quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

VEDACAO AO APROVEITAMENTO DE CREDITOS PRESUMIDOS DE PIS/COFINS SOBRE AQUISICOES DE INSUMOS AGROPECUARIOS

A MP 552, de 1º de dezembro de 2011 (DOU 02.12.2011) inclui o parágrafo 8º na redação do artigo 8° da Lei n° 10.925, vedando o aproveitamento do crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS lá previsto nas aquisições de matérias primas e insumos empregados em produtos elencados no caput do referido artigo destinados à alimentação humana ou animal, quando tais produtos não estejam sujeitos a tais contribuições ou estejam sujeitos a isenção, alíquota zero ou suspensão de sua exigência.
Trata-se de nova tentativa do governo federal de restringir o aproveitamento de tais créditos presumidos. A primeira ocorreu com a redação original do artigo 57 da Lei 12.350/2010 (conversão da MP 497), restrições em parte tornadas sem efeito a partir de julho de 2011 por força das alterações promovidas pela Lei 12.431/2011.
Tais mudanças devem afetar a cadeia agropecuária, em especial o mercado interno de grãos.