domingo, 11 de novembro de 2012

STJ eleva de R$ 15 mil para R$ 300 mil honorários em execução fiscal extinta

 

STJ - 31/08/2012
    A 2ª turma do STJ elevou de R$ 15 mil para R$ 300 mil o valor dos honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por renúncia da fazenda nacional. Por maioria de votos, os ministros consideraram que a renúncia só ocorreu após a contestação da cobrança.

O ministro Humberto Martins, relator, afirmou que mesmo a ação tendo sido extinta por requerimento da Fazenda Nacional, é preciso considerar o trabalho e a responsabilidade dos advogados e o tempo exigido para o serviço.
Segundo os advogados, o valor inicial da execução fiscal promovida em março de 2005 era de R$ 312 mi, que, atualizados, ultrapassam R$ 720 mi. A dívida foi contestada em exceção de pré-executividade, alegando inexistência de título líquido, certo e exigível.
Em primeiro grau, a verba honorária de sucumbência foi fixada em R$ 500. Ao julgar apelação, o TRF da 5ª região elevou-a para R$ 15 mil. Ainda assim, os advogados alegaram que o montante era irrisório, pois representava 0,0021% do valor atualizado da causa.
Humberto Martins ressaltou que o STJ só modifica valores de honorários quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes. No caso, ele entendeu que o montante era mesmo irrisório, razão pela qual deu provimento a agravo regimental para dar provimento ao REsp, elevando os honorários sucumbenciais para R$ 300 mil. Os demais ministros da turma acompanharam o voto do relator, com exceção do ministro Herman Benjamin, que ficou vencido.
A OAB/PE pediu para ser admitida no processo na qualidade de assistente simples, e o Conselho Federal da OAB pediu para entrar como amicus curiae, porém Humberto Martins negou os pedidos pois não foi demonstrado o interesse jurídico.
  • Processo Relacionado : REsp 1.307.229