STJ - 03.03.2017
PROCESSUAL
CIVIL. TRIBUTÁRIO E FALÊNCIA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA
REPETITIVA. ENCARGO PREVISTO NO ART 1º DO DECRETO-LEI 1.025/69. NATUREZA
JURÍDICA. SÚMULA 400/STJ.
1.
A matéria controvertida consiste em saber a natureza jurídica do encargo pecuniário
previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, se tributária ou quirografária,
para fins de habilitação desse crédito no processo de falência.
2.
Afetação como representativo da controvérsia repetitiva deferida pela Primeira
Seção.
(ProAfR
no REsp 1525388/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
22/02/2017, DJe 03/03/2017)