CARF - 03.2017
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa
Física - IRPF
Exercício: 2007, 2008
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento
fiscal, porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como
os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em
nulidade do lançamento.
AUTORIDADE FISCAL DE JURISDIÇÃO DIVERSA
DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO DO CONTRIBUINTE. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
SÚMULA CARF Nº 27.
"É valido o lançamento formalizado
por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do
domicílio tributário do sujeito passivo" (Súmula CARF nº 27).
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Se o autuado revela conhecer plenamente
as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma
meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só
questão preliminar como também razões de mérito, descabe a proposição de
cerceamento do direito de defesa.
ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. DIREITO
DE USO DE IMAGEM. CONTRATO DESPORTIVO. NATUREZA SALARIAL.
Os valores fixos e mensais pagos pelo
clube ao contribuinte, jogador de futebol, através de empresa constituída para
esse fim, não pode ser considerado como retribuição pelo direito de uso de
imagem de forma a não integrar os rendimentos tributáveis do contribuinte, se
constatado que a remuneração paga pela licença seja mera contrapartida do
trabalho do atleta, incidindo, no caso, o imposto de renda na pessoa física
sobre tais rendimentos.
ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. DIREITO
DE USO DE IMAGEM. CONTRATO AUTÔNOMO E INDEPENDENTE DO CONTRATO DESPORTIVO.
NATUREZA CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 129 DA LEI Nº 11.196/2005.
Quando demonstrado que se trata de um
contrato eminentemente civil, por ser autônomo e independente do contrato
desportivo firmado entre o atleta e o clube que detêm seus direitos
federativos, é possível a tributação dos rendimentos na pessoa jurídica
detentora dos direitos de uso da imagem do atleta, com base no art. 129 da Lei
nº 11.196/2005.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE DIREITOS
ECONÔMICOS DE ATLETA.
Na apuração do ganho de capital serão
consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou
direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como
as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação
em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda,
cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.
RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITA TRIBUTADA NA
PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS
PAGOS NA PESSOA JURÍDICA.
Devem ser compensados na apuração de
crédito tributário os valores arrecadados sob o código de tributos exigidos da
pessoa jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos
de pessoa física, base de cálculo do lançamento de oficio.
CARF, AC. 2202-003.682