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sábado, 15 de setembro de 2012

Mp alivia imposto de renda com depreciação acelerada

Medida é vista como mais um incentivo do governo para aquecer a economia brasileira, contra os efeitos da desaceleração mundial
 
Por: Abnor Gondim
 
Termina hoje no Congresso Nacional o prazo de emendas à Medida Provisória 578 que prevê renúncia fiscal para 2013 no valor de R$ 586,04 milhões, ao aliviar a carga do Imposto de Renda das empresas tributadas com base no lucro. É mais um incentivo do governo para aquecer a economia contra os efeitos da desaceleração mundial. Entre as 13 emendas já apresentadas, há pelo menos duas que nada têm a ver com o tema central da matéria.
 
Editada pelo governo no final de agosto, a MP permite a depreciação acelerada dos veículos usados para transporte de mercadorias e dos vagões, locomotivas e outros.
 
A vantagem não será concedida em 2014, avisou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, na exposição de motivos da matéria.
 
A urgência e a relevância da medida se justificam pela necessidade de expandir e renovar o parque industrial de produção de caminhões, vagões, locomotivas, locotratores e de tênderes no contexto do enfrentamento da crise internacional, diz Mantega.
 
Locotrator é um veículo rodoferroviário para manobra de vagões e carros de passageiros, composto por caminhão e sistema hidráulico de guiamento ferroviário. Tênder é o veículo colocado imediatamente depois de uma locomotiva a vapor e que transporta a água e o combustível para a alimentação da máquina.
 
A depreciação acelerada prevista na MP será a taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por três, sem prejuízo da depreciação contábil. De acordo com esse benefício, será contabilizado um gasto maior, o que diminuirá o IR pago. A medida vale para aquisições realizadas entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012.
 
Segundo o ministro da Fazenda, a previsão da renúncia fiscal atende à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e foi incluída na elaboração da Lei Orçamentária Anual de forma a não afetar as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 
De acordo com a MP 578/2012, para efeito de apuração do Imposto de Renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada de veículos automóveis para transporte de mercadorias, destinados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica (PJ) adquirente (chassis com motor e cabina; com caixa basculante; frigoríficos ou isotérmicos de peso em carga máxima até 20 toneladas); e de vagões, locomotivas, locotratores e tênderes, destinados ao ativo imobilizado da PJ na condição de compradora.
 
As regras da depreciação acelerada dos automóveis e dos vagões somente serão aplicadas aos bens novos, que tenham sido adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 1º de setembro e 31 de dezembro. O benefício constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será controlada no livro fiscal de apuração do lucro real.
 
Drawback com caju
 
De acordo com estudo realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), a depreciação acelerada consiste na rápida diminuição dos valores de ativos, como resultado do desgaste pelo uso em regime de operação superior ao normal. Ao enumerar seus efeitos sobre o investimento, o documento ilustra a aplicação desse mecanismo em diferentes contextos e países. Destaca os pontos positivos da depreciação como forma de incentivo ao investimento, mas ressalta que seu emprego não justifica maiores adiamentos da Reforma Tributária.
 
Até ontem, 13 emendas haviam sido apresentadas à MP 578. Duas delas são do senador Inácio Arruda (PSB-CE). Uma delas é sobre o drawback, operação que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados, para utilização em produtos exportados. A outra é sobre a cadeia produtiva da castanha de caju. Onde couber no texto da matéria, o senador aponta a possibilidade de prorrogação, em caráter excepcional, por mais um ano no prazo de concessão de drawback vencidos em 2012 ou cujos prazos máximos foram prorrogados.
 
A crise internacional também é a justificativa apresentada pelo senador. Muitas dessas importações que deixarão de ser realizadas dentro dos cronogramas originalmente previstos estão atreladas a Atos Concessórios de drawback que terão seus prazos de execução expirados antes que o mercado internacional volte a crescer e que a indústria possa exportar normalmente, justificou.
 
Em outra emenda, o senador busca incluir a cadeia de beneficiamento da castanha de caju na desoneração da folha de pagamento do Plano Brasil Maior.
 
A Comissão Mista da MP 578/2012 será composta pelos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL), Francisco Dornelles (PP-RJ), Paulo Davim (PV-RN), Vital do Rêgo (PMDB-PB), Walter Pinheiro (PT-BA), Lídice da Mata (PSB-BA), Inácio Arruda(PCdoB-CE), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Álvaro Dias (PSDB-PR), José Agripino(DEM-RN), Aloysio Nunes (PSDB-SP), Gim Argello (PTB-DF), Eduardo Amorim (PSC-SE), Kátia Abreu (PSD-TO) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Fonte: Blog Tributo e Direito

Minhas publicações em revistas, livros e sites:

38 - A Responsabilidade Tributária "Pessoal" Prevista no Código Tributário Nacional. in Revista Pensamento Jurídico - São Paulo - vol. 16, nº 1, jan./abr. 2022 . p. 90 - 123 - ISSN 321-1039-1 ______ 37. Arbitragem em Matéria Tributária. in Revista de Direito Tributário Contemporâneo. Ano 7. Vol. 32. jan./mar.2022. Coordenação Paulo de Barros Carvalho. p. 293 - 307. ISSN 2525-4626 ______ 36 - Reserva de Lei Complementar para Dispor sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária: Análise do RE 636.562-SC. in XVII Congresso Nacional de Estudos Tributários: Meio Século de Tradição. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2021. p. 1247-1258 - ISBN 978-65-89888-29-1 ______ 35 - A Função da Lei Complementar 116/2003 e Dispor Sobre Conflito de Competência entre os Municípios. in Direito Constitucional Tributário e Tributação Municipal: Estudos em Homenagem à Professora Elisabeth Nazar Carrazza. Organizadore: Anselmo Zilvet Abreu, Carlos Augusto Daniel Neto, Marcio Cesar Costa. São Paulo: Quartier Latin, 2021. p. 505-516 - ISBN 97-8655-575-076-8. ______ 34 - A Responsabilidade Tributária dos Administradores e dos Sócios. in Compêndio de contabilidade e direito tributário: volume I: contabilidade. Organizadores: Luis Alberto Buss Wulff Junior, Luiz Alberto Pereira Filho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021. p. 43-51 - ISBN 978-65-5510-551-3. ______ Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário como Hipótese de Suspensão do Prazo de Prescrição. in Estudos de Direito Tributário: homenagem a José Eduardo Soares de Melo. Organização de Eduardo Soares de Melo. São Paulo: Malheiros, 2020. p. 697-706 - ISBN 978-85-392-0459-5.

