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sexta-feira, 25 de março de 2011

COMPANHIAS BUSCAM MAIS EXECUTIVOS TRIBUTARISTAS

Fonte: Valor Econômico - 21/03/2011 

Com a expansão dos negócios e a necessidade de se adaptar e usar as constantes mudanças da legislação a seu favor, muitas empresas estão reforçando suas áreas tributárias, tornando-as menos operacionais e mais estratégicas. Os departamentos, inclusive, estão ganhando autonomia e deixando o guarda-chuva do jurídico e da contabilidade.

O novo perfil profissional exigido, no entanto, precisa agregar conhecimentos das duas disciplinas para atender às atuais necessidades das organizações. "Praticamente todas as grandes empresas estão com posições abertas na área tributária e algumas chegam a demorar meses para conseguir preenchê-las", afirma Rodrigo Forte, sócio-diretor da consultoria Exec.

Segundo ele, a demanda em relação a essas contratações deve aumentar cerca de 30% em relação ao ano passado, especialmente para a atuação em planejamento tributário. "A carga de impostos gira em torno de 40% do faturamento de uma empresa, um valor bastante expressivo. É fundamental, portanto, estudar meios para reduzir esse montante de forma legal", explica.

Bruno Lourenço, líder da área de impostos da Hays, é ainda mais otimista e espera um crescimento de cerca de 50% no aumento da procura por esses profissionais na comparação com 2010. "Para se ter uma ideia, estou trabalhando ao mesmo tempo em quatro vagas iguais para clientes distintos", afirma.

A dificuldade aumenta, de acordo com Lourenço, uma vez que a maioria dos selecionados vem das chamadas 'big four', grupo formado pelas quatro maiores auditorias e consultorias do mundo: Deloitte, pwc, Ernst & Young e KPMG. "Esses profissionais são muito disputados pelo mercado devido à experiência e ao conhecimento que adquirem, principalmente após três ou quatro anos, quando chegam ao nível sênior", ressalta.

Embora esses profissionais tenham um bom mercado de trabalho tanto em épocas de crise quanto nas de economia aquecida, o aumento recente da demanda e a falta de mão de obra especializada fez com que algumas organizações tivessem de reavaliar seus quadros de cargos e salários para atrair os talentos. "Um especialista na área tributária tem hoje uma remuneração 20% maior do que, por exemplo, quem atua em finanças e logística", afirma.

Lourenço confirma a inflação salarial e diz que os departamentos de recursos humanos estão tendo problemas para acomodar esses talentos dentro de suas estruturas. "É preciso acompanhar essa evolução e se adaptar a essa nova realidade. Caso contrário, quem está com o salário defasado vai querer sair, pois existem muitas opções no mercado", diz.

Para Giuliana Menezes, gerente da área jurídica da Michael Page, o aumento do número de empresas em processo de abertura de capital foi um dos fatores responsáveis pelo aumento salarial dos advogados como um todo. Segundo ela, quem inicia carreira na área tributária dentro de uma empresa ganha uma remuneração média de R$ 8 mil, um gerente cerca de R$ 15 mil e um diretor, com mais de dez anos de experiência, entre R$ 20 e 25 mil - todos os valores sem contar os bônus. "Empresas de agronegócio e farmácia estão contratando com mais intensidade, assim como as holdings, que tem linhas diversas de negócios, mas um centro de serviço compartilhado", afirma.

Além dos responsáveis pelo planejamento, a área tributária é formada ainda por especialistas em contencioso, que são encarregados de discutir com o fisco e com o judiciário a forma e a necessidade de determinados impostos, além dos que cuidam da parte operacional, com a apuração, pagamento e recolhimento dos tributos. A complexidade é tanta, segundo Forte, que algumas empresas chegam a ter pessoas especializadas em diferentes tipos de impostos como diretos, indiretos, internacionais e financeiros. É necessário levar em conta também que as regras mudam mesmo dentro do país, de um Estado para outro.

