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sexta-feira, 9 de março de 2012

GOVERNO APERTA ANÁLISE DE BENEFÍCIO TARIFÁRIO


Por Marta Watanabe | De São Paulo
SÃO PAULO - O governo federal está fazendo mudanças no processo de análise da concessão do ex-tarifário, benefício de redução do imposto de importação na compra de máquinas e equipamentos sem similar nacional. Entre as alterações, está a possibilidade de redução do benefício tributário nos casos em que uma combinação de máquinas ou um sistema integrado possua componentes fabricados no país, além da participação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no processo de avaliação da existência de produção doméstica.
Em fevereiro, foi editada a primeira resolução que leva em consideração a inovação da redução do benefício tributário. Uma combinação de máquinas da indústria química ficou com alíquota de imposto de importação de 6% e não de 2%, que é aplicada habitualmente. Esse deve ser apenas o primeiro de outros casos que podem ter o benefício da redução tributária, mas concedido com alíquota maior, segundo informa a titular da Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), Heloisa Menezes.
A mudança chega depois de um aumento significativo no número de benefícios de ex-tarifários concedidos. Em 2010, diz Heloisa, houve 2.834 pedidos analisados. No ano passado, menos leitos foram analisados: 2.766 pedidos. Mesmo assim, o volume de benefícios concedidos saltou de 1.864 em 2010 para 2.487 no ano passado. O valor dos bens importados que utilizaram o benefício saiu de US$ 4,1 bilhões em 2010 para US$ 5,6 bilhões no ano passado
Rogerio Zarattini Chebabi, sócio do escritório Braga e Moreno Consultores e Advogados, que assessora investidores que fazem pedidos de ex-tarifários, diz que a mudança pode resultar em aumento de custo nas importações das máquinas. "Uma alíquota de 6% imposto de importação aplicada a uma combinação de máquinas é boa, mas não tanto quanto uma de 2%." Sem o benefício, a alíquota média do imposto é de 14%.
Heloisa explica que a medida não é arrecadatória, mas regulatória. Antes, explica ela, a combinação de máquinas era analisada como um equipamento completo. Agora, diz, a análise leva em conta o desmembramento da combinação e a produção nacional de cada um dos componentes. "Se uma combinação tem dez componentes e não há produção nacional para sete deles, a alíquota do ex-tarifário é concedida de forma proporcional", diz. Ela diz que não faz sentido conceder para essa situação a mesma redução tributária garantida para uma combinação em que nenhum dos componentes tem fabricação nacional. Critério semelhante, diz ela, deverá ser aplicado ao sistema integrado.
João Alfredo Delgado, diretor executivo de tecnologia da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas (Abimaq), diz que a medida é bem-vinda e vinha sendo pedida pela entidade. "O benefício existe para propiciar o desenvolvimento tecnológico da empresa quando o investimento é feito com bens não fabricados no país, mas o ex-tarifário tem sido usado como subterfúgio por empresas que querem ter mais vantagens, além de comprar com câmbio favorável e com preço baixo."
Delgado diz que desde novembro houve quatro publicações de ex-tarifários nos quais a Abimaq detectou 27 benefícios que podem ter sido concedidos a equipamentos com fabricação doméstica. "Geralmente surgem para cada publicação dois ou três casos que levantam dúvidas." Ele diz que a Abimaq já pediu informações adicionais ao Mdic para os casos detectados. A análise mais rigorosa do que é declarado pelo importador como combinação de máquinas e sistema integrado também é favorável, diz ele. "Esses conceitos têm sido desvirtuados. Qualquer coisa é sistema integrado."
Outra mudança é a participação do BNDES na avaliação sobre a existência de produção doméstica. Para as empresas que pedem o ex-tarifário, isso tem significado uma demora maior na análise de concessão do benefício. "Um processo que demorava dois meses está demorando quatro. Um mais complexo, que demorava três meses, também está levando o dobro do tempo", diz Chebabi. As mudanças, lembra ele, também podem resultar em aumento de custo. "Uma alíquota de 6% imposto de importação aplicada a uma combinação de máquinas é boa, mas não tanto quanto uma de 2%." Sem o benefício, a alíquota média do imposto é de 14%.
O BNDES foi incluído no Comitê de Análise de Ex-Tarifários por uma resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) em agosto de 2011. O Comitê tem, além da Camex, participação da SDP e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). As mudanças com a entrada do banco de desenvolvimento passaram a ser sentidas mais intensamente pelas empresas nos últimos meses.
Antes do BNDES fazer parte do comitê, o exame da existência de similar nacional era feito por consulta pública ou por entidades de classes que representam fabricantes de bens de capital e equipamentos, como a Abimaq. Em algumas situações, as duas formas de verificação eram utilizadas.
Representantes de empresas que esperam o resultado de processos já em andamento contam que, atualmente, mesmo com o atestado da entidade de classe pela inexistência de fabricante nacional, o processo passa pelo BNDES, o que tem ocasionado atraso. Heloisa diz que a consulta pública ou o atestado por entidades de classes são apenas alguns dos critérios utilizados pela Camex para analisar a produção doméstica. "Eles não são critérios exclusivos. O BNDES entrou no comitê somando mais informações como um fonte ativa e confiável para averiguar a produção nacional de bens de capital e equipamentos", explica.
Delgado, da Abimaq, diz que o BNDES soma ao fazer uma análise adicional, mesmo nos casos em que a entidade já emitiu atestado declarando que o bem não conta com produção nacional.
"A demora maior no processo de análise acontece porque há uma quantidade maior de pedidos do benefício, além da maior acuidade de apuração, mas estamos em processo de melhoria", diz Heloisa. As mudanças, argumenta, estão sendo feitas em razão da necessidade de investimento no Brasil para fortalecer a indústria doméstica de bens de capital. A ideia, diz, é aproveitar as informações acumuladas pelo BNDES em razão das linhas de financiamento para produtores de máquinas e equipamentos.
A ação conjunta com o banco, diz a secretária, permitirá detectar quais segmentos de bens de capitais têm potencial de produzir para concorrer com os importados. "Há quem não produza uma determinada máquina hoje, mas está a um passo para reunir condições de fabricar", diz Heloísa. Esses casos podem ser detectados para que o BNDES possa oferecer financiamento. "Há uma atuação mais forte se o comitê avaliar que pode haver uma empresa com capacidade para entrega do bem para o qual está sendo pedido o ex-tarifário."
A secretária lembra que o benefício é transitório. A redução do imposto de importação pode ser concedida a uma máquina que está sendo desembarcada hoje, explica, mas quando houver produção nacional do bem o ex-trifário é retirado.

