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segunda-feira, 4 de abril de 2011

JUDICIÁRIO ESTOURA META, ELEVA GASTOS E ACUMULA QUASE 1 MILHÃO DE PROCESSOS

O ESTADO DE S. PAULO - 31.03.2011

Mesmo gastando mais do que previsto, o Poder Judiciário gerou um estoque de quase um milhão (exatos 989.321) de novos processos sem julgamento em 2010, quando a meta definida era não acumular nenhum processo proposto à Justiça durante o ano. Assim, o número de casos não julgados deve passar dos 86,5 milhões registrados em 2010.

Os números fazem parte de levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aos quais o Estado teve acesso. A avaliação da produtividade da Justiça será divulgada oficialmente hoje, 27 dias antes da greve por melhores salários marcada por juízes federais. A categoria quer reajuste de 14,79%, e o porcentual seria estendido a todos os magistrados que tiveram a performance avaliada.

Entre as metas fixadas em 2010 pelo CNJ estava a redução de 2% do consumo de energia elétrica, telefone, água, papel e combustível. A realidade ficou bem distante da meta. Os custos do Judiciário com esse tipo de insumo cresceram 17%. O CNJ atribui o aumento de gastos a atividades típicas do ano de eleições.

Metas. Foi o segundo ano em que o trabalho do Judiciário foi acompanhado por meio de metas previamente definidas e que tinham por objetivo avaliar a qualidade da prestação de serviços pelo Poder.

Em 2010, os tribunais deveriam julgar todos os processos distribuídos no ano, além de parcela do estoque de atrasados: os processos apresentados até 2006, ou até 2007 no caso dos tribunais especializados, como causas trabalhistas e eleitorais.

O resultado apurado pelo CNJ ficou aquém do esperado. Dos 17,1 milhões de processos que deram entrada em 2010, 16,1 milhões (94,2%) foram julgados. Isso significa que acumulou-se um novo estoque de 989 mil peças não julgados no ano. Para 2011, a meta fixada em março, após passar votação de presidentes de tribunais, é ainda mais ambiciosa: julgar mais do que o número de processos apresentados.

O julgamento de processos mais antigos teve desempenho bem pior. Durante o ano passado, apenas 44,55% dos atrasados e apresentados até 2006 ou 2007, dependendo do tribunal, foram julgados. O CNJ também avaliou o grau de cumprimento de sentenças do Judiciário. Considerada uma das áreas mais problemáticas da Justiça, a cobrança de tributos caiu de 23,5 milhões de processos para 21,7 milhões de processos. Uma queda de 7,59%, abaixo da meta de 20%, fixada no ano anterior.

Processos de execuções fiscais demoram, em média, quase uma década. Em alguns casos, eles custam mais ao Estado do que o tributo cobrado. Mas a suspensão de cobranças só pode ser autorizada por meio de lei.

Entrave
O levantamento do CNJ revela, porém, que os tribunais superiores cumpriram a meta de julgar os processos apresentados no ano. O problema de acúmulo de processos novos se concentra nos tribunais estaduais. Nesse quesito, o desempenho da Justiça do Trabalho foi melhor do que da Justiça Eleitoral durante o ano de 2010.

Junto com as metas, submetidas previamente à votação dos presidentes de tribunais, o Conselho Nacional de Justiça determinou o acompanhamento mensal da produtividade da Justiça.

O descumprimento da meta de julgamento de processos acumulados foi quase generalizado, dos tribunais superiores aos tribunais dos Estados. Apenas sete tribunais regionais do trabalho e três tribunais regionais eleitorais cumpriram a meta. Em comparação ao ano anterior, o primeiro a contar com metas definidas, o número de processos novos na Justiça diminuiu.

Estados
A Justiça dos Estados é quem recebe o maior volume de casos novos. No fim de 2009, foram contabilizados mais de 86,5 milhões de peças processuais à espera de julgamento. Mais de 70% haviam sido apresentados em anos anteriores.