Em todos esses casos, Forte recomenda aos interessados em ingressar na área uma pós-graduação em direito tributário e o domínio do inglês. "O impacto dos impostos sobre os dividendos mandados para fora são altos e o profissional passa boa parte do tempo explicando situações específicas do sistema brasileiro para as matrizes", diz.

Vanessa Canado, coordenadora executiva do Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, afirma que a procura pelos programas sobre o tema dobrou nos últimos cinco anos. Na opinião dela, quem pretende ingressar na profissão deve estar sempre atualizado e nunca parar de estudar. "Esta é a matéria do direito que mais sofre alterações". Para ela, conhecer profundamente apenas a parte técnica não é o suficiente. "O bom profissional tem de saber se comunicar de forma clara com outros departamentos da empresa e com os clientes. Eles vão trabalhar em conjunto e é essencial haver sintonia entre as partes", diz.

A advogada Heloisa Muratori, de 27 anos, conhece bem essa rotina. Após estagiar em um escritório, decidiu-se pela área tributária justamente pela complexidade, pelos desafios e pela relevância da área no mundo corporativo. Desde 2005 na Johnson & Johnson, ela afirma que, além do dominar o assunto, precisa conhecer também em detalhes o tipo do negócio e estar alinhada com os objetivos da empresa. "Somente assim é possível aconselhar com segurança, sem correr o risco de resolver um problema criando outro", afirma.

Além disso, Heloísa destaca que para atuar em uma grande corporação é necessário ter senso de urgência e abdicar do "juridiquês". "Não interessa ao interlocutor se um tema é inconstitucional ou se o tributo pode ser instituído por medida provisória. Ele quer saber, de forma objetiva, como uma determinada mudança interfere no seu dia a dia e que atitude tomar", complementa.

Para a advogada, um dos maiores desafios para os profissionais da área tributária é lidar com o uso crescente da tecnologia, que aumenta tanto a agilidade na geração de informações quanto o controle e o rigor da fiscalização. "Isso exige um enfoque cada maior no trabalho de consultoria preventiva", diz.

Minhas publicações em revistas, livros e sites:

38 - A Responsabilidade Tributária "Pessoal" Prevista no Código Tributário Nacional. in Revista Pensamento Jurídico - São Paulo - vol. 16, nº 1, jan./abr. 2022 . p. 90 - 123 - ISSN 321-1039-1 ______ 37. Arbitragem em Matéria Tributária. in Revista de Direito Tributário Contemporâneo. Ano 7. Vol. 32. jan./mar.2022. Coordenação Paulo de Barros Carvalho. p. 293 - 307. ISSN 2525-4626 ______ 36 - Reserva de Lei Complementar para Dispor sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária: Análise do RE 636.562-SC. in XVII Congresso Nacional de Estudos Tributários: Meio Século de Tradição. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2021. p. 1247-1258 - ISBN 978-65-89888-29-1 ______ 35 - A Função da Lei Complementar 116/2003 e Dispor Sobre Conflito de Competência entre os Municípios. in Direito Constitucional Tributário e Tributação Municipal: Estudos em Homenagem à Professora Elisabeth Nazar Carrazza. Organizadore: Anselmo Zilvet Abreu, Carlos Augusto Daniel Neto, Marcio Cesar Costa. São Paulo: Quartier Latin, 2021. p. 505-516 - ISBN 97-8655-575-076-8. ______ 34 - A Responsabilidade Tributária dos Administradores e dos Sócios. in Compêndio de contabilidade e direito tributário: volume I: contabilidade. Organizadores: Luis Alberto Buss Wulff Junior, Luiz Alberto Pereira Filho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021. p. 43-51 - ISBN 978-65-5510-551-3. ______ Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário como Hipótese de Suspensão do Prazo de Prescrição. in Estudos de Direito Tributário: homenagem a José Eduardo Soares de Melo. Organização de Eduardo Soares de Melo. São Paulo: Malheiros, 2020. p. 697-706 - ISBN 978-85-392-0459-5.

