CARF - 07/12/2015
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) informa a publicação no Boletim de Serviços de hoje, 4/12, da Portaria CARF nº 66, de 4 de Dezembro de 2015, que aprova o calendário das sessões de julgamento de competência das Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) e das Turmas Ordinárias (TO) das Seções/Câmaras do CARF para o ano de 2016.
A portaria especifica que, em regra, as sessões de julgamento terão início às 9h e encerramento às 18h dos dias previstos no calendário das reuniões, com intervalo para refeição.
De acordo com a portaria, o presidente de colegiado poderá antecipar o início e prorrogar o encerramento das sessões para atender a necessidade de julgamento dos recursos pautados.