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quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Transação e o contribuinte legal

Revista Consultor Jurídico - 07.11.2019
Por Amanda Pahim e Diego Fischer
Se aplicado com eficiência, o mecanismo da transação trará interessantes resultados para a redução de litígios no âmbito do contencioso tributário.
O dogma da indisponibilidade do crédito tributário, decorrente de leitura enviesada dos princípios de indisponibilidade do patrimônio público e da Lei de Responsabilidade Fiscal, é usado desde tempos imemoriais para impedir a autocomposição entre os contribuintes e o Estado. O crédito tributário sempre recebeu o status de sagrado e intocável.
Paradoxalmente, a rigidez aplicada é uma das principais causas da ineficiência da cobrança fazendária. Apesar da perseguição irrestrita ao crédito tributário e da intransigência com que se objetiva satisfazê-lo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apontou, em seu último relatório, que 44,8% do estoque de crédito- em montante aproximado de R$ 1 trilhão – são irrecuperáveis, o que não deixa dúvida sobre a necessidade de utilização de métodos alternativos para recuperá-los.
Se aplicada com eficiência, a transação trará interessantes resultados para a redução de litígios.
Não obstante o crédito tributário ser dotado de privilégios e garantias, o engessamento de sua indisponibilidade sempre foi um mito sem fundamento jurídico, já que o artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN) traz o instituto da transação como modalidade de extinção do crédito tributário. Contudo, como nunca foi promulgada lei que o regulamentasse, o instrumento se consolidou como utopia.
Os motivos são variados, mas aparentemente o principal deles é a insegurança jurídica dos agentes administrativos que, em razão do risco de responsabilização funcional por ato de improbidade administrativa, têm dificuldades em estabelecer critérios gerais, porém objetivos, para orientar as transações. Não à toa várias medidas que visaram à autocomposição entre ente público e iniciativa privada excluíram expressamente o crédito tributário.
Uma janela de oportunidade se abriu com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), que estabeleceu ser lícito aos interessados prevenirem ou terminarem determinado litígio mediante concessões mútuas (artigo 1.025).
O CPC também previu a possibilidade de celebração de negócio jurídico processual (NPJ) entre partes litigantes (artigo 190). Em âmbito tributário, o NPJ foi disciplinado pela Portaria PGFN nº 742/2018 e, por mais interessante e salutar que seja, já que permite versar sobre amortização do débito fiscal e garantias, está longe de ter contornos de transação, em razão da expressa vedação à redução do montante dos créditos inscritos ou renuncia às garantias e privilégios do crédito tributário. Ou seja, tornou-se lícito ao contribuinte e à Fazenda Nacional transacionarem sobre o fim do litígio, mas sem possibilidades quanto ao conteúdo da obrigação tributária.
A Medida Provisória nº 899/2019, por sua vez, é inovadora nesse sentido. Denominada MP do Contribuinte Legal regulamentou o artigo 171, do CTN, que há 53 anos pendia dessa providência. Em suma, tratou da possibilidade de transacionar créditos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil que não estejam judicializados, além daqueles inscritos em dívida ativa da União cuja cobrança e/ou representação incumbam à PGFN.
A transação poderá se dar por adesão ou por proposta individual e permitirá a concessão de descontos de 50% ou até 70% nos casos de micro e pequenas empresas e pessoas físicas, prazo de até 84 meses para pagamento e possibilidade de substituição de garantias e constrições.
Certamente, se aplicado com eficiência, o mecanismo da transação trará interessantes resultados para a redução de litígios no âmbito do contencioso tributário. Todavia, é preciso ter em mente alguns pontos controvertidos da medida. Primeiro, o artigo 5º, parágrafo 2º, da MP deixa claro que é vedada a transação para a redução do montante principal do crédito inscrito em dívida ativa da União. Ou seja, os descontos só serão conferidos para as multas e os juros aplicados ao contribuinte.
Além disso, o não cumprimento das condições da transação, que implicará rescisão da transação, poderá ensejar peculiar e questionável autorização para a Fazenda Pública ajuizar ação de falência ou, na hipótese de recuperação judicial em curso, requerer sua convolação em falência.
No mais, será preciso que critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas e parâmetros para aceitação da transação individual sejam disciplinadas, oque pode gerar restrições que relativizem ou reduzam sua eficácia – a exemplo das exigências direcionadas à dação em pagamento tributária, consistente na exigibilidade de declaração de interesse público relacionada ao imóvel a ser recebido, o que inviabilizou o uso da medida. Eis o fator que será determinante para o sucesso ou fracasso da transação.
O que se espera é que a novidade torne a transação entre contribuinte e poder público realidade apta a eficaz ao interesse de ambos, consolidando-se como mecanismo que viabilize a regularidade fiscal, ao passo em que, para a máquina arrecadatória, torne recuperável parte de seu estoque de créditos.Enfim, a depender de como vier a ser implementada, a transação poderá se tornar um ganha-ganha que, sem descuidar da segurança jurídica, evidenciará o contribuinte legal como aquele que não necessariamente paga toda a conta, mas que não poupa esforços para pagá-la.

Minhas publicações em revistas, livros e sites:

38 - A Responsabilidade Tributária "Pessoal" Prevista no Código Tributário Nacional. in Revista Pensamento Jurídico - São Paulo - vol. 16, nº 1, jan./abr. 2022 . p. 90 - 123 - ISSN 321-1039-1 ______ 37. Arbitragem em Matéria Tributária. in Revista de Direito Tributário Contemporâneo. Ano 7. Vol. 32. jan./mar.2022. Coordenação Paulo de Barros Carvalho. p. 293 - 307. ISSN 2525-4626 ______ 36 - Reserva de Lei Complementar para Dispor sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária: Análise do RE 636.562-SC. in XVII Congresso Nacional de Estudos Tributários: Meio Século de Tradição. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2021. p. 1247-1258 - ISBN 978-65-89888-29-1 ______ 35 - A Função da Lei Complementar 116/2003 e Dispor Sobre Conflito de Competência entre os Municípios. in Direito Constitucional Tributário e Tributação Municipal: Estudos em Homenagem à Professora Elisabeth Nazar Carrazza. Organizadore: Anselmo Zilvet Abreu, Carlos Augusto Daniel Neto, Marcio Cesar Costa. São Paulo: Quartier Latin, 2021. p. 505-516 - ISBN 97-8655-575-076-8. ______ 34 - A Responsabilidade Tributária dos Administradores e dos Sócios. in Compêndio de contabilidade e direito tributário: volume I: contabilidade. Organizadores: Luis Alberto Buss Wulff Junior, Luiz Alberto Pereira Filho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021. p. 43-51 - ISBN 978-65-5510-551-3. ______ Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário como Hipótese de Suspensão do Prazo de Prescrição. in Estudos de Direito Tributário: homenagem a José Eduardo Soares de Melo. Organização de Eduardo Soares de Melo. São Paulo: Malheiros, 2020. p. 697-706 - ISBN 978-85-392-0459-5.

32 - Autocomposição na Administração Pública em Matéria Tributária. Revista de Doutrina Jurídica - RDJ (online), v. 111, p. 186-363, 2020 - ISS 2675-9640 - link: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/578

31- Breves Comentários do Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária. in O Supremo Tribunal de Justiça e a aplicação do direito: estudos em homenagem aos 30 anos do Tribunal da Cidadania. Coordenação Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho e Daniel Octávio Silva Marinho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020. p.581-591 - INSB 978-65-5510-146-1

30- La Posibilidad de Soluciones Alternativas De Controversias en el Derecho Tributario. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 112-120; Versión Digital www.zavarod.com.

29- La Responsabilidad Tributaria del Administrador de Fondos de Inversión. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 209-221; Versión Digital www.zavarod.com.

28- El Problema que Provoca la Modulación de los Efectos de las Decisiones Emitidas en el Control de Constitucionalidad en Materia Tributaria. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 300-313; Versión Digital www.zavarod.com.

27. A execução contra a Fazenda Pública fundada em título executivo extrajudicial de acordo com o art. 910 do Código de Processo Civil (co-autoria com Ana Paula Martinez). in Processo de Execução e Cumprimento de Sentença: temas atuais e controvertidos. Coordenação Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. p. 919-924 - ISBN 978-65-5065-285-2.

26. Modulação dos Efeitos da Decisão: Razões de (in)Segurança Jurídica. in Texto e Contexto no Direito Tributário. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2020. p. 1113-1123 - ISBN 978-65-992879-3-0

25. O grave Problema da Técnica de Modulação dos Efeitos das Decisões Proferidas em Controle de Constitucionalidade em Matéria Tributária. in Novos Rumos do Processo Tributário: Judicial, Administrativo e Métodos Alternativos de Cobrança do Crédito Tributário, vol.1; coordenação de Renata Elaine Silva Ricetti Marques e Isabela Bonfá de Jesus. São Paulo: Editora Noeses,2020, p. 767-783.

24. Constructivismo Lógico Semântico. in Constructivismo lógico-semântico: homenagem aos 35 anos do grupo de estudos de Paulo de Barros Carvalho. Coordenação de Paulo de Barros Carvalho; organização Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2020. p. 233-251 - ISBN 978-85-8310-143-7

23. Responsabilidade Tributária do Administrador de Fundos de Investimento. in Constructivismo lógico-semântico e os diálogos entre a teoria e prática. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; organização: Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2019. p.1095-1110 - ISBN 978-85-8310-142-0

22. A possibilidade de soluções alternativas de controvérsias no Direito Tributário in Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu. Ano 6 - nº 07 - 1º semestre de 2019 - ISBN 2358-6990 - - https://www.usjt.br/revistadireito/numero-7.html

21. Prazo de Decadência das Contribuições Previdenciárias Executadas de Ofício Na Justiça do Trabalho. in 30 anos da Constituição Federal e o Sistema Tributário Brasileiro. Organização Priscila de Souza; Coordenação Paulo de Barros Carvalho. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2018, p. 987 - 1009.

20. Nova interpretação do STJ sobre prescrição intercorrente em matéria tributária in conjur.com.br (28.11.2018)

19. Uma Nova Visão Para um Velho Assunto: Decadência e Prescrição no Direito Tributário, in Normas Gerais de Direito Tributário: Estudos em Homenagem aos 50 anos do Código Tributário Nacional. Coord. Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho. Curitiba: Editora CRV, 2016. p. 537-549.

18. A Lei Complementar e a Função de Solucionar Conflito de Competência em Matéria Tributária. in 50 Anos do Código Tributário Nacional. Org. Priscila de Souza; Coord. Paulo de Barros Carvalho. 1 ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2016. p.1087-1098.

17. Prescrição, Decadência e base de cálculo das contribuições executadas de ofício na Justiça do Trabalho. In: Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, et. al.(Org.). PRODIREITO: Direito Tributário: Programa de Atualização em Direito: Ciclo 2. Porto Alegre: Artmed Panamericana; 2016. p. 47-81. (Sistema de Educação Continuada a Distância, v. 2).

16. A Cobrança do Crédito Tributário e os Conflitos que podem ser Solucionados no âmbito do Processo Administrativo Tributário. Revista Sodebras - Soluções para o desenvolvimento do País. Volume 11 – n. 132 – Dezembro/2016. p. 25-29.

15. Decadência e Prescrição no Direito Tributário. Revista de Direito Tributário Contemporâneo. vol.02. ano 1.p.197-209. São Paulo: ed. RT, set-out.2016.

14. O Direito à Repetição do Indébito do ICMS: Aplicação do Art. 166 do CTN. In: Betina Treiger Grupenmacher; Demes Brito; Fernanda Drummond Parisi. (Org.). Temas Atuais do ICMS. 1ed.São Paulo: IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda, 2015, v. 01, p. 01-494.

13.Uma nova visão sobre Decadência e Prescrição no Direito Tributário. In: Fernanda Drummond Parisi; Heleno Taveira Torres; José Eduardo Soares de Melo. (Org.). Estudos de Direito Tributário em Homenagem ao Professor Roque Antônio Carrazza. 1ed.São Paulo: Malheiros Editores, 2014, v. 1, p. 612-626.

12.O início da Fiscalização como Demarcação do Prazo de Decadência do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho; Priscila de Souza. (Org.). O Direito Tributário: Entre a Forma e o Conteúdo. 1 ed.São Paulo: Editora Noeses, 2014, v. 1, p. 1-1158.

11. O Supremo Tribunal Federal: Órgão Jurídico (não político). Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu, http://www.usjt.br/revistadire, p. 01 - 249, 01 mar. 2014.

10.Constituição Definitiva do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho. (Org.). X Congresso Nacional de Estudos Tributários: Sistema Tributário Brasileiro e as Relações Internacionais. 1ed.São Paulo: Editora Noeses, 2013, v. 1, p. 1-1160.

9.Impossibilidade de incidência nas importações de serviço. In: Alberto Macedo e Natalia De Nardi Dacomo. (Org.). ISS Pelos Conselheiros Julgadores. 1ed.SÃO PAULO: Quartier Latin, 2012, v. 1, p. 429-438.

8. Penhora on line em Matéria Tributária, aplicação do art. 185-A do Código Tributário Nacional - CTN. Enfoque Jurídico - Ano I - Edição 2 - Abril/2011, São Paulo, p. 8 - 8, 01 abr. 2011.

7.Norma Jurídica: paralelo entre a teoria normativista- positivista clássica e a teoria comunicacional. In: Gregorio Robles; Paulo de Barros Carvalho. (Org.). Teoria Comunicacional do Direito: Diálogo entre Brasil e Espanha. 1ed.São Paulo: Noeses, 2011, v. 1, p. 3-649.

6. Lacunas no Sistema Jurídico e as Normas de Direito Tributário. Revista de Direito Tributário 109/110. Malheiros Editores, 2010.

5. Meio Eletrônico Utilizado para garantir a efetividade na cobrança do crédito tributário: penhora on line. Direito Tributário Eletrônico, Editora Saraiva, 2010.

4. La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista Opciones Legales -Fiscales, Edição Especial, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010.

3. Tradução e Direito:Contribuição de Vilém Flusser e o dialogismo na Teoria da Linguagem. Vilém Flusser e Juristas. Editora Noeses, 2009.

2. Modulação dos efeitos da decisão em matéria tributária: possibilidade ou não de “restringir os efeitos daquela declaração”. Revista Dialética de Direto Tributário (RDDT). v.170, p.52-63, 2009.

1. Concessão de Medida Cautelar em Controle de Constitucionalidade Concentrado e seus Efeitos em Matéria Tributária. Revista da Escola Paulista de Direito. Editora Conceito, 2009. v.7, p.05 - 449.

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