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sexta-feira, 8 de abril de 2011

CRESCE PROCURA POR MESTRADO EM DIREITO

Valor Econômico- 04/04/2011.
 
Grandes movimentos econômicos que ocorreram no Brasil na última década, como o aumento do volume de fusões e aquisições e a explosão do mercado de capitais, colocaram no centro das mesas de negociação profissionais que tradicionalmente ocupavam a função de apoio: os advogados. Nesse novo contexto, que exige além do conhecimento jurídico um maior entendimento sobre o universo corporativo, eles ganharam papel de destaque na condução de importantes negociações nacionais e internacionais.
 
Para fazer frente a essas novas exigências do mercado, entretanto, as empresas e os escritórios jurídicos passaram a demandar um novo perfil, mais completo e flexível do que os que costumavam sair das universidades. Como o mercado tradicionalmente é mais veloz que o meio acadêmico, formar esse novo profissional se tornou um problema e, parte da solução foi encontrada nos programas de LL.Ms (Law Master).

Trata-se de um mestrado em direito que tem um foco em mercado, equivalente ao MBA para a administração. Nos Estados Unidos e Europa, esses cursos exigem dedicação integral, duram em média 12 meses e registraram um forte aumento de procura por parte dos brasileiros nos últimos cinco anos.

"A demanda hoje pelo LL.M é quase tão relevante quanto a do MBA", diz a diretora executiva da Fundação Estudar, Thaís Junqueira. A instituição, que oferece bolsas de estudo para jovens talentos, recebeu nos últimos cinco anos cerca de 140 a 150 candidatos por ano interessados em fazer um mestrado em direito em universidades americanas ou europeias.

Em geral, há três perfis de advogados que buscam a especialização no exterior: aqueles que atuam com direito empresarial (como societário, mercado de capitais e tributário); acadêmicos, que depois do LL.M partem para o doutorado; e pessoas do setor público, com foco em direito concorrencial, Advocacia Geral da União entre outros. Em média, as escolas de direito de primeira linha nos EUA e Europa aceitam 20 brasileiros por ano.

No Machado, Meyer, Sendacz e Opice, que tem uma política de apoio a cursos de pós-graduação e mestrados, o número de candidatos a bolsas parciais de estudo para fazer LL.M fora do Brasil foi recorde este ano. "Com o mercado tão aquecido e competitivo, as pessoas buscam o que faz diferença na carreira", afirma José Samurai Saiani, sócio do escritório.

Para ele, o LL.M tem sido cada vez mais valorizado por sua aplicação prática imediata, pelo conhecimento sobre direito que esses profissionais trazem e também a experiência de vida, que se reflete na atividade profissional.

A atual sócia do escritório, Roberta Danelon, é um exemplo. Em 1999, o Machado Meyer decidiu montar uma pequena área de direito ambiental - naquele tempo ainda não havia grande demanda nesse segmento. Como se conhecia pouco sobre o assunto no Brasil, o escritório ofereceu à Roberta, à época estagiária, um mestrado na Inglaterra para que se capacitasse e voltasse para estruturar o negócio no país. Ela concluiu o curso na London School of Economics (LSE) em 2003, voltou ao Brasil e viu a procura pelo seu trabalho crescer exponencialmente. Atualmente sócia responsável pela área ambiental, ela admite que o investimento no mestrado foi fundamental para sua carreira e incentiva os advogados e estagiários da equipe a também apostarem na formação acadêmica.

"Por terem clientes de várias nacionalidades, os grandes escritórios de advocacia, empresas multinacionais americanas e algumas instituições financeiras adoram contratar gente que tenha cursado um LL.M", diz a headhunter Taís Cundari, diretora da Fesa. Além da vivência no exterior e do networking adquirido em uma experiência como essa, destaca-se ainda o aprendizado do inglês técnico jurídico, item que agrada bastante os clientes com atuação global.

A advogada Ana Paula Martinez, por exemplo, ressalta que 50% de suas atividades no escritório Levi & Salomão são realizadas em inglês. Ela cursou um LL.M entre 2005 e 2006 na Universidade de Harvard, nos EUA, e tirou por lá o equivalente ao título da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Hoje, como sócia do Levi & Salomão, ela percebe claramente os benefícios dessa formação. "Tenho permissão para advogar em direito americano também, e isso abre muitas portas perante clientes estrangeiros."

O destaque que o Brasil alcançou no cenário internacional nos anos recentes também fez com que escolas de direito estrangeiras se aproximassem do país para atrair candidatos e firmar parcerias. A Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Católica Global School of Law), por exemplo, nomeou um representante no Brasil, o advogado João Mattamouros Resende, para reforçar a rede de contatos internacional da universidade e fechou por aqui uma parceria com Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV). A Católica é a única instituição de ensino portuguesa listada entre as 62 faculdades de direito do Global Legal Education Report do jornal Financial Times.

"Num mundo transnacional, o ensino também é uma atividade que está além das fronteiras de cada país. Também entendemos que os nossos professores devem agregar valor para os alunos, e a presença deles junto a instituições parceiras reforça a sua visão multicultural", diz Resende.

Para o advogado brasileiro Rodrigo Colares, que fez seu LL.M no Reino Unido e vive atualmente na Espanha, é importante que a escolha do curso seja bem pensada, já que a programação é modulada e o estudante pode montar sua grade de disciplinas com base nos seus interesses. Ele desaconselha, por exemplo, que brasileiros optem por mestrados em direito internacional no exterior. "Você estudará o direito internacional público ou privado que viu na faculdade, de forma mais aprofundada. Mas essas matérias não são o que você tratará no dia a dia de uma consultoria jurídica internacional em um escritório de advocacia ou empresa", explica. Em 2009, ele criou o blog Vivendo Longe (www.vivendolonge.blogspot.com), para narrar suas experiências estudando fora e para dar dicas para quem pretende seguir esse caminho.

Segundo Colares, na advocacia em outros países e também no trato de negócios internacionais no Brasil, as áreas que têm mais possibilidade de aproveitamento são direito empresarial e tributário - neste caso especialmente se o profissional trabalhar em grandes consultorias de contabilidade.

Cursos no Brasil também ganharam popularidade
Apesar de não vivenciar a experiência internacional e a imersão em outro idioma e cultura - quesitos bastante valorizados especialmente para quem atua com negociações internacionais - cursar um LL.M no Brasil tem suas vantagens. As maiores são o custo mais baixo e a possibilidade de continuar trabalhando durante os estudos. Além disso, o programa tende a ser mais objetivo e voltado para a realidade do país.

Já existem, inclusive, cursos como os da Fundação Getulio Vargas (FGV) e do Insper que se assemelham ao conteúdo dos mestrados em direito americanos e europeus. Vale lembrar que, por aqui, o curso é considerado pelo Ministério da Educação uma especialização lato sensu, e não mestrado.

O GVlaw, programa de pós-graduação da FGV, aproveita o expertise da escola de administração para ensinar aos advogados disciplinas como negociação, contabilidade e finanças. "Eles interagem muito com profissionais de outras áreas e de outras empresas. É preciso que saibam dialogar", afirma Paulo Clarindo Goldschmidt, vice-diretor da Direito GV e responsável pelo GVlaw. Segundo ele, os cursos mais procurados na GVlaw são as especializações em direito empresarial e tributário.

Goldschmidt constatou uma mudança no perfil dos alunos do LL.M ao longo do tempo. Enquanto as primeiras turmas, uma década atrás, eram compostas por profissionais seniores na faixa dos 35 anos de idade, os cursos hoje atraem um público jovem, na faixa dos 28 anos, e com menor experiência profissional.

A escola aposta também nos cursos de curta duração com o objetivo de suprir demandas específicas. Marketing e estratégia para advogados, macroeconomia, técnicas de comunicação e mediação empresarial são alguns deles.

O Insper, que tem registrado alta de 20% ao ano na procura por seu LL.M, oferece quatro modalidades: mercado financeiro e de capitais, tributário, contratos e societário. Este último, segundo o coordenador do Masters of Law, André Camargo, é o mais procurado em função dos investimentos estrangeiros no país e do mercado aquecido de fusões e aquisições.

O LL.M do Insper conta com dois terços de conteúdo jurídico e o restante de disciplinas de administração e finanças. "O mercado busca profissionais negociadores, mais focados na prevenção de conflitos do que no contencioso", diz Camargo. "Prevenir é melhor que remediar", finaliza.

Minhas publicações em revistas, livros e sites:

38 - A Responsabilidade Tributária "Pessoal" Prevista no Código Tributário Nacional. in Revista Pensamento Jurídico - São Paulo - vol. 16, nº 1, jan./abr. 2022 . p. 90 - 123 - ISSN 321-1039-1 ______ 37. Arbitragem em Matéria Tributária. in Revista de Direito Tributário Contemporâneo. Ano 7. Vol. 32. jan./mar.2022. Coordenação Paulo de Barros Carvalho. p. 293 - 307. ISSN 2525-4626 ______ 36 - Reserva de Lei Complementar para Dispor sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária: Análise do RE 636.562-SC. in XVII Congresso Nacional de Estudos Tributários: Meio Século de Tradição. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2021. p. 1247-1258 - ISBN 978-65-89888-29-1 ______ 35 - A Função da Lei Complementar 116/2003 e Dispor Sobre Conflito de Competência entre os Municípios. in Direito Constitucional Tributário e Tributação Municipal: Estudos em Homenagem à Professora Elisabeth Nazar Carrazza. Organizadore: Anselmo Zilvet Abreu, Carlos Augusto Daniel Neto, Marcio Cesar Costa. São Paulo: Quartier Latin, 2021. p. 505-516 - ISBN 97-8655-575-076-8. ______ 34 - A Responsabilidade Tributária dos Administradores e dos Sócios. in Compêndio de contabilidade e direito tributário: volume I: contabilidade. Organizadores: Luis Alberto Buss Wulff Junior, Luiz Alberto Pereira Filho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021. p. 43-51 - ISBN 978-65-5510-551-3. ______ Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário como Hipótese de Suspensão do Prazo de Prescrição. in Estudos de Direito Tributário: homenagem a José Eduardo Soares de Melo. Organização de Eduardo Soares de Melo. São Paulo: Malheiros, 2020. p. 697-706 - ISBN 978-85-392-0459-5.

32 - Autocomposição na Administração Pública em Matéria Tributária. Revista de Doutrina Jurídica - RDJ (online), v. 111, p. 186-363, 2020 - ISS 2675-9640 - link: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/578

31- Breves Comentários do Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária. in O Supremo Tribunal de Justiça e a aplicação do direito: estudos em homenagem aos 30 anos do Tribunal da Cidadania. Coordenação Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho e Daniel Octávio Silva Marinho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020. p.581-591 - INSB 978-65-5510-146-1

30- La Posibilidad de Soluciones Alternativas De Controversias en el Derecho Tributario. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 112-120; Versión Digital www.zavarod.com.

29- La Responsabilidad Tributaria del Administrador de Fondos de Inversión. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 209-221; Versión Digital www.zavarod.com.

28- El Problema que Provoca la Modulación de los Efectos de las Decisiones Emitidas en el Control de Constitucionalidad en Materia Tributaria. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 300-313; Versión Digital www.zavarod.com.

27. A execução contra a Fazenda Pública fundada em título executivo extrajudicial de acordo com o art. 910 do Código de Processo Civil (co-autoria com Ana Paula Martinez). in Processo de Execução e Cumprimento de Sentença: temas atuais e controvertidos. Coordenação Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. p. 919-924 - ISBN 978-65-5065-285-2.

26. Modulação dos Efeitos da Decisão: Razões de (in)Segurança Jurídica. in Texto e Contexto no Direito Tributário. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2020. p. 1113-1123 - ISBN 978-65-992879-3-0

25. O grave Problema da Técnica de Modulação dos Efeitos das Decisões Proferidas em Controle de Constitucionalidade em Matéria Tributária. in Novos Rumos do Processo Tributário: Judicial, Administrativo e Métodos Alternativos de Cobrança do Crédito Tributário, vol.1; coordenação de Renata Elaine Silva Ricetti Marques e Isabela Bonfá de Jesus. São Paulo: Editora Noeses,2020, p. 767-783.

24. Constructivismo Lógico Semântico. in Constructivismo lógico-semântico: homenagem aos 35 anos do grupo de estudos de Paulo de Barros Carvalho. Coordenação de Paulo de Barros Carvalho; organização Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2020. p. 233-251 - ISBN 978-85-8310-143-7

23. Responsabilidade Tributária do Administrador de Fundos de Investimento. in Constructivismo lógico-semântico e os diálogos entre a teoria e prática. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; organização: Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2019. p.1095-1110 - ISBN 978-85-8310-142-0

22. A possibilidade de soluções alternativas de controvérsias no Direito Tributário in Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu. Ano 6 - nº 07 - 1º semestre de 2019 - ISBN 2358-6990 - - https://www.usjt.br/revistadireito/numero-7.html

21. Prazo de Decadência das Contribuições Previdenciárias Executadas de Ofício Na Justiça do Trabalho. in 30 anos da Constituição Federal e o Sistema Tributário Brasileiro. Organização Priscila de Souza; Coordenação Paulo de Barros Carvalho. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2018, p. 987 - 1009.

20. Nova interpretação do STJ sobre prescrição intercorrente em matéria tributária in conjur.com.br (28.11.2018)

19. Uma Nova Visão Para um Velho Assunto: Decadência e Prescrição no Direito Tributário, in Normas Gerais de Direito Tributário: Estudos em Homenagem aos 50 anos do Código Tributário Nacional. Coord. Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho. Curitiba: Editora CRV, 2016. p. 537-549.

18. A Lei Complementar e a Função de Solucionar Conflito de Competência em Matéria Tributária. in 50 Anos do Código Tributário Nacional. Org. Priscila de Souza; Coord. Paulo de Barros Carvalho. 1 ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2016. p.1087-1098.

17. Prescrição, Decadência e base de cálculo das contribuições executadas de ofício na Justiça do Trabalho. In: Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, et. al.(Org.). PRODIREITO: Direito Tributário: Programa de Atualização em Direito: Ciclo 2. Porto Alegre: Artmed Panamericana; 2016. p. 47-81. (Sistema de Educação Continuada a Distância, v. 2).

16. A Cobrança do Crédito Tributário e os Conflitos que podem ser Solucionados no âmbito do Processo Administrativo Tributário. Revista Sodebras - Soluções para o desenvolvimento do País. Volume 11 – n. 132 – Dezembro/2016. p. 25-29.

15. Decadência e Prescrição no Direito Tributário. Revista de Direito Tributário Contemporâneo. vol.02. ano 1.p.197-209. São Paulo: ed. RT, set-out.2016.

14. O Direito à Repetição do Indébito do ICMS: Aplicação do Art. 166 do CTN. In: Betina Treiger Grupenmacher; Demes Brito; Fernanda Drummond Parisi. (Org.). Temas Atuais do ICMS. 1ed.São Paulo: IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda, 2015, v. 01, p. 01-494.

13.Uma nova visão sobre Decadência e Prescrição no Direito Tributário. In: Fernanda Drummond Parisi; Heleno Taveira Torres; José Eduardo Soares de Melo. (Org.). Estudos de Direito Tributário em Homenagem ao Professor Roque Antônio Carrazza. 1ed.São Paulo: Malheiros Editores, 2014, v. 1, p. 612-626.

12.O início da Fiscalização como Demarcação do Prazo de Decadência do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho; Priscila de Souza. (Org.). O Direito Tributário: Entre a Forma e o Conteúdo. 1 ed.São Paulo: Editora Noeses, 2014, v. 1, p. 1-1158.

11. O Supremo Tribunal Federal: Órgão Jurídico (não político). Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu, http://www.usjt.br/revistadire, p. 01 - 249, 01 mar. 2014.

10.Constituição Definitiva do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho. (Org.). X Congresso Nacional de Estudos Tributários: Sistema Tributário Brasileiro e as Relações Internacionais. 1ed.São Paulo: Editora Noeses, 2013, v. 1, p. 1-1160.

9.Impossibilidade de incidência nas importações de serviço. In: Alberto Macedo e Natalia De Nardi Dacomo. (Org.). ISS Pelos Conselheiros Julgadores. 1ed.SÃO PAULO: Quartier Latin, 2012, v. 1, p. 429-438.

8. Penhora on line em Matéria Tributária, aplicação do art. 185-A do Código Tributário Nacional - CTN. Enfoque Jurídico - Ano I - Edição 2 - Abril/2011, São Paulo, p. 8 - 8, 01 abr. 2011.

7.Norma Jurídica: paralelo entre a teoria normativista- positivista clássica e a teoria comunicacional. In: Gregorio Robles; Paulo de Barros Carvalho. (Org.). Teoria Comunicacional do Direito: Diálogo entre Brasil e Espanha. 1ed.São Paulo: Noeses, 2011, v. 1, p. 3-649.

6. Lacunas no Sistema Jurídico e as Normas de Direito Tributário. Revista de Direito Tributário 109/110. Malheiros Editores, 2010.

5. Meio Eletrônico Utilizado para garantir a efetividade na cobrança do crédito tributário: penhora on line. Direito Tributário Eletrônico, Editora Saraiva, 2010.

4. La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista Opciones Legales -Fiscales, Edição Especial, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010.

3. Tradução e Direito:Contribuição de Vilém Flusser e o dialogismo na Teoria da Linguagem. Vilém Flusser e Juristas. Editora Noeses, 2009.

2. Modulação dos efeitos da decisão em matéria tributária: possibilidade ou não de “restringir os efeitos daquela declaração”. Revista Dialética de Direto Tributário (RDDT). v.170, p.52-63, 2009.

1. Concessão de Medida Cautelar em Controle de Constitucionalidade Concentrado e seus Efeitos em Matéria Tributária. Revista da Escola Paulista de Direito. Editora Conceito, 2009. v.7, p.05 - 449.

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