Mês produtivo
Agosto foi o mês de 2010 com maior número de novos processos e de julgamentos - tanto de casos novos como de atrasados - nos tribunais do País, segundo o levantamento do CNJ.

Com o maior TJ do País, SP vira exemplo negativo

Maior tribunal do País e corte de origem do atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mostrou mau desempenho no levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também presidido por Peluso.

Em 2010, o tribunal julgou 84,75% dos processos apresentados no ano e registrou um desempenho ainda pior no julgamento de processos atrasados, apresentados até 2006: 43,69%.

Tanto a meta em relação aos processos novos quanto ao estoque acumulado até 2006 era de 100% de julgamento. A performance de 2010 foi pior do que a registrada no ano anterior.

No início do ano, Peluso criticou a falta de verba destinada pelo governo do Estado de São Paulo para o tribunal. O presidente do Supremo destacou a existência de uma crise no TJ-SP, segundo ele, "por falta de condições materiais".

Questionado sobre o resultado apurado pelo CNJ, o tribunal não havia se manifestado até o fechamento desta edição.

Ranking
Apesar do desempenho ruim, o TJ de São Paulo não foi o pior no levantamento do Conselho Nacional de Justiça. A liderança desse ranking é ocupada por tribunais de Estados do Norte e do Nordeste.

O Tribunal de Justiça da Bahia conseguiu julgar apenas 58,40% dos processos apresentados em 2010. O TJ do Rio Grande do Norte só avançou em 9,42% do estoque de processos antigos, que aguardam julgamento.

A dificuldade maior dos tribunais, segundo constatou o estudo do CNJ, foi julgar processos mais antigos.

Entre os tribunais superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) só julgou 66,23% dos processos atrasados, que deram entrada até 2006.

O Tribunal Regional da 1.ª Região não chegou à metade dos processos antigos que deveria julgar, ficou em 46,33%.

Marta Salomon

Minhas publicações em revistas, livros e sites:

38 - A Responsabilidade Tributária "Pessoal" Prevista no Código Tributário Nacional. in Revista Pensamento Jurídico - São Paulo - vol. 16, nº 1, jan./abr. 2022 . p. 90 - 123 - ISSN 321-1039-1 ______ 37. Arbitragem em Matéria Tributária. in Revista de Direito Tributário Contemporâneo. Ano 7. Vol. 32. jan./mar.2022. Coordenação Paulo de Barros Carvalho. p. 293 - 307. ISSN 2525-4626 ______ 36 - Reserva de Lei Complementar para Dispor sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária: Análise do RE 636.562-SC. in XVII Congresso Nacional de Estudos Tributários: Meio Século de Tradição. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2021. p. 1247-1258 - ISBN 978-65-89888-29-1 ______ 35 - A Função da Lei Complementar 116/2003 e Dispor Sobre Conflito de Competência entre os Municípios. in Direito Constitucional Tributário e Tributação Municipal: Estudos em Homenagem à Professora Elisabeth Nazar Carrazza. Organizadore: Anselmo Zilvet Abreu, Carlos Augusto Daniel Neto, Marcio Cesar Costa. São Paulo: Quartier Latin, 2021. p. 505-516 - ISBN 97-8655-575-076-8. ______ 34 - A Responsabilidade Tributária dos Administradores e dos Sócios. in Compêndio de contabilidade e direito tributário: volume I: contabilidade. Organizadores: Luis Alberto Buss Wulff Junior, Luiz Alberto Pereira Filho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021. p. 43-51 - ISBN 978-65-5510-551-3. ______ Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário como Hipótese de Suspensão do Prazo de Prescrição. in Estudos de Direito Tributário: homenagem a José Eduardo Soares de Melo. Organização de Eduardo Soares de Melo. São Paulo: Malheiros, 2020. p. 697-706 - ISBN 978-85-392-0459-5.

