O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de cinco
entidades para atuar como interessadas no julgamento do Recurso Extraordinário
(RE) 636941, no qual se discute se as entidades filantrópicas têm ou não direito
à imunidade tributária referente ao PIS – Programa de Integração Social. As
entidades solicitaram ao ministro, relator do recurso, o ingresso no julgamento
na condição de amicus curiae (amigo da Corte), conforme
previsto no artigo 7º da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs).
Estão
autorizadas a participar do julgamento, inclusive com acesso à tribuna da Corte
para defender suas razões, a Confederação das Santas Casas de Misericórdia,
Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), a Associação Beneficente Ouro Branco,
o Hospital de Caridade de Crissiumal, a Sociedade Beneficente Hospital
Candelária e a Associação Hospital de Caridade Nossa Senhora dos Navegantes.
Em
seu despacho, o ministro Luiz Fux citou precedentes da Corte, destacando que o
“Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que os pedidos de ingresso dos amici
curiae poderão ser formulados até a inclusão do processo em pauta para
julgamento, o que revela a tempestividade deste pedido”. O RE 636941 foi
liberado para julgamento e aguarda inclusão em pauta.
Ainda
com base em precedentes da Corte, o ministro assinalou que “o amicus
curiae, uma vez formalmente admitido no processo de controle abstrato de
constitucionalidade, tem o direito de proceder à sustentação oral de suas
razões, observado, no que couber, o parágrafo 3º do artigo 131 do RISTF, na
redação conferida pela Emenda Regimental 15/2004”, dispositivo que trata da
utilização do tempo para a fala das partes interessadas perante o Plenário.
Recurso
A
questão discutida no RE versa sobre a imunidade tributária das entidades
filantrópicas em relação ao Programa de Integração Social (PIS). A União, autora
do recurso, alega que a contribuição para o PIS não é alcançada pela imunidade
prevista no parágrafo 7º do artigo 195 da Constituição Federal. A controvérsia
teve repercussão geral reconhecida e agora será decidida pelos ministros em
Plenário.
AR/AD
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