quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

ISS - EMPRESAS DE CONSTRUCAO CIVIL DEDUZIRAO OS GASTOS COM MATERIAIS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS DO VALOR TOTAL DA OBRA, PARA FINS DE APURACAO DA BASE DE CALCULO DO ISS

O STJ reviu seu entendimento sobre a apuração da base de cálculo do ISS na construção civil. Em recentes precedentes, as Turmas que compõem a 1ª Seção do Tribunal aplicaram o entendimento rmado pelo STF acerca da possibilidade de as construtoras deduzirem os valores dos materiais empregados em suas obras para fins de apuração da base de cálculo do ISS.
Segundo essas decisões, as empresas poderão subtrair do valor nal da obra os gastos que tiveram com a aquisição de materiais empregados na construção, inclusive subempreitada, diminuindo assim a base de cálculo do ISS. O resultado prático é a redução do tributo devido aos Municípios. É uma importante vitória em um contencioso estabelecido contra os municípios que não concordam com a dedução dos materiais adquiridos de terceiros (fornecedores), mas somente daqueles materiais que são produzidos pela própria construtora em seu canteiro de obras.
Essa nova orientação do STJ apóia-se em precedente da Min. Ellen Gracie, no qual foi reconhecida a existência da repercussão geral da matéria, nos termos do artigo 543-B do CPC. Assim, tal entendimento deverá servir como orientação para os processos envolvendo o mesmo tema em todas as instâncias do Poder Judiciário.
Os precedentes somente produzem efeitos entre as partes envolvidas no processo judicial. As empresas que desejarem se bene ciar desse entendimento deverão ingressar com ações judiciais próprias, buscando impedir futuras cobranças e recuperar os valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 anos.