32 - Autocomposição na Administração Pública em Matéria Tributária. Revista de Doutrina Jurídica - RDJ (online), v. 111, p. 186-363, 2020 - ISS 2675-9640 - link: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/578

31- Breves Comentários do Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária. in O Supremo Tribunal de Justiça e a aplicação do direito: estudos em homenagem aos 30 anos do Tribunal da Cidadania. Coordenação Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho e Daniel Octávio Silva Marinho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020. p.581-591 - INSB 978-65-5510-146-1

30- La Posibilidad de Soluciones Alternativas De Controversias en el Derecho Tributario. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 112-120; Versión Digital www.zavarod.com.

29- La Responsabilidad Tributaria del Administrador de Fondos de Inversión. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 209-221; Versión Digital www.zavarod.com.

28- El Problema que Provoca la Modulación de los Efectos de las Decisiones Emitidas en el Control de Constitucionalidad en Materia Tributaria. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 300-313; Versión Digital www.zavarod.com.

27. A execução contra a Fazenda Pública fundada em título executivo extrajudicial de acordo com o art. 910 do Código de Processo Civil (co-autoria com Ana Paula Martinez). in Processo de Execução e Cumprimento de Sentença: temas atuais e controvertidos. Coordenação Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. p. 919-924 - ISBN 978-65-5065-285-2.

26. Modulação dos Efeitos da Decisão: Razões de (in)Segurança Jurídica. in Texto e Contexto no Direito Tributário. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2020. p. 1113-1123 - ISBN 978-65-992879-3-0

25. O grave Problema da Técnica de Modulação dos Efeitos das Decisões Proferidas em Controle de Constitucionalidade em Matéria Tributária. in Novos Rumos do Processo Tributário: Judicial, Administrativo e Métodos Alternativos de Cobrança do Crédito Tributário, vol.1; coordenação de Renata Elaine Silva Ricetti Marques e Isabela Bonfá de Jesus. São Paulo: Editora Noeses,2020, p. 767-783.

24. Constructivismo Lógico Semântico. in Constructivismo lógico-semântico: homenagem aos 35 anos do grupo de estudos de Paulo de Barros Carvalho. Coordenação de Paulo de Barros Carvalho; organização Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2020. p. 233-251 - ISBN 978-85-8310-143-7

23. Responsabilidade Tributária do Administrador de Fundos de Investimento. in Constructivismo lógico-semântico e os diálogos entre a teoria e prática. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; organização: Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2019. p.1095-1110 - ISBN 978-85-8310-142-0

22. A possibilidade de soluções alternativas de controvérsias no Direito Tributário in Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu. Ano 6 - nº 07 - 1º semestre de 2019 - ISBN 2358-6990 - - https://www.usjt.br/revistadireito/numero-7.html

21. Prazo de Decadência das Contribuições Previdenciárias Executadas de Ofício Na Justiça do Trabalho. in 30 anos da Constituição Federal e o Sistema Tributário Brasileiro. Organização Priscila de Souza; Coordenação Paulo de Barros Carvalho. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2018, p. 987 - 1009.

20. Nova interpretação do STJ sobre prescrição intercorrente em matéria tributária in conjur.com.br (28.11.2018)

19. Uma Nova Visão Para um Velho Assunto: Decadência e Prescrição no Direito Tributário, in Normas Gerais de Direito Tributário: Estudos em Homenagem aos 50 anos do Código Tributário Nacional. Coord. Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho. Curitiba: Editora CRV, 2016. p. 537-549.

18. A Lei Complementar e a Função de Solucionar Conflito de Competência em Matéria Tributária. in 50 Anos do Código Tributário Nacional. Org. Priscila de Souza; Coord. Paulo de Barros Carvalho. 1 ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2016. p.1087-1098.

17. Prescrição, Decadência e base de cálculo das contribuições executadas de ofício na Justiça do Trabalho. In: Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, et. al.(Org.). PRODIREITO: Direito Tributário: Programa de Atualização em Direito: Ciclo 2. Porto Alegre: Artmed Panamericana; 2016. p. 47-81. (Sistema de Educação Continuada a Distância, v. 2).

