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terça-feira, 24 de setembro de 2013

Brasileiros sonegaram R$ 300 bilhões em tributos neste ano.

Até o fim do ano, o valor que deixa de chegar aos cofres públicos deverá atingir R$ 415 bilhões, o equivalente a 10% do PIB.

Brasília – Os brasileiros sonegaram R$ 300 bilhões em tributos até agora em 2013. A quantia supera a riqueza produzida pela maioria dos estados.

Até o fim do ano, o valor que deixa de chegar aos cofres públicos deverá atingir R$ 415 bilhões, o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB), soma dos bens e serviços produzidos no país, estima o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).
 
O Sinprofaz desenvolveu um placar online da sonegação fiscal no Brasil. Chamada de Sonegômetro, a ferramenta permite acompanhar em tempo real o quanto o país deixa de arrecadar todos os dias. Os números são atualizados constantemente no endereço eletrônico www.sonegometro.com.
De acordo com o estudo, se não houvesse sonegação de impostos, o peso da carga tributária poderia ser reduzido em até 20% e, ainda assim, o nível de arrecadação seria mantido. A ação faz parte da campanha Quanto custa o Brasil pra Você?, criada pela entidade em 2009.
A contagem começou em 1º de janeiro. O valor sonegado até o momento é superior à arrecadação do Imposto de Renda em 2011 (R$ 278,3 bilhões). Na comparação com o PIB dos estados, a sonegação estaria em quarto lugar entre as 27 unidades da Federação.
Os R$ 300 bilhões que o governo deixou de receber até agora só estão atrás do PIB de São Paulo (R$ 1,248 trilhão), do Rio de Janeiro (R$ 407 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 351 bilhões). A quantia sonegada, informa o Sinprofaz, equivale a mais do que a riqueza produzida pelo Rio Grande do Sul (R$ 252,5 bilhões), pelo Paraná (R$ 217 bilhões) e pelo Distrito Federal (R$ 150 bilhões).
Para chegar ao índice de sonegação, o levantamento do Sinprofaz selecionou 13 tributos que correspondem a 87,4% da arrecadação tributária no Brasil.
Os principais tributos analisados foram os impostos de Renda (IR), sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), aContribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços (ISS).
O Sinprofaz também incluiu no estudo as contribuições dos empregadores para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os pagamentos de patrões e empregados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Amanhã (25), o Sinprofaz instalará um painel móvel da sonegação fiscal em Brasília. O placar da sonegação fiscal circulará nas proximidades do Congresso Nacional. O sindicato também promoverá a distribuição de materiais educativos.
 

sábado, 14 de setembro de 2013

PIS E COFINS – FRETES – DIREITO AO CRÉDITO

Os contribuintes ganharam um importante precedente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins gerados com despesas com fretes contratados para o transporte de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. É a primeira decisão administrativa favorável que se tem notícia sobre o tema.
 
No Judiciário, há apenas acórdãos da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favoráveis à Fazenda Nacional. Os ministros entenderam que o contribuinte não tem direito a esses créditos. Mas como a 1ª Turma ainda não analisou o tema, advogados tributaristas ainda estão esperançosos com uma reviravolta.
 
Até setembro de 2007, as empresas deduziam normalmente esses créditos. A Receita Federal, porém, passou a publicar soluções de divergências que vetavam o uso. Como as leis que regulam esses tributos não tratam especificamente dessa situação, o tema acabou indo para a esfera administrativa e o Judiciário. A discussão é importante principalmente para os setores varejista, agroindustrial, químico, petroquímico e de alimentos e bebidas, nos quais os custos de transporte entre as unidades das empresas são mais representativos.
 
O caso analisado pela 4ª Câmara da 1ª Turma Ordinária da 3ª Se ção do Carf envolve a Cia Iguaçu de Café Solúvel. A companhia alegou que os gastos com o transporte de produtos entre seus estabelecimentos (matriz e depósitos fechados), sejam eles destinados à venda ou industrialização, seriam despesas necessárias à produção, conforme a doutrina jurídica, e por isso deveriam gerar créditos de PIS e Cofins.
 
Já a Fazenda Nacional argumentou que os gastos com o frete entre estabelecimentos não dariam direito ao aproveitamento de créditos da não cumulatividade por não terem sido consumidos diretamente no processo de produção da empresa.
 
Por maioria, os conselheiros do Carf entenderam, porém, que o inciso IX do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003, que prevê a geração de créditos sobre a armazenagem e frete para a venda de mercadorias, deve ser ampliado para os casos que envolvam o transporte entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Para o conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, autor do voto vencedor, o inciso IX não limita esses créditos à operação de venda.
 
