quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Início da revisão para a segunda Edição do Livro Curso de Decadência e de Prescrição


Já iniciei a revisão para a segunda edição do livro, em breve teremos a data do lançamento. Mas é sempre bom relembrar as premissas centrais da teoria:

"As normas de decadência e de prescrição carregam em seus conteúdos semânticos o limite do tempo de um direito, não só o preciso período do tempo para praticá-lo, mas o seu fim, aquele tempo que demarca a extinção do direito. O legislador é o Deus do tempo que, em nome de um sistema seguro, põe fim ao tempo do direito, impedindo a perpetuação das relações jurídicas.
                   O fim do tempo do direito é a forma pela qual vemos os institutos da decadência e da prescrição em matéria tributária. A decadência é o fim do tempo para se constituir o crédito tributário, e a prescrição é o fim do tempo para se exigir o crédito constituído.
                   As regras da decadência e da prescrição impõem limites temporais para o mundo do direito, isto é, impõem um fim ao direito, retirando-o do seu titular. Todas as normas do sistema devem se submeter à aplicação das normas de decadência e de prescrição, é o fenômeno que nomeamos de paradoxo da inclusão da norma na norma.
                   Por meio dessa análise, é possível dizer que ao determinar um termo final para o direito ao crédito tributário, garantimos a segurança do sistema jurídico por meio da preservação da confiabilidade, da previsibilidade e da estabilidade às relações sociais.

                   A decadência e a prescrição devem ser conceituadas pelos elementos que elas contêm, ou seja, o fim do tempo no direito de constituir ou de exigir o crédito tributário". 

Abraço a todos! 
Renata