Simplificação do PIS-Cofins deve sair até meados do ano que vem | |
21/09/2012
Por Claudia Safatle | De Brasília
A proposta de reforma do PIS-Cofins está
praticamente pronta e vai contemplar mudanças essenciais: tudo que a empresa
comprar vai gerar crédito e as companhias que hoje optam pelo lucro presumido e
pagam uma alíquota de 3,65% sobre o faturamento, terão de migrar para a alíquota
de 9,25% sobre valor adicionado. O governo vai definir um tempo de transição
para essa migração.
A cargo do secretário-executivo do Ministério da
Fazenda, Nelson Barbosa, a proposta de reformulação e simplificação do
PIS-Cofins foi incluída recentemente no leque de medidas para reduzir o custo de
produção e incentivar o investimento no país. A previsão é de que a medida possa
ser implementada em meados do ano que vem.
O PIS e a Cofins são os impostos mais complexos
do já intrincado sistema tributário brasileiro, responsáveis por 90% das
demandas tanto legislativas quanto judiciais. "Chegou a um ponto em que a
simplificação é boa para o setor privado e também para a Receita Federal",
afirmou Barbosa.
Na concepção do PIS-Cofins, só os insumos
diretamente utilizados na produção geram crédito. Não há, porém, clareza sobre
esse conceito. Os insumos eleitos como geradores de crédito acabam sendo objeto
de interpretação. As empresas têm que fazer a declaração com todas as compras
que forem efetuadas e o que avalia que gerou crédito. Essa declaração é
encaminhada à Receita Federal, que vai reavaliar o pedido, num processo de
imensa burocracia para as empresas, elevados custos para o Fisco e uma farta
lista de disputas na Justiça.
"Na proposta, estamos seguindo a mesma lógica do
ICMS e do IPI. Tudo gera crédito e vai na nota fiscal. Se a empresa comprou um
lápis e pagou 10 centavos de PIS-Cofins, ela terá o crédito dos 10 centavos
automaticamente", explicou o secretário.
Há, porém, alguns complicadores. O primeiro é a
limitação fiscal. " Se tudo gera crédito, o governo estará dando mais crédito.
No curto prazo a empresa vai pagar menos impostos e a União vai ter perda de
caixa. Com a simplificação e o crescimento da economia, mais adiante o governo
recupera essa receita", acredita Barbosa.
Esse não é o único problema. Na última reforma
desses tributos um conjunto de empresas, responsáveis por 21% da arrecadação do
PIS-Cofins, optou pelo regime cumulativo. Elas declaram com base no lucro
presumido e pagam, atualmente, uma alíquota de 3,65%. Já 62% optaram pelo regime
não cumulativo e pagam uma alíquota de 9,25% sobre o valor adicionado.
Os setores restantes não terão alteração. São
eles: o sistema financeiro, que paga alíquota de 4,65% e responde por 7% da
arrecadação, e os que estão em regimes especiais, como os combustíveis e
bebidas, que arcam com 10% da arrecadação.
Os 21% envolvem companhias de construção civil e
pequenas e médias empresas comerciais e prestadoras de serviços, com faturamento
anual de até R$ 48 milhões. Dessas, pelos cálculos do governo, 5% passariam a
pagar mais impostos quando da migração para o regime não cumulativo e alíquota
de 9,25%.
"São poucos mas, na política, são grupos
organizados com grande capacidade de voz", reconhece Barbosa, sem subestimar a
dificuldade que poderá ter pela frente. Para vencer a resistência dessas
empresas e do Congresso, que terá que aprovar a medida, ele informou que o
governo deverá negociar um prazo de transição para que a mudança seja feita.
"Tecnicamente está tudo pronto, mas politicamente não", disse.
Um outro aspecto terá que ser superado ao longo
das negociações dessa reforma para vencer a desconfiança que se criou por
ocasião da última mudança. Em 2003, sob a garantia de que as alterações que
estavam sendo feitas no PIS-Cofins seriam "neutras" para a carga tributária, o
Ministério da Fazenda patrocinou um espetacular aumento da receita. A
arrecadação da contribuição, que era de 3,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em
2003, com as tais medidas, saltou para 4,1% do PIB em 2004. Atualmente o PIS
arrecada o equivalente a 1% do PIB e a Cofins, 3,8% do PIB.
Se for bem sucedido na empreitada, o governo
espera ter essa medida aprovada em meados do ano que vem. Cronograma semelhante
está previsto para as negociações e aprovação da unificação da alíquota do ICMS
em 4%.
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Fonte: Valor Econômico
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Presidente do Instituto Acadêmico de Direito Tributário e Empresarial - IADTE; Pós-doutora em Direito Tributário pela USP; Doutora e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP; Especialista pelo IBET; Coordenadora da Pós-Graduação em Direito Tributário da EPD; Palestrante em diversas instituições de ensino; Ex- Julgadora do Conselho de Tributos e Multas da Prefeitura de SBC; Membro da Comissão de Direito Constitucional e Tributário da OAB - Subseção de Pinheiros e sócia do Ricetti Oliveira Adv.