Navegando no site da Receita Federal encontrei a explicação abaixo e achei muito didática.
Bens a Declarar, Cálculo do Imposto e Pagamento
por Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais — publicado 26/02/2016 15h16, última modificação 23/06/2017 14h53
Nada a Declarar | Bens a Declarar | Regime de Tributação Especial - RTE - Cálculo do Imposto | Pagamento
O viajante que tiver bens a declarar é obrigado a preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV). Ao chegar no Brasil, deverá escolher um dos canais: "Nada a Declarar" ou "Bens a Declarar".


Este canal deve ser escolhido caso o viajante se enquadre em uma das hipóteses de isenção.

Este canal deve ser escolhido caso o viajante possua:






- Veículos automotores, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motos aquáticas e similares, bem como suas partes e peças, motores e peças para embarcação e aeronaves;
- Produtos sob vigilância sanitária destinados à prestação de serviços a terceiros;
- Que excedam os limites quantitativos;
- Bens destinados a pessoa jurídica para posterior despacho no Regime Comum de Importação - RCI.

No caso dos menores de 16 (dezesseis) anos a declaração de bagagem deve ser realizada em seu nome por um dos pais ou responsável.

Aplica-se a alíquota de 50% de imposto de importação sobre a bagagem que exceder os limites do valor da cota de isenção, obedecidos os limites quantitativos.

Para o cálculo do imposto, o câmbio utilizado será o vigente na data da transmissão da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV).

Deverá ser realizado por meio de DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais gerado pelo Sistema e-DBV, aceitando-se as seguintes modalidades:



O recolhimento antecipado agiliza a sua passagem pela Alfândega. Nesse caso, a taxa de câmbio a ser considerada é a da data de transmissão da declaração pelo viajante, exceto no caso de declaração inexata.
Os bens ficarão retidos se o viajante optar pelo pagamento do imposto em um momento posterior ou se estiverem pendentes de aprovação por outros órgãos.
A retirada de bens retidos poderá ser realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias, diretamente pelo viajante, ou por representante por ele autorizado, na unidade aduaneira que jurisdicione o local onde se encontrem os bens. Informe-se, antes de dirigir-se ao local, dos horários de atendimento e documentos necessários.
Nas fronteiras terrestres, deve-se observar o horário de atendimento bancário e a disponibilidade de máquinas de débito. Fora desse horário, o pagamento só pode ser efetuado nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil e nos Correios.
REGIME COMUM DE IMPORTAÇÃO PARA BAGAGENS
Aos bens trazidos por viajante que não tiverem isenção ou não puderem ser submetidos à tributação especial, será aplicado o Regime de Importação Comum. São eles:



- que não chegarem ao País no prazo de três meses anteriores ou até seis meses posteriores à chegada do viajante; ou
- que não forem provenientes dos países de estada ou procedência do viajante.
O despacho de importação de mercadorias tributadas pelo regime de importação comum é realizado mediante a apresentação de declaração de importação, formulada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), devendo ser satisfeitas todas as normas que regulamentam as importações.

PAGAMENTO E RETENÇÃO DE BENS
Se você recebeu um Termo de Retenção ou Apreensão de Bens, veja o que deve ser feito.
Caso o motivo da retenção tenha sido "perdimento" a regularização aduaneira não é possível. Essa penalidade é aplicada aos casos previstos em lei, a exemplo de tentativa de importação de bens proibidos, restritos sem anuência de outros órgãos administrativos, para pessoa jurídica não identificada, bens com destinação comercial, etc. Leia os capítulos específicos.
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