O conselheiro ressalta em seu voto que, ainda que exista decisão da 2ª Turma do STJ, essa não foi analisada em caráter repetitivo e não é vinculante ao Carf. "Apesar de razoável a interpretação desse julgado do STJ, não me parece a melhor ênfase ao inciso IX do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003, desprezando que a norma por ele inserida é ampliativa em relação à do inciso II", diz. A decisão é de novembro do ano passado.
 
Para o advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata & Costa Advogados, essa é a primeira decisão favorável sobre o tema que se tem notícia no Carf. Segundo Bichara, a decisão é de grande importância porque afasta expressamente o entendimento adotado pela 2ª Turma do STJ.
 
Até então, de acordo com o advogado, só havia a decisão do STJ, tomada como paradigma pelos tribunais administrativos e judiciais para rejeitar os pedidos dos contribuintes. "A decisão tende a nos auxiliar muito na batalha que será travada na 1ª Turma e na 1ª Seção do STJ. Ambas ainda não se posicionaram expressamente sobre o direito ao creditamento do frete entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte", afirma.
 
A decisão do Carf auxiliará também os contribuintes que discutem o tema administrativamente, segundo o advogado Tiago de Lima Almeida, sócio do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados. Isso porque só havia, até então, decisões favoráveis ao Fisco no Conselho. "Agora, com a divergência, conseguirão levar o caso para a Câmara Superior de Recursos Fiscais [última instância dentro do Carf]", diz.
 
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou por nota que vai analisar a decisão para recorrer à Câmara Superior de Recursos Fiscais. Já a diretoria da Cia Iguaçu de Café Solúvel disse, por nota, que não se manifestará sobre o caso, por não ter sido notificada pela Secretaria da Receita Federal sobre a decisão.
 
Adriana Aguiar - São Paulo
 
Fonte: AASP

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

TIT abre acesso a 80 mil decisões e amplia base de dados digital sobre contencioso administrativo.

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda ampliou a base digital de jurisprudência do contencioso administrativo. O Tribunal concluiu a inserção no site http://www.fazenda.sp.gov.br/tit de um banco de dados composto por 80 mil decisões. A base contém todas as deliberações do TIT desde 2005, além das proferidas a partir de 2010 pelas Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs), circunscrições subordinadas ao TIT, divididas em três regiões administrativas do Estado de São Paulo: DTJ-1-São Paulo, DTJ-2-Campinas e DTJ-3 Bauru.
No sistema de acesso digital à jurisprudência do TIT, denominado VDTIT (Visualização das Decisões do TIT), os usuários podem consultar, na íntegra, 80 mil decisões, sendo 52 mil do TIT e 28 mil das DTJs. O VDTIT permite acesso rápido e acompanhamento da jurisprudência do Tribunal, uma antiga reivindicação de advogados, contabilistas, juízes e fiscais. Desde sua criação, em novembro de 2010, o sistema já teve mais de 830 mil acessos.
A consulta aos dados do contencioso administrativo pode ser realizada por diversos parâmetros de busca. Os usuários têm acesso a informações classificadas por Delegacia Regional Tributária, número e ano do processo, número do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), data da publicação, identificação do recurso ou palavras. O material pode ser impresso e, quando necessário, ser usado em recursos especiais no âmbito do Tribunal.
A criação do banco de dados de jurisprudência do contencioso administrativo é uma iniciativa que contribui para a transparência na relação entre o TIT e a sociedade. O banco de dados é atualizado diariamente com todas as decisões publicadas. Em breve deverão ser incluídos no sistema os processos e decisões de 2004 e 2003.
O trabalho de ampliação do sistema foi realizado pelo Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria da Fazenda, em parceria com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp).

Minhas publicações em revistas, livros e sites:

