da economia.
O governo anunciou ontem, no pacote de incentivo à indústria, uma renúncia fiscal de R$ 462 milhões no Plano Nacional de Banda larga.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária