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segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Tribunal favorece contribuinte com jurisprudência da época da autuação

Valor 16/10/2018 

Advogado Maurício Faro: decisão do TJ-SP confirma a relevância do novo dispositivo, que busca dar segurança jurídica para as partes

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou uma autuação fiscal por não recolhimento de ICMS com base em uma nova norma que permite a aplicação da jurisprudência da época da cobrança. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara de Direito Público. É a primeira vez, segundo advogados, que os desembargadores adotam esse entendimento.

No caso, o contribuinte tinha sido alvo da Operação Cartão Vermelho, deflagrada em 2007. Na época, a fiscalização cruzou informações dos contribuintes com dados fornecidos pelas operadoras de cartões de débito e crédito e notificou vários deles por suposta sonegação de ICMS.

Mais de 93,6 mil empresas, que em 2006 declararam operações de aproximadamente R$ 11,2 bilhões, foram notificadas. No mesmo período, de acordo com as administradoras, foram transferidos R$ 24,2 bilhões aos estabelecimentos.

A decisão do TJ-SP foi dada em novo julgamento de recurso da Fazenda paulista contra decisão favorável a uma microempresa, que anulou o auto de infração lavrado durante a Operação Cartão Vermelho, considerada ilegal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2013.

O caso foi reanalisado pelos desembargadores depois de o Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral julgada em fevereiro de 2016 (RE nº 601314), entender que a Receita Federal pode ter acesso a informações bancárias dos contribuintes sem a necessidade de ordem judicial. O pedido foi feito pela presidência da Seção de Direito Público (apelação nº 0013375-90.2014.8.26.0224).

Os desembargadores entenderam, contudo, que não poderia haver retratação da decisão, uma vez que está em vigor o artigo 24 da Lei nº 13.655, que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb) este ano. Segundo esse dispositivo, o tribunal teria que seguir a jurisprudência da época em que a empresa foi autuada.

"Ora, o voto condutor do acórdão seguiu orientação jurisprudencial da época, sobretudo a adotada no REsp 1.134.665/SP, sob o regime de recursos repetitivos, em cuja ementa acima transcrita há o destaque no sentido de que, para a autuação baseada em informações obtidas junto às operadoras/administradoras de cartão de crédito (Operação Cartão Vermelho), é necessária a prévia existência de processo administrativo", diz em seu voto o relator, desembargador Reinaldo Miluzzi.

Na decisão, o magistrado ainda levou em consideração que a apelação foi julgada no tribunal no dia 18 de abril de 2016 e o acórdão do Supremo foi apenas publicado no dia 16 de setembro de 2016. Por isso, não teria como retroagir a decisão ao alcance do que foi julgado. Assim, manteve a decisão e foi acompanhado pelos demais desembargadores.

Para o advogado Maurício Faro, do BMA Advogados, a decisão do tribunal paulista "é muito importante para confirmar a relevância do novo dispositivo, que busca dar segurança jurídica para as partes – no caso da decisão, para os contribuintes". Na época, acrescenta, havia entendimento em recurso repetitivo do STJ a favor dos contribuintes.

A nova tese ainda pode ser aplicada em outros casos em que a jurisprudência foi alterada, segundo Faro. Entre eles, o Funrural e o pagamento de Cofins pelas sociedades de profissionais liberais, No caso da Cofins, havia súmula favorável aos contribuintes no STJ. O Supremo, porém, adotou posteriormente entendimento diferente.

O advogado tributarista Douglas Guidini Odorizzi, do Dias de Souza Advogados Associados, considerou a decisão do TJ-SP como uma boa notícia. Ele lembra que, na 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a maioria dos conselheiros tem sido contrária à aplicação da nova norma.

O primeiro caso julgado, em setembro, foi da Mineração Esperança (nº 10600.720035/2014-67). O processo trata da amortização de ágio em operação realizada por meio de empresa veículo. No mérito, a autuação foi mantida pelo voto de qualidade. O Carf também julgou e negou no mesmo dia pedido semelhante do Banco Santander e da Lajeado Energia.

O posicionamento do tribunal paulista, porém, é o mais correto, de acordo com Odorizzi, à medida que já havia jurisprudência consolidada, no caso, a favor dos contribuintes.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo não deu retorno até o fechamento da edição.