Relação de Postagem

Minhas publicações em revistas, livros e sites:

38 - A Responsabilidade Tributária "Pessoal" Prevista no Código Tributário Nacional. in Revista Pensamento Jurídico - São Paulo - vol. 16, nº 1, jan./abr. 2022 . p. 90 - 123 - ISSN 321-1039-1 ______ 37. Arbitragem em Matéria Tributária. in Revista de Direito Tributário Contemporâneo. Ano 7. Vol. 32. jan./mar.2022. Coordenação Paulo de Barros Carvalho. p. 293 - 307. ISSN 2525-4626 ______ 36 - Reserva de Lei Complementar para Dispor sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária: Análise do RE 636.562-SC. in XVII Congresso Nacional de Estudos Tributários: Meio Século de Tradição. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2021. p. 1247-1258 - ISBN 978-65-89888-29-1 ______ 35 - A Função da Lei Complementar 116/2003 e Dispor Sobre Conflito de Competência entre os Municípios. in Direito Constitucional Tributário e Tributação Municipal: Estudos em Homenagem à Professora Elisabeth Nazar Carrazza. Organizadore: Anselmo Zilvet Abreu, Carlos Augusto Daniel Neto, Marcio Cesar Costa. São Paulo: Quartier Latin, 2021. p. 505-516 - ISBN 97-8655-575-076-8. ______ 34 - A Responsabilidade Tributária dos Administradores e dos Sócios. in Compêndio de contabilidade e direito tributário: volume I: contabilidade. Organizadores: Luis Alberto Buss Wulff Junior, Luiz Alberto Pereira Filho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021. p. 43-51 - ISBN 978-65-5510-551-3. ______ Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário como Hipótese de Suspensão do Prazo de Prescrição. in Estudos de Direito Tributário: homenagem a José Eduardo Soares de Melo. Organização de Eduardo Soares de Melo. São Paulo: Malheiros, 2020. p. 697-706 - ISBN 978-85-392-0459-5.

32 - Autocomposição na Administração Pública em Matéria Tributária. Revista de Doutrina Jurídica - RDJ (online), v. 111, p. 186-363, 2020 - ISS 2675-9640 - link: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/578

31- Breves Comentários do Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária. in O Supremo Tribunal de Justiça e a aplicação do direito: estudos em homenagem aos 30 anos do Tribunal da Cidadania. Coordenação Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho e Daniel Octávio Silva Marinho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020. p.581-591 - INSB 978-65-5510-146-1

30- La Posibilidad de Soluciones Alternativas De Controversias en el Derecho Tributario. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 112-120; Versión Digital www.zavarod.com.

29- La Responsabilidad Tributaria del Administrador de Fondos de Inversión. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 209-221; Versión Digital www.zavarod.com.

28- El Problema que Provoca la Modulación de los Efectos de las Decisiones Emitidas en el Control de Constitucionalidad en Materia Tributaria. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 300-313; Versión Digital www.zavarod.com.

