Consultor Jurídico
08.02.2019
O Superior Tribunal de Justiça publicou a edição 118 do informativo Jurisprudência em Teses, com o tema Imposto sobre Produtos Industrializados – 1. Foram destacadas para divulgação.
De acordo com uma delas, não incide IPI quando ocorre roubo ou furto da mercadoria antes da entrega ao comprador, porque não é configurado o fato gerador, com a efetivação da operação mercantil.
A outra tese estabelece que o IPI sobre alimentos preparados para cães e gatos só não será cobrado quando o produto for acondicionado e comercializado em embalagens com peso superior a dez quilos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
De acordo com uma delas, não incide IPI quando ocorre roubo ou furto da mercadoria antes da entrega ao comprador, porque não é configurado o fato gerador, com a efetivação da operação mercantil.
A outra tese estabelece que o IPI sobre alimentos preparados para cães e gatos só não será cobrado quando o produto for acondicionado e comercializado em embalagens com peso superior a dez quilos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.