sexta-feira, 22 de junho de 2018

Carf confirma multa por cisão da Unilever

Valor Econômico 21.06.2018 

Por Joice Bacelo | De São Paulo

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)
decidiu que uma prática adotada pela Unilever - e, segundo advogados, muito comum no mundo corporativo - configura planejamento tributário abusivo.

O julgamento referia-se à cisão da companhia em duas empresas diferentes, uma industrial e outra comercial. A Unilever Industrial passou a vender seus produtos com exclusividade para a Unilever Comercial.

A Receita Federal autuou a companhia por entender
que a estrutura foi criada exclusivamente para pagar
menos tributos e cobrava R$ 273 milhões de PIS e
quase R$ 1,3 bilhão de Cofins, incluídos multa e
juros. Apesar da derrota, a Unilever conseguiu se
livrar de parte da dívida. O Carf excluiu a multa
qualificada, que é de 150% sobre o valor deduzido, e
reconheceu que prescreveu a cobrança de valores do período de janeiro a
novembro de 2009.