quinta-feira, 8 de junho de 2017

Desenvolvimento Econômico aprova novos limites de enquadramento no Simples

Agência Câmara Notícias - 05.06.2017 

Projeto altera a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre possíveis consequências para o desenvolvimento econômico do País da “Operação Carne Fraca”, realizada pela Polícia Federal. Dep. Lucas Vergilio (SD - GO)
O relator, Lucas Vergilio: limites mais adequados à realidade econômica
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou projeto que amplia as faixas de receita bruta das empresas optantes doSimples Nacional.
O texto foi apresentado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES) e recebeu parecer favorável do deputado Lucas Vergilio (SD-GO).
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 327/16 altera a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).
Os novos limites aprovados são:
- para microempreendedor individual, faturamento anual de R$ 90 mil;
- para microempresa, faturamento anual inferior a R$ 900 mil; e
- para empresa de pequeno, receita anual superior a R$ 900 mil até R$ 9 milhões.
Mais empresas
Com a mudança, na prática, mais empresas poderão se beneficiar do Simples, que tem um regime tributário mais vantajoso.
Atualmente, para se enquadrar no sistema, as microempresas devem possuir receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil; as empresas de pequeno porte, acima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões (será de até R$ 4,8 milhões a partir de 2018); e o microempreendedor individual (MEI), até R$ 60 mil (será de até R$ 81 mil a partir de 2018).
O relator disse que os novos limites são mais adequados à realidade econômica do País, que passou recentemente por um processo inflacionário. “Entendemos ser meritória a proposição quando amplia os valores de enquadramento, tornando mais realista a inclusão das empresas às necessidades de uma economia mais fluida, com menos burocracia e menos incidência tributária”, disse Vergilio.
Dispensa de licitação
O projeto aprovado determina ainda a preferência de contratação de micros e pequenas empresas nas compras realizadas por órgãos públicos em que há dispensa de licitação (são as chamadas “compras diretas”), sem limite de valor para a compra.
Atualmente, a preferência só existe, nas compras diretas, para compras e serviços até R$ 8 mil e obras e serviços de engenharia até R$ 15 mil.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.


Reportagem - Janary Júnior
Edição - Rosalva Nunes

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