A Câmara de Desenvolvimento Econômico e Social, criada pela Câmara para agilizar a votação no Plenário de temas de interesse de empregados e patrões, aprovou na terça-feira (10) o relatório do deputado Roberto Santiago (PSD-SP) sobre a proposta que extingue a contribuição social devida pelo empregador em caso de demissão sem justa causa (PLP 46/11). O deputado disse que a contribuição já cumpriu seu papel e deve ser extinta. O projeto deverá ser incluído na pauta do Plenário.
A contribuição tem alíquota de 10% sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis aos saldos das contas.
A contribuição tem alíquota de 10% sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis aos saldos das contas.
A contribuição foi criada em 2001 (LC 110/01) para pagar parte das despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS pelos Planos Verão e Collor 1, em 89 e 90. Ao todo, calcula-se que o ressarcimento tenha custado R$ 55 bilhões. A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal, terminou de ser paga em janeiro de 2007.
Íntegra da proposta:
Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ECONOMIA/422210-GRUPO-DE-TRABALHO-APROVA-EXTINCAO-DE-CONTRIBUICAO-DE-10-SOBRE-FGTS.html