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sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Auditores fiscais criticam MP de Guedes e falam em crise na Receita


Consultor Jurídico -19.10.2019
Auditores da Receita Federal criticaram nesta sexta-feira (18/10) a Medida Provisória 899/2019, que viabiliza a possibilidade de acordos entre a União e os devedores. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta-feira (16).

A manifestação contrária foi feita pela Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), por meio de nota. A entidade afirma que os auditores foram surpreendidos e não foram consultados na elaboração do texto.

"Ignorando por completo o que pensa um dos órgãos mais técnicos e eficientes do Estado, a MP teve a força de confirmar a crise institucional pela qual passa a Receita Federal, vilipendiada por forças poderosas externas e ignorada pelo próprio governo na formulação de assuntos tributários", afirma.

Sobre o mérito, a entidade diz que a MP abre a possibilidade de tornar eternos os parcelamentos de grandes devedores, o que tem o poder de afetar de forma grave a capacidade de arrecadação do país.

"O teor da medida camufla uma "pauta-bomba" de alta radioatividade para a capacidade arrecadatória do país. A matéria cria mecanismos para perenizar os parcelamentos especiais de débitos fiscais (Refis) que sempre beneficiaram, em grande medida, os maiores e mais lucrativos contribuintes", diz.

Leia abaixo a nota da Unafisco

O governo publicou em 17/10/2019 a Medida Provisória 899/2019, que estabelece os requisitos e as condições para que a União e os devedores, ou as partes adversas, realizem transação resolutiva de litígio, nos termos do art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 — Código Tributário Nacional.

Embora a matéria afete diretamente a competência da Receita Federal, o Fisco foi surpreendido com o anúncio da assinatura da medida sem que os Auditores Fiscais ou seus dirigentes fossem consultados a respeito do encaminhamento de um assunto de extrema relevância, com o poder de impactar de maneira profunda e irreversível o papel fiscalizatório e arrecadatário do órgão.

A MP encerra dois problemas, um na forma e outro no conteúdo. Sua elaboração, ignorando por completo o que pensa um dos órgãos mais técnicos e eficientes do Estado, teve a força de confirmar a crise institucional pela qual passa a Receita Federal, vilipendiada por forças poderosas externas e ignorada pelo próprio governo na formulação de assuntos tributários.

E o teor da MP camufla uma pauta-bomba de alta radioatividade para a capacidade arrecadatória do País. À primeira vista, o material de divulgação do governo sobre a MP, denominado “Contribuinte Legal”, passa a republicana impressão de que a medida será uma facilitadora dos conflitos fiscais. No entanto, esse argumento não resiste a uma análise mais crítica. O “novo paradigma” que o governo vende está longe de ser uma alternativa “fiscalmente justa”. A matéria cria mecanismos para perenizar os parcelamentos especiais de débitos fiscais (Refis) que sempre beneficiaram, em grande medida, os maiores e mais lucrativos contribuintes.

A apresentação do governo, que divulga o projeto “Contribuinte Legal”, prevê novo cenário para a transação tributária. Mas que “novo cenário” é esse se nem a premissa a respeito da capacidade contributiva está explicitada? Na modalidade “transação na cobrança dívida ativa”, o argumento é de que o crédito é irrecuperável. Sendo assim, não há capacidade contributiva. Na transação no contencioso tributário, definida a situação de controvérsia jurídica, não se poderia distinguir por capacidade contributiva — o que impediria, por exemplo, os bancos de participar. Todos que possuíssem litígios análogos, em certo aspecto, seriam classificados de igual modo. Em outras palavras, seria a consolidação do princípio da capacidade contributiva às avessas no sistema tributário brasileiro, de maneira similar ao que ocorreu nos diversos Refis já implantados.

As dúvidas sobre a transação proposta pela MP são muitas. Por exemplo, é legal existir uma delegação para o ministro da Economia definir os casos de transação, como aparece na medida provisória? Sem que haja alguma baliza ao poder administrativo do ministro da Economia nesse caso, estaremos diante de uma discricionariedade que beira a arbitrariedade. Sem falar que a subjetividade é total na definição de litígios tributários ou aduaneiros que versem sobre relevante e disseminada controvérsia jurídica. Muitos defendem que a estrita legalidade tributária impede isso.

A medida provisória não aponta em que tipo de juízo ou tribunal, judicial ou administrativo deve estar localizada a controvérsia jurídica. Pode ser no Carf, tribunais estaduais, TRFs, STJ, STF ou outra instancia recursal.

A expressão “disseminada” pode e deve ser melhor definida. Em quantos e quais juízos ou tribunais, deve ser demonstrada a existência da controvérsia? Em cada tribunal deve existir a controvérsia? Se um tribunal vem decidindo uniformemente, não teremos uma controvérsia naquele tribunal?