16. A Cobrança do Crédito Tributário e os Conflitos que podem ser Solucionados no âmbito do Processo Administrativo Tributário. Revista Sodebras - Soluções para o desenvolvimento do País. Volume 11 – n. 132 – Dezembro/2016. p. 25-29.

15. Decadência e Prescrição no Direito Tributário. Revista de Direito Tributário Contemporâneo. vol.02. ano 1.p.197-209. São Paulo: ed. RT, set-out.2016.

14. O Direito à Repetição do Indébito do ICMS: Aplicação do Art. 166 do CTN. In: Betina Treiger Grupenmacher; Demes Brito; Fernanda Drummond Parisi. (Org.). Temas Atuais do ICMS. 1ed.São Paulo: IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda, 2015, v. 01, p. 01-494.

13.Uma nova visão sobre Decadência e Prescrição no Direito Tributário. In: Fernanda Drummond Parisi; Heleno Taveira Torres; José Eduardo Soares de Melo. (Org.). Estudos de Direito Tributário em Homenagem ao Professor Roque Antônio Carrazza. 1ed.São Paulo: Malheiros Editores, 2014, v. 1, p. 612-626.

12.O início da Fiscalização como Demarcação do Prazo de Decadência do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho; Priscila de Souza. (Org.). O Direito Tributário: Entre a Forma e o Conteúdo. 1 ed.São Paulo: Editora Noeses, 2014, v. 1, p. 1-1158.

11. O Supremo Tribunal Federal: Órgão Jurídico (não político). Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu, http://www.usjt.br/revistadire, p. 01 - 249, 01 mar. 2014.

10.Constituição Definitiva do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho. (Org.). X Congresso Nacional de Estudos Tributários: Sistema Tributário Brasileiro e as Relações Internacionais. 1ed.São Paulo: Editora Noeses, 2013, v. 1, p. 1-1160.

9.Impossibilidade de incidência nas importações de serviço. In: Alberto Macedo e Natalia De Nardi Dacomo. (Org.). ISS Pelos Conselheiros Julgadores. 1ed.SÃO PAULO: Quartier Latin, 2012, v. 1, p. 429-438.

8. Penhora on line em Matéria Tributária, aplicação do art. 185-A do Código Tributário Nacional - CTN. Enfoque Jurídico - Ano I - Edição 2 - Abril/2011, São Paulo, p. 8 - 8, 01 abr. 2011.

7.Norma Jurídica: paralelo entre a teoria normativista- positivista clássica e a teoria comunicacional. In: Gregorio Robles; Paulo de Barros Carvalho. (Org.). Teoria Comunicacional do Direito: Diálogo entre Brasil e Espanha. 1ed.São Paulo: Noeses, 2011, v. 1, p. 3-649.

6. Lacunas no Sistema Jurídico e as Normas de Direito Tributário. Revista de Direito Tributário 109/110. Malheiros Editores, 2010.

5. Meio Eletrônico Utilizado para garantir a efetividade na cobrança do crédito tributário: penhora on line. Direito Tributário Eletrônico, Editora Saraiva, 2010.

4. La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista Opciones Legales -Fiscales, Edição Especial, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010.

3. Tradução e Direito:Contribuição de Vilém Flusser e o dialogismo na Teoria da Linguagem. Vilém Flusser e Juristas. Editora Noeses, 2009.

2. Modulação dos efeitos da decisão em matéria tributária: possibilidade ou não de “restringir os efeitos daquela declaração”. Revista Dialética de Direto Tributário (RDDT). v.170, p.52-63, 2009.

1. Concessão de Medida Cautelar em Controle de Constitucionalidade Concentrado e seus Efeitos em Matéria Tributária. Revista da Escola Paulista de Direito. Editora Conceito, 2009. v.7, p.05 - 449.

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