terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Entendendo a prescrição no direito tributário

               Uma das premissas mais importantes para entender prescrição no direito tributário é ter em mente que a prescrição é o nome do instituto jurídico que disciplina o fim do limite do tempo para se alcançar a satisfação do crédito tributário por meio da sua exigibilidade.  
            Assim a prescrição fulmina o tempo que tem o fisco para alcançar o crédito tributário, em outras palavras, limita o tempo do exercício da competência administrativa de exigir.
                O que ocorre é que a exigência, conforme regra do direito, também é exercida pelo Estado-Juiz por meio da norma processual (Direito Processual), daí advém à confusão em limitar a norma de prescrição apenas a possibilidade de entrar com uma ação judicial.
                   O que deve ficar claro é que a norma de prescrição do direito tributário esgota o limite temporal para a cobrança (administrativa e judicial) do crédito tributário e não apenas o limite temporal da ação judicial de cobrança – Execução Fiscal.
                   A ação de cobrança é a última forma de exigir o crédito e tem efeitos próprios. O direito de exigir é direito material, se assim não fosse, não teria o efeito de extinção o crédito decorrente do direito material. 
                 Sem mencionar que, se os efeitos da prescrição fossem apenas processuais, o direito ainda existiria, e a exigência poderia permanecer administrativamente, o que não ocorre em razão do efeito extintivo.
     Ademais, o objetivo do instituto não seria alcançado, que é a pacificação das relações sociais, permitindo a consolidação da segurança jurídica.
       Vale a pena refletir sobre o assunto, abraço, Renata.