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

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50. La importancia de los principios de progressividad, regressividad y proporcionalidade en el derecho tributario in Biblioteca de derecho tributario, pág 165-188, 2024, Ediciones Olejnik, ISBN 978-956-407-523-5 ______ 49. Limites Temporais para a compensação tributária no âmbito federal ´Time limits for taxcompensationatthe federal scope` in Revista de direito tributário contemporâneo RDTC ANO 9 – 40, pág 59-73, Janeiro/Março 2024,ISSN 2525-4626 ______ 48. Traducción y Derecho: La Contribución de Vilém Flusser y el Dialogismo entre la Teoría del Lenguaje in Revista Estudios Privados ZavaRod – Nº10 / 2023-1 Versão digital – ISSN: 2790-2641 ______ 47. Será que teremos uma reforma tributária? Um resumo das propostas in Revista Consultor Jurídico, publicado em 05/05/2023, pág. 1 ISSN 18092829, Versão digital https://www.conjur.com.br/2023-mai-05/marques-oliveira-teremos-reforma-tributaria _____ 46. Prescrição intercorrente na visão do STF e o julgamento do RE 636.562-SC in Revista Consultor Jurídico, publicado em 12/03/2023, pág. 1 ISSN 18092829, versão digital https://www.conjur.com.br/2023-mar-12/renata-marques-prescricao-intercorrente-visao-stf ______ 45. A coisa julgada no tempo e a decisão do STF no Tema 881 in Revista Consultor Jurídico, Plataforma online, publicado em 03/03/2023, pág. 1 ISSN 18092829, versão digital https://www.conjur.com.br/2023-mar-03/renata-marques-coisa-julgada-tempo-decisao-stf. ______ 44. Prescrição Intercorrente e Execução Fiscal in XX Congresso Nacional de Estudos Tributários, Direito Tributário: Fundamentos Jurídicos da incidência. Editora NOESES,1ª ed. São Paulo, Noeses: IBET 2023, pág 1207-1216, Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de SouzaISBN: 978-85-8310-174. ______ 43. Análise da responsabilidade Tributária dos administradores e da responsabilidade por infrações prevista no Código Tributário Nacional. in Revista de Direito Tributário da Apet. São Paulo, número 48, abr./set. 2023, pág 71-88, ISSN 1806-1885. ______ 42. Questões Controvertidas sobre Prescrição Intercorrente: in XIX Congresso Nacional de Estudos Tributários Item 4.3 do REsp. 1.340.553/RS, 2022, pág 1343-1353 – Editora Noeses, ISSN 9786589888772 ______ 41 A Responsabilidade Tributária "Pessoal" Prevista no Código Tributário Nacional. in Revista Pensamento Jurídico - São Paulo - Vol. 16, Nº 01, jan/abr. 2022. p. 90-123. - ISSN 2238-944X _____ 40. Arbitragem em Matéria Tributária. in Revista de Direito Tributário Contemporâneo. Ano 7. Vol. 32. jan./mar.2022. Coordenação Paulo de Barros Carvalho. p. 293 - 307. ISSN 2525-4626 ______ 39- A execução contra a Fazenda Pública fundada em título executivo extrajudicial de acordo com o art. 910 do Código de Processo Civil (co-autoria com Ana Paula Martinez). in Processo de Execução e Cumprimento de Sentença: temas atuais e controvertidos. Coordenação Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022. 2ª ed. p. 933-938 - ISBN 978-65-5991-294-0. ______ 38 - Reserva de Lei Complementar para Dispor sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária: Análise do RE 636.562-SC. in XVII Congresso Nacional de Estudos Tributários: Meio Século de Tradição. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2021. p. 1247-1258 - ISBN 978-65-89888-29-1 ______ 37 - A Função da Lei Complementar 116/2003 e Dispor Sobre Conflito de Competência entre os Municípios. in Direito Constitucional Tributário e Tributação Municipal: Estudos em Homenagem à Professora Elisabeth Nazar Carrazza. Organizadore: Anselmo Zilvet Abreu, Carlos Augusto Daniel Neto, Marcio Cesar Costa. São Paulo: Quartier Latin, 2021. p. 505-516 - ISBN 97-8655-575-076-8. ______ 36 - A Responsabilidade Tributária dos Administradores e dos Sócios. in Compêndio de contabilidade e direito tributário: volume I: contabilidade. Organizadores: Luis Alberto Buss Wulff Junior, Luiz Alberto Pereira Filho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021. p. 43-51 - ISBN 978-65-5510-551-3. ______ ______ 36 - A Responsabilidade Tributária dos Administradores e dos Sócios. in Compêndio de contabilidade e direito tributário: volume I: contabilidade. Organizadores: Luis Alberto Buss Wulff Junior, Luiz Alberto Pereira Filho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021. p. 43-51 - ISBN 978-65-5510-551-3. ______ ______ 35.Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário como Hipótese de Suspensão do Prazo de Prescrição. in Estudos de Direito Tributário: homenagem a José Eduardo Soares de Melo. Organização de Eduardo Soares de Melo. São Paulo: Malheiros, 2020. p. 697-706 - ISBN 978-85-392-0459-5.

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7. Lacunas no Sistema Jurídico e as Normas de Direito Tributário. Revista de Direito Tributário 109/110. Malheiros Editores, 2010.

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5- La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista OpcionesLegales -Fiscales, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010. 4. La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista Opciones Legales -Fiscales, Edição Especial, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010.

3. Tradução e Direito:Contribuição de Vilém Flusser e o dialogismo na Teoria da Linguagem. Vilém Flusser e Juristas. Editora Noeses, 2009.

2. Modulação dos efeitos da decisão em matéria tributária: possibilidade ou não de “restringir os efeitos daquela declaração”. Revista Dialética de Direto Tributário (RDDT). v.170, p.52-63, 2009.

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