38 - A Responsabilidade Tributária "Pessoal" Prevista no Código Tributário Nacional. in Revista Pensamento Jurídico - São Paulo - vol. 16, nº 1, jan./abr. 2022 . p. 90 - 123 - ISSN 321-1039-1 ______ 37. Arbitragem em Matéria Tributária. in Revista de Direito Tributário Contemporâneo. Ano 7. Vol. 32. jan./mar.2022. Coordenação Paulo de Barros Carvalho. p. 293 - 307. ISSN 2525-4626 ______ 36 - Reserva de Lei Complementar para Dispor sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária: Análise do RE 636.562-SC. in XVII Congresso Nacional de Estudos Tributários: Meio Século de Tradição. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2021. p. 1247-1258 - ISBN 978-65-89888-29-1 ______ 35 - A Função da Lei Complementar 116/2003 e Dispor Sobre Conflito de Competência entre os Municípios. in Direito Constitucional Tributário e Tributação Municipal: Estudos em Homenagem à Professora Elisabeth Nazar Carrazza. Organizadore: Anselmo Zilvet Abreu, Carlos Augusto Daniel Neto, Marcio Cesar Costa. São Paulo: Quartier Latin, 2021. p. 505-516 - ISBN 97-8655-575-076-8. ______ 34 - A Responsabilidade Tributária dos Administradores e dos Sócios. in Compêndio de contabilidade e direito tributário: volume I: contabilidade. Organizadores: Luis Alberto Buss Wulff Junior, Luiz Alberto Pereira Filho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021. p. 43-51 - ISBN 978-65-5510-551-3. ______ Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário como Hipótese de Suspensão do Prazo de Prescrição. in Estudos de Direito Tributário: homenagem a José Eduardo Soares de Melo. Organização de Eduardo Soares de Melo. São Paulo: Malheiros, 2020. p. 697-706 - ISBN 978-85-392-0459-5.

32 - Autocomposição na Administração Pública em Matéria Tributária. Revista de Doutrina Jurídica - RDJ (online), v. 111, p. 186-363, 2020 - ISS 2675-9640 - link: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/578

31- Breves Comentários do Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária. in O Supremo Tribunal de Justiça e a aplicação do direito: estudos em homenagem aos 30 anos do Tribunal da Cidadania. Coordenação Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho e Daniel Octávio Silva Marinho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020. p.581-591 - INSB 978-65-5510-146-1

30- La Posibilidad de Soluciones Alternativas De Controversias en el Derecho Tributario. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 112-120; Versión Digital www.zavarod.com.

29- La Responsabilidad Tributaria del Administrador de Fondos de Inversión. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 209-221; Versión Digital www.zavarod.com.

28- El Problema que Provoca la Modulación de los Efectos de las Decisiones Emitidas en el Control de Constitucionalidad en Materia Tributaria. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 300-313; Versión Digital www.zavarod.com.

27. A execução contra a Fazenda Pública fundada em título executivo extrajudicial de acordo com o art. 910 do Código de Processo Civil (co-autoria com Ana Paula Martinez). in Processo de Execução e Cumprimento de Sentença: temas atuais e controvertidos. Coordenação Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. p. 919-924 - ISBN 978-65-5065-285-2.

26. Modulação dos Efeitos da Decisão: Razões de (in)Segurança Jurídica. in Texto e Contexto no Direito Tributário. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2020. p. 1113-1123 - ISBN 978-65-992879-3-0

25. O grave Problema da Técnica de Modulação dos Efeitos das Decisões Proferidas em Controle de Constitucionalidade em Matéria Tributária. in Novos Rumos do Processo Tributário: Judicial, Administrativo e Métodos Alternativos de Cobrança do Crédito Tributário, vol.1; coordenação de Renata Elaine Silva Ricetti Marques e Isabela Bonfá de Jesus. São Paulo: Editora Noeses,2020, p. 767-783.

24. Constructivismo Lógico Semântico. in Constructivismo lógico-semântico: homenagem aos 35 anos do grupo de estudos de Paulo de Barros Carvalho. Coordenação de Paulo de Barros Carvalho; organização Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2020. p. 233-251 - ISBN 978-85-8310-143-7

23. Responsabilidade Tributária do Administrador de Fundos de Investimento. in Constructivismo lógico-semântico e os diálogos entre a teoria e prática. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; organização: Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2019. p.1095-1110 - ISBN 978-85-8310-142-0

22. A possibilidade de soluções alternativas de controvérsias no Direito Tributário in Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu. Ano 6 - nº 07 - 1º semestre de 2019 - ISBN 2358-6990 - - https://www.usjt.br/revistadireito/numero-7.html

21. Prazo de Decadência das Contribuições Previdenciárias Executadas de Ofício Na Justiça do Trabalho. in 30 anos da Constituição Federal e o Sistema Tributário Brasileiro. Organização Priscila de Souza; Coordenação Paulo de Barros Carvalho. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2018, p. 987 - 1009.

20. Nova interpretação do STJ sobre prescrição intercorrente em matéria tributária in conjur.com.br (28.11.2018)

19. Uma Nova Visão Para um Velho Assunto: Decadência e Prescrição no Direito Tributário, in Normas Gerais de Direito Tributário: Estudos em Homenagem aos 50 anos do Código Tributário Nacional. Coord. Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho. Curitiba: Editora CRV, 2016. p. 537-549.

