SÃO PAULO - O governo do Espírito Santo publicou nesta segunda-feira lei que autoriza a concessão de descontos no pagamento de débitos de ICMS. O benefício, previsto na lei nº 9.739, de 2 de novembro, vale apenas para os serviços de comunicação, principalmente de internet.
O Estado ainda deverá regulamentar a concessão do benefício, que abrange a anistia de multas e juros e a remissão parcial do débito fiscal, ou seja, o desconto de parte do imposto devido. Os percentuais dos descontos deverão seguir os estabelecidos no Convênio nº 81, editado em 5 de agosto pelo Conselho Nacional de Política Fiscal (Confaz).
Dessa maneira, o perdão da dívida será gradual de acordo com a data da operação em que houve a incidência do imposto. Para os serviços realizados até 31 de dezembro de 2008, o valor devido passa a 9%. Entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, o valor será de 16% e as operações realizadas entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, será de 19%.
“O que o regulamento estadual definirá é como será dada a anistia dos juros e multa”, diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.
Além do Espírito Santo, o Confaz autorizou outros 16 Estados a conceder descontos. Estão na lista: São Paulo, Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins e o Distrito Federal.
Minas Gerais já regulamentou a concessão da remissão parcial do débito de ICMS para os serviços de comunicação a partir do decreto nº 45.788 , publicado na sexta-feira. Os contribuintes mineiros poderão quitar o débito com 100% de descontos sobre multas e juros, além dos percentuais de pagamento do imposto previstos no convênio.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Por Bárbara Pombo | Valor Economico
O Estado ainda deverá regulamentar a concessão do benefício, que abrange a anistia de multas e juros e a remissão parcial do débito fiscal, ou seja, o desconto de parte do imposto devido. Os percentuais dos descontos deverão seguir os estabelecidos no Convênio nº 81, editado em 5 de agosto pelo Conselho Nacional de Política Fiscal (Confaz).
Dessa maneira, o perdão da dívida será gradual de acordo com a data da operação em que houve a incidência do imposto. Para os serviços realizados até 31 de dezembro de 2008, o valor devido passa a 9%. Entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, o valor será de 16% e as operações realizadas entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, será de 19%.
“O que o regulamento estadual definirá é como será dada a anistia dos juros e multa”, diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.
Além do Espírito Santo, o Confaz autorizou outros 16 Estados a conceder descontos. Estão na lista: São Paulo, Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins e o Distrito Federal.
Minas Gerais já regulamentou a concessão da remissão parcial do débito de ICMS para os serviços de comunicação a partir do decreto nº 45.788 , publicado na sexta-feira. Os contribuintes mineiros poderão quitar o débito com 100% de descontos sobre multas e juros, além dos percentuais de pagamento do imposto previstos no convênio.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Por Bárbara Pombo | Valor Economico