segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

SEGURO GARANTIA. MEIO IDÔNEO PARA GARANTIA DO CRÉDITO

TRF3 - 23.01.2017

EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO GARANTIA. MEIO IDÔNEO PARA GARANTIA DO CRÉDITO. PORTARIA PGFN 164/2014. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE ACERCA DA GARANTIA OFERTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quanto à possibilidade de aceitação do seguro garantia para garantia do Juízo Executivo, importa relembrar que com o advento da Lei nº 13.043/2014, referida garantia foi incluído no rol daquelas elencadas no art. 9º e da Lei de Execuções Fiscais.
2. Vale ressaltar que com o advento da Lei nº 13.105/2015 (Novo CPC), em seu art. 835, § 2º, o dinheiro, a fiança bancária e seguro garantia ocupam a mesma ordem de preferência legal.
3. Assim, o seguro garantia é meio idôneo para garantir o crédito tributário, desde que esteja em conformidade com o disposto na Portaria PGFN nº 164, de 27/2/2014.
4. No entanto, entendo que deve ser dada oportunidade a agravante para se manifestar acerca do Seguro Garantia ofertado.
5. Agravo de instrumento parcialmente provido.

(TRF 3ª Região, QUARTA TURMA,  AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 563391 - 0017777-51.2015.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA, julgado em 16/11/2016, e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/01/2017 )