32 - Autocomposição na Administração Pública em Matéria Tributária. Revista de Doutrina Jurídica - RDJ (online), v. 111, p. 186-363, 2020 - ISS 2675-9640 - link: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/578

31- Breves Comentários do Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária. in O Supremo Tribunal de Justiça e a aplicação do direito: estudos em homenagem aos 30 anos do Tribunal da Cidadania. Coordenação Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho e Daniel Octávio Silva Marinho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020. p.581-591 - INSB 978-65-5510-146-1

30- La Posibilidad de Soluciones Alternativas De Controversias en el Derecho Tributario. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 112-120; Versión Digital www.zavarod.com.

29- La Responsabilidad Tributaria del Administrador de Fondos de Inversión. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 209-221; Versión Digital www.zavarod.com.

28- El Problema que Provoca la Modulación de los Efectos de las Decisiones Emitidas en el Control de Constitucionalidad en Materia Tributaria. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 300-313; Versión Digital www.zavarod.com.

27. A execução contra a Fazenda Pública fundada em título executivo extrajudicial de acordo com o art. 910 do Código de Processo Civil (co-autoria com Ana Paula Martinez). in Processo de Execução e Cumprimento de Sentença: temas atuais e controvertidos. Coordenação Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. p. 919-924 - ISBN 978-65-5065-285-2.

26. Modulação dos Efeitos da Decisão: Razões de (in)Segurança Jurídica. in Texto e Contexto no Direito Tributário. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2020. p. 1113-1123 - ISBN 978-65-992879-3-0

25. O grave Problema da Técnica de Modulação dos Efeitos das Decisões Proferidas em Controle de Constitucionalidade em Matéria Tributária. in Novos Rumos do Processo Tributário: Judicial, Administrativo e Métodos Alternativos de Cobrança do Crédito Tributário, vol.1; coordenação de Renata Elaine Silva Ricetti Marques e Isabela Bonfá de Jesus. São Paulo: Editora Noeses,2020, p. 767-783.

24. Constructivismo Lógico Semântico. in Constructivismo lógico-semântico: homenagem aos 35 anos do grupo de estudos de Paulo de Barros Carvalho. Coordenação de Paulo de Barros Carvalho; organização Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2020. p. 233-251 - ISBN 978-85-8310-143-7

23. Responsabilidade Tributária do Administrador de Fundos de Investimento. in Constructivismo lógico-semântico e os diálogos entre a teoria e prática. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; organização: Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2019. p.1095-1110 - ISBN 978-85-8310-142-0

22. A possibilidade de soluções alternativas de controvérsias no Direito Tributário in Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu. Ano 6 - nº 07 - 1º semestre de 2019 - ISBN 2358-6990 - - https://www.usjt.br/revistadireito/numero-7.html

21. Prazo de Decadência das Contribuições Previdenciárias Executadas de Ofício Na Justiça do Trabalho. in 30 anos da Constituição Federal e o Sistema Tributário Brasileiro. Organização Priscila de Souza; Coordenação Paulo de Barros Carvalho. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2018, p. 987 - 1009.

20. Nova interpretação do STJ sobre prescrição intercorrente em matéria tributária in conjur.com.br (28.11.2018)

19. Uma Nova Visão Para um Velho Assunto: Decadência e Prescrição no Direito Tributário, in Normas Gerais de Direito Tributário: Estudos em Homenagem aos 50 anos do Código Tributário Nacional. Coord. Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho. Curitiba: Editora CRV, 2016. p. 537-549.

18. A Lei Complementar e a Função de Solucionar Conflito de Competência em Matéria Tributária. in 50 Anos do Código Tributário Nacional. Org. Priscila de Souza; Coord. Paulo de Barros Carvalho. 1 ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2016. p.1087-1098.

17. Prescrição, Decadência e base de cálculo das contribuições executadas de ofício na Justiça do Trabalho. In: Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, et. al.(Org.). PRODIREITO: Direito Tributário: Programa de Atualização em Direito: Ciclo 2. Porto Alegre: Artmed Panamericana; 2016. p. 47-81. (Sistema de Educação Continuada a Distância, v. 2).