18. A Lei Complementar e a Função de Solucionar Conflito de Competência em Matéria Tributária. in 50 Anos do Código Tributário Nacional. Org. Priscila de Souza; Coord. Paulo de Barros Carvalho. 1 ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2016. p.1087-1098.

17. Prescrição, Decadência e base de cálculo das contribuições executadas de ofício na Justiça do Trabalho. In: Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, et. al.(Org.). PRODIREITO: Direito Tributário: Programa de Atualização em Direito: Ciclo 2. Porto Alegre: Artmed Panamericana; 2016. p. 47-81. (Sistema de Educação Continuada a Distância, v. 2).

16. A Cobrança do Crédito Tributário e os Conflitos que podem ser Solucionados no âmbito do Processo Administrativo Tributário. Revista Sodebras - Soluções para o desenvolvimento do País. Volume 11 – n. 132 – Dezembro/2016. p. 25-29.

15. Decadência e Prescrição no Direito Tributário. Revista de Direito Tributário Contemporâneo. vol.02. ano 1.p.197-209. São Paulo: ed. RT, set-out.2016.

14. O Direito à Repetição do Indébito do ICMS: Aplicação do Art. 166 do CTN. In: Betina Treiger Grupenmacher; Demes Brito; Fernanda Drummond Parisi. (Org.). Temas Atuais do ICMS. 1ed.São Paulo: IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda, 2015, v. 01, p. 01-494.

13.Uma nova visão sobre Decadência e Prescrição no Direito Tributário. In: Fernanda Drummond Parisi; Heleno Taveira Torres; José Eduardo Soares de Melo. (Org.). Estudos de Direito Tributário em Homenagem ao Professor Roque Antônio Carrazza. 1ed.São Paulo: Malheiros Editores, 2014, v. 1, p. 612-626.

12.O início da Fiscalização como Demarcação do Prazo de Decadência do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho; Priscila de Souza. (Org.). O Direito Tributário: Entre a Forma e o Conteúdo. 1 ed.São Paulo: Editora Noeses, 2014, v. 1, p. 1-1158.

11. O Supremo Tribunal Federal: Órgão Jurídico (não político). Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu, http://www.usjt.br/revistadire, p. 01 - 249, 01 mar. 2014.

10.Constituição Definitiva do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho. (Org.). X Congresso Nacional de Estudos Tributários: Sistema Tributário Brasileiro e as Relações Internacionais. 1ed.São Paulo: Editora Noeses, 2013, v. 1, p. 1-1160.

9.Impossibilidade de incidência nas importações de serviço. In: Alberto Macedo e Natalia De Nardi Dacomo. (Org.). ISS Pelos Conselheiros Julgadores. 1ed.SÃO PAULO: Quartier Latin, 2012, v. 1, p. 429-438.

8. Penhora on line em Matéria Tributária, aplicação do art. 185-A do Código Tributário Nacional - CTN. Enfoque Jurídico - Ano I - Edição 2 - Abril/2011, São Paulo, p. 8 - 8, 01 abr. 2011.

7.Norma Jurídica: paralelo entre a teoria normativista- positivista clássica e a teoria comunicacional. In: Gregorio Robles; Paulo de Barros Carvalho. (Org.). Teoria Comunicacional do Direito: Diálogo entre Brasil e Espanha. 1ed.São Paulo: Noeses, 2011, v. 1, p. 3-649.

6. Lacunas no Sistema Jurídico e as Normas de Direito Tributário. Revista de Direito Tributário 109/110. Malheiros Editores, 2010.

5. Meio Eletrônico Utilizado para garantir a efetividade na cobrança do crédito tributário: penhora on line. Direito Tributário Eletrônico, Editora Saraiva, 2010.

4. La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista Opciones Legales -Fiscales, Edição Especial, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010.

3. Tradução e Direito:Contribuição de Vilém Flusser e o dialogismo na Teoria da Linguagem. Vilém Flusser e Juristas. Editora Noeses, 2009.

2. Modulação dos efeitos da decisão em matéria tributária: possibilidade ou não de “restringir os efeitos daquela declaração”. Revista Dialética de Direto Tributário (RDDT). v.170, p.52-63, 2009.

1. Concessão de Medida Cautelar em Controle de Constitucionalidade Concentrado e seus Efeitos em Matéria Tributária. Revista da Escola Paulista de Direito. Editora Conceito, 2009. v.7, p.05 - 449.

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