32 - Autocomposição na Administração Pública em Matéria Tributária. Revista de Doutrina Jurídica - RDJ (online), v. 111, p. 186-363, 2020 - ISS 2675-9640 - link: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/578

31- Breves Comentários do Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária. in O Supremo Tribunal de Justiça e a aplicação do direito: estudos em homenagem aos 30 anos do Tribunal da Cidadania. Coordenação Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho e Daniel Octávio Silva Marinho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020. p.581-591 - INSB 978-65-5510-146-1

30- La Posibilidad de Soluciones Alternativas De Controversias en el Derecho Tributario. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 112-120; Versión Digital www.zavarod.com.

29- La Responsabilidad Tributaria del Administrador de Fondos de Inversión. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 209-221; Versión Digital www.zavarod.com.

28- El Problema que Provoca la Modulación de los Efectos de las Decisiones Emitidas en el Control de Constitucionalidad en Materia Tributaria. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 300-313; Versión Digital www.zavarod.com.

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26. Modulação dos Efeitos da Decisão: Razões de (in)Segurança Jurídica. in Texto e Contexto no Direito Tributário. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2020. p. 1113-1123 - ISBN 978-65-992879-3-0

25. O grave Problema da Técnica de Modulação dos Efeitos das Decisões Proferidas em Controle de Constitucionalidade em Matéria Tributária. in Novos Rumos do Processo Tributário: Judicial, Administrativo e Métodos Alternativos de Cobrança do Crédito Tributário, vol.1; coordenação de Renata Elaine Silva Ricetti Marques e Isabela Bonfá de Jesus. São Paulo: Editora Noeses,2020, p. 767-783.

24. Constructivismo Lógico Semântico. in Constructivismo lógico-semântico: homenagem aos 35 anos do grupo de estudos de Paulo de Barros Carvalho. Coordenação de Paulo de Barros Carvalho; organização Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2020. p. 233-251 - ISBN 978-85-8310-143-7

23. Responsabilidade Tributária do Administrador de Fundos de Investimento. in Constructivismo lógico-semântico e os diálogos entre a teoria e prática. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; organização: Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2019. p.1095-1110 - ISBN 978-85-8310-142-0

22. A possibilidade de soluções alternativas de controvérsias no Direito Tributário in Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu. Ano 6 - nº 07 - 1º semestre de 2019 - ISBN 2358-6990 - - https://www.usjt.br/revistadireito/numero-7.html

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20. Nova interpretação do STJ sobre prescrição intercorrente em matéria tributária in conjur.com.br (28.11.2018)

19. Uma Nova Visão Para um Velho Assunto: Decadência e Prescrição no Direito Tributário, in Normas Gerais de Direito Tributário: Estudos em Homenagem aos 50 anos do Código Tributário Nacional. Coord. Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho. Curitiba: Editora CRV, 2016. p. 537-549.

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12.O início da Fiscalização como Demarcação do Prazo de Decadência do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho; Priscila de Souza. (Org.). O Direito Tributário: Entre a Forma e o Conteúdo. 1 ed.São Paulo: Editora Noeses, 2014, v. 1, p. 1-1158.

11. O Supremo Tribunal Federal: Órgão Jurídico (não político). Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu, http://www.usjt.br/revistadire, p. 01 - 249, 01 mar. 2014.

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8. Penhora on line em Matéria Tributária, aplicação do art. 185-A do Código Tributário Nacional - CTN. Enfoque Jurídico - Ano I - Edição 2 - Abril/2011, São Paulo, p. 8 - 8, 01 abr. 2011.

7.Norma Jurídica: paralelo entre a teoria normativista- positivista clássica e a teoria comunicacional. In: Gregorio Robles; Paulo de Barros Carvalho. (Org.). Teoria Comunicacional do Direito: Diálogo entre Brasil e Espanha. 1ed.São Paulo: Noeses, 2011, v. 1, p. 3-649.

6. Lacunas no Sistema Jurídico e as Normas de Direito Tributário. Revista de Direito Tributário 109/110. Malheiros Editores, 2010.

5. Meio Eletrônico Utilizado para garantir a efetividade na cobrança do crédito tributário: penhora on line. Direito Tributário Eletrônico, Editora Saraiva, 2010.

4. La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista Opciones Legales -Fiscales, Edição Especial, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010.

3. Tradução e Direito:Contribuição de Vilém Flusser e o dialogismo na Teoria da Linguagem. Vilém Flusser e Juristas. Editora Noeses, 2009.

2. Modulação dos efeitos da decisão em matéria tributária: possibilidade ou não de “restringir os efeitos daquela declaração”. Revista Dialética de Direto Tributário (RDDT). v.170, p.52-63, 2009.

1. Concessão de Medida Cautelar em Controle de Constitucionalidade Concentrado e seus Efeitos em Matéria Tributária. Revista da Escola Paulista de Direito. Editora Conceito, 2009. v.7, p.05 - 449.

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