16. A Cobrança do Crédito Tributário e os Conflitos que podem ser Solucionados no âmbito do Processo Administrativo Tributário. Revista Sodebras - Soluções para o desenvolvimento do País. Volume 11 – n. 132 – Dezembro/2016. p. 25-29.

15. Decadência e Prescrição no Direito Tributário. Revista de Direito Tributário Contemporâneo. vol.02. ano 1.p.197-209. São Paulo: ed. RT, set-out.2016.

14. O Direito à Repetição do Indébito do ICMS: Aplicação do Art. 166 do CTN. In: Betina Treiger Grupenmacher; Demes Brito; Fernanda Drummond Parisi. (Org.). Temas Atuais do ICMS. 1ed.São Paulo: IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda, 2015, v. 01, p. 01-494.

13.Uma nova visão sobre Decadência e Prescrição no Direito Tributário. In: Fernanda Drummond Parisi; Heleno Taveira Torres; José Eduardo Soares de Melo. (Org.). Estudos de Direito Tributário em Homenagem ao Professor Roque Antônio Carrazza. 1ed.São Paulo: Malheiros Editores, 2014, v. 1, p. 612-626.

12.O início da Fiscalização como Demarcação do Prazo de Decadência do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho; Priscila de Souza. (Org.). O Direito Tributário: Entre a Forma e o Conteúdo. 1 ed.São Paulo: Editora Noeses, 2014, v. 1, p. 1-1158.

11. O Supremo Tribunal Federal: Órgão Jurídico (não político). Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu, http://www.usjt.br/revistadire, p. 01 - 249, 01 mar. 2014.

10.Constituição Definitiva do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho. (Org.). X Congresso Nacional de Estudos Tributários: Sistema Tributário Brasileiro e as Relações Internacionais. 1ed.São Paulo: Editora Noeses, 2013, v. 1, p. 1-1160.

9.Impossibilidade de incidência nas importações de serviço. In: Alberto Macedo e Natalia De Nardi Dacomo. (Org.). ISS Pelos Conselheiros Julgadores. 1ed.SÃO PAULO: Quartier Latin, 2012, v. 1, p. 429-438.

8. Penhora on line em Matéria Tributária, aplicação do art. 185-A do Código Tributário Nacional - CTN. Enfoque Jurídico - Ano I - Edição 2 - Abril/2011, São Paulo, p. 8 - 8, 01 abr. 2011.

7.Norma Jurídica: paralelo entre a teoria normativista- positivista clássica e a teoria comunicacional. In: Gregorio Robles; Paulo de Barros Carvalho. (Org.). Teoria Comunicacional do Direito: Diálogo entre Brasil e Espanha. 1ed.São Paulo: Noeses, 2011, v. 1, p. 3-649.

6. Lacunas no Sistema Jurídico e as Normas de Direito Tributário. Revista de Direito Tributário 109/110. Malheiros Editores, 2010.

5. Meio Eletrônico Utilizado para garantir a efetividade na cobrança do crédito tributário: penhora on line. Direito Tributário Eletrônico, Editora Saraiva, 2010.

4. La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista Opciones Legales -Fiscales, Edição Especial, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010.

3. Tradução e Direito:Contribuição de Vilém Flusser e o dialogismo na Teoria da Linguagem. Vilém Flusser e Juristas. Editora Noeses, 2009.

2. Modulação dos efeitos da decisão em matéria tributária: possibilidade ou não de “restringir os efeitos daquela declaração”. Revista Dialética de Direto Tributário (RDDT). v.170, p.52-63, 2009.

1. Concessão de Medida Cautelar em Controle de Constitucionalidade Concentrado e seus Efeitos em Matéria Tributária. Revista da Escola Paulista de Direito. Editora Conceito, 2009. v.7, p.05 - 449.

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