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25. O grave Problema da Técnica de Modulação dos Efeitos das Decisões Proferidas em Controle de Constitucionalidade em Matéria Tributária. in Novos Rumos do Processo Tributário: Judicial, Administrativo e Métodos Alternativos de Cobrança do Crédito Tributário, vol.1; coordenação de Renata Elaine Silva Ricetti Marques e Isabela Bonfá de Jesus. São Paulo: Editora Noeses,2020, p. 767-783.

24. Constructivismo Lógico Semântico. in Constructivismo lógico-semântico: homenagem aos 35 anos do grupo de estudos de Paulo de Barros Carvalho. Coordenação de Paulo de Barros Carvalho; organização Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2020. p. 233-251 - ISBN 978-85-8310-143-7

23. Responsabilidade Tributária do Administrador de Fundos de Investimento. in Constructivismo lógico-semântico e os diálogos entre a teoria e prática. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; organização: Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2019. p.1095-1110 - ISBN 978-85-8310-142-0

22. A possibilidade de soluções alternativas de controvérsias no Direito Tributário in Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu. Ano 6 - nº 07 - 1º semestre de 2019 - ISBN 2358-6990 - - https://www.usjt.br/revistadireito/numero-7.html

21. Prazo de Decadência das Contribuições Previdenciárias Executadas de Ofício Na Justiça do Trabalho. in 30 anos da Constituição Federal e o Sistema Tributário Brasileiro. Organização Priscila de Souza; Coordenação Paulo de Barros Carvalho. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2018, p. 987 - 1009.

20. Nova interpretação do STJ sobre prescrição intercorrente em matéria tributária in conjur.com.br (28.11.2018)

19. Uma Nova Visão Para um Velho Assunto: Decadência e Prescrição no Direito Tributário, in Normas Gerais de Direito Tributário: Estudos em Homenagem aos 50 anos do Código Tributário Nacional. Coord. Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho. Curitiba: Editora CRV, 2016. p. 537-549.

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14. O Direito à Repetição do Indébito do ICMS: Aplicação do Art. 166 do CTN. In: Betina Treiger Grupenmacher; Demes Brito; Fernanda Drummond Parisi. (Org.). Temas Atuais do ICMS. 1ed.São Paulo: IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda, 2015, v. 01, p. 01-494.

13.Uma nova visão sobre Decadência e Prescrição no Direito Tributário. In: Fernanda Drummond Parisi; Heleno Taveira Torres; José Eduardo Soares de Melo. (Org.). Estudos de Direito Tributário em Homenagem ao Professor Roque Antônio Carrazza. 1ed.São Paulo: Malheiros Editores, 2014, v. 1, p. 612-626.

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11. O Supremo Tribunal Federal: Órgão Jurídico (não político). Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu, http://www.usjt.br/revistadire, p. 01 - 249, 01 mar. 2014.

10.Constituição Definitiva do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho. (Org.). X Congresso Nacional de Estudos Tributários: Sistema Tributário Brasileiro e as Relações Internacionais. 1ed.São Paulo: Editora Noeses, 2013, v. 1, p. 1-1160.

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8. Penhora on line em Matéria Tributária, aplicação do art. 185-A do Código Tributário Nacional - CTN. Enfoque Jurídico - Ano I - Edição 2 - Abril/2011, São Paulo, p. 8 - 8, 01 abr. 2011.

7.Norma Jurídica: paralelo entre a teoria normativista- positivista clássica e a teoria comunicacional. In: Gregorio Robles; Paulo de Barros Carvalho. (Org.). Teoria Comunicacional do Direito: Diálogo entre Brasil e Espanha. 1ed.São Paulo: Noeses, 2011, v. 1, p. 3-649.

6. Lacunas no Sistema Jurídico e as Normas de Direito Tributário. Revista de Direito Tributário 109/110. Malheiros Editores, 2010.

5. Meio Eletrônico Utilizado para garantir a efetividade na cobrança do crédito tributário: penhora on line. Direito Tributário Eletrônico, Editora Saraiva, 2010.

4. La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista Opciones Legales -Fiscales, Edição Especial, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010.

3. Tradução e Direito:Contribuição de Vilém Flusser e o dialogismo na Teoria da Linguagem. Vilém Flusser e Juristas. Editora Noeses, 2009.

2. Modulação dos efeitos da decisão em matéria tributária: possibilidade ou não de “restringir os efeitos daquela declaração”. Revista Dialética de Direto Tributário (RDDT). v.170, p.52-63, 2009.

1. Concessão de Medida Cautelar em Controle de Constitucionalidade Concentrado e seus Efeitos em Matéria Tributária. Revista da Escola Paulista de Direito. Editora Conceito, 2009. v.7, p.05 - 449.

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