A presidente Dilma
Rousseff vetou a equiparação, para fins probatórios, dos documentos
digitalizados aos seus originais. Dilma sancionou projeto tratando da elaboração
e do arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, na forma da Lei 12.682/2012, mas rejeitou todos os artigos que garantiam o
mesmo efeito jurídico aos documentos digitalizados.
De acordo com o Projeto
de Lei da Câmara 11/2007, da então deputada Angela Guadagnin (PT-SP), o
documento digital e sua reprodução teriam “o mesmo valor probatório do documento
original, para todos os fins de direito”. A proposta também garantia aos
documentos digitalizados o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos
microfilmados.
Na fundamentação dos vetos, com base em parecer do Ministério
da Justiça, a presidente afirma que “ao regular a produção de efeitos jurídicos
dos documentos resultantes do processo de digitalização de forma distinta, os
dispositivos ensejariam insegurança jurídica”. Além disso, destaca que o projeto
trata de forma assistemática os conceitos de “documento digital”, “documento
digitalizado” e “documento original”.
Dilma vetou, ainda, artigos que
autorizavam a eliminação de documentos originais e em forma eletrônica, com
ressalva para os considerados de valor histórico. Essa previsão, segundo ela,
não observa o procedimento previsto na legislação arquivística.
Com os vetos,
a lei apenas exige que o processo de digitalização empregue certificado digital
emitido de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP-Brasil) e que empresas privadas e órgãos públicos adotem sistema de
indexação para permitir a conferência da regularidade dos documentos. Com
informações da Agência Senado.
Fonte: Revista Consultor Jurídico