Consultor Jurídico - 9/06/2013

Cerca de 30% da dívidas cobradas pela União são quitados antes do protesto. Isso equivale a cerca de R$ 480 mil, de R$ 1,6 milhão enviados pela cobrança. Diante do resultado a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disse que irá ampliar o sistema.
De acordo com reportagem do jornal Valor Econômico, em junho, os cartórios de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais receberão 4,5 mil títulos para protesto e até o fim do ano todas as unidades da Procuradoria estarão realizando esse tipo de cobrança.
Após um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), que concluiu que custo de uma cobrança judicial para dívidas de até R$ 20 mil seria maior que o valor da dívida, o governou adotou o protesto em cartório. 
"É nesta faixa de valores que a PGFN está trabalhando. Esse é um instrumento interessante para a administração pública", explica o diretor de gestão da Dívida Ativa da União, Paulo Ricardo de Souza Cardoso. A Procuradoria estima que 1 milhão de inscrições incluídas na dívida ativa são inferiores a R$ 20 mil.
Para o contribuinte, a cobrança extrajudicial equivale a ter o nome "sujo" na praça, uma vez que os títulos protestados são informados aos cadastros do Serasa e do SPC. É muito pior do que a situação atual, em que o devedor é inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e fica impedido, entre outras coisas, de tomar empréstimos em bancos públicos.
Nos dois primeiros meses de funcionamento, o governo cobrou R$ 1,665 milhão. Conseguiu receber R$ 480 mil e outros R$ 48,8 mil foram parcelados. Em maio, foram encaminhados 643 títulos para os cartórios. Desse total, 56 haviam sido pagos e 294 protestados. Os valores ainda não estão disponíveis porque o balanço da Procuradoria ainda é parcial e depende de informações enviadas pelos cartórios.
No sistema criado pelo governo federal, os cartórios recebem os títulos de cobrança por meio eletrônico e notificam os contribuintes, que têm três dias para quitar os débitos ou parcelarem. Se isso não acontece, a dívida é protestada.
O governo incluiu a opção do protesto extrajudicial numa lei em 2012 para garantir a segurança jurídica do processo. O receio é que ocorra uma onda de ações questionando o direito da União de cobrar fora da Justiça. "A PGFN está muito segura dos fundamentos jurídicos do novo sistema", diz Paulo Ricardo Cardoso.
Até agora, não houve contestações do direito da União de usar os cartórios. Os questionamentos foram por erros. Num caso, por exemplo, a ação sustava um protesto relativo a dívida que já havia sido parcelada. Além disso, a Procuradoria argumenta que o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) tem decisão favorável a esse tipo de cobrança, em um caso em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro protestou em cartório dívida contra a Fazenda Pública do Estado. 
Revista Consultor Jurídico, 9 de junho de 2013