Cientes de que a edição da MP 899 é mais um ataque à Receita Federal, a tramitação no Congresso Nacional é uma realidade que precisamos enfrentar. É o momento de, ainda que com o pouco tempo que tenhamos, discutir o assunto e decidir a estratégia de enfrentamento de um assunto que, lamentavelmente, nunca foi discutido entre nós.

A transação tributária com critérios definidos e celebrada pelo Auditor Fiscal da Receita Federal pode ser admitida? Ou devemos simplesmente lutar pela rejeição da ideia? Se for admitida, quais os contornos do instituto?

Minhas publicações em revistas, livros e sites:

38 - A Responsabilidade Tributária "Pessoal" Prevista no Código Tributário Nacional. in Revista Pensamento Jurídico - São Paulo - vol. 16, nº 1, jan./abr. 2022 . p. 90 - 123 - ISSN 321-1039-1 ______ 37. Arbitragem em Matéria Tributária. in Revista de Direito Tributário Contemporâneo. Ano 7. Vol. 32. jan./mar.2022. Coordenação Paulo de Barros Carvalho. p. 293 - 307. ISSN 2525-4626 ______ 36 - Reserva de Lei Complementar para Dispor sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária: Análise do RE 636.562-SC. in XVII Congresso Nacional de Estudos Tributários: Meio Século de Tradição. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2021. p. 1247-1258 - ISBN 978-65-89888-29-1 ______ 35 - A Função da Lei Complementar 116/2003 e Dispor Sobre Conflito de Competência entre os Municípios. in Direito Constitucional Tributário e Tributação Municipal: Estudos em Homenagem à Professora Elisabeth Nazar Carrazza. Organizadore: Anselmo Zilvet Abreu, Carlos Augusto Daniel Neto, Marcio Cesar Costa. São Paulo: Quartier Latin, 2021. p. 505-516 - ISBN 97-8655-575-076-8. ______ 34 - A Responsabilidade Tributária dos Administradores e dos Sócios. in Compêndio de contabilidade e direito tributário: volume I: contabilidade. Organizadores: Luis Alberto Buss Wulff Junior, Luiz Alberto Pereira Filho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021. p. 43-51 - ISBN 978-65-5510-551-3. ______ Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário como Hipótese de Suspensão do Prazo de Prescrição. in Estudos de Direito Tributário: homenagem a José Eduardo Soares de Melo. Organização de Eduardo Soares de Melo. São Paulo: Malheiros, 2020. p. 697-706 - ISBN 978-85-392-0459-5.

32 - Autocomposição na Administração Pública em Matéria Tributária. Revista de Doutrina Jurídica - RDJ (online), v. 111, p. 186-363, 2020 - ISS 2675-9640 - link: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/578

31- Breves Comentários do Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária. in O Supremo Tribunal de Justiça e a aplicação do direito: estudos em homenagem aos 30 anos do Tribunal da Cidadania. Coordenação Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho e Daniel Octávio Silva Marinho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020. p.581-591 - INSB 978-65-5510-146-1

30- La Posibilidad de Soluciones Alternativas De Controversias en el Derecho Tributario. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 112-120; Versión Digital www.zavarod.com.

29- La Responsabilidad Tributaria del Administrador de Fondos de Inversión. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 209-221; Versión Digital www.zavarod.com.

28- El Problema que Provoca la Modulación de los Efectos de las Decisiones Emitidas en el Control de Constitucionalidad en Materia Tributaria. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 300-313; Versión Digital www.zavarod.com.

27. A execução contra a Fazenda Pública fundada em título executivo extrajudicial de acordo com o art. 910 do Código de Processo Civil (co-autoria com Ana Paula Martinez). in Processo de Execução e Cumprimento de Sentença: temas atuais e controvertidos. Coordenação Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. p. 919-924 - ISBN 978-65-5065-285-2.

26. Modulação dos Efeitos da Decisão: Razões de (in)Segurança Jurídica. in Texto e Contexto no Direito Tributário. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2020. p. 1113-1123 - ISBN 978-65-992879-3-0

25. O grave Problema da Técnica de Modulação dos Efeitos das Decisões Proferidas em Controle de Constitucionalidade em Matéria Tributária. in Novos Rumos do Processo Tributário: Judicial, Administrativo e Métodos Alternativos de Cobrança do Crédito Tributário, vol.1; coordenação de Renata Elaine Silva Ricetti Marques e Isabela Bonfá de Jesus. São Paulo: Editora Noeses,2020, p. 767-783.

24. Constructivismo Lógico Semântico. in Constructivismo lógico-semântico: homenagem aos 35 anos do grupo de estudos de Paulo de Barros Carvalho. Coordenação de Paulo de Barros Carvalho; organização Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2020. p. 233-251 - ISBN 978-85-8310-143-7

23. Responsabilidade Tributária do Administrador de Fundos de Investimento. in Constructivismo lógico-semântico e os diálogos entre a teoria e prática. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; organização: Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2019. p.1095-1110 - ISBN 978-85-8310-142-0

22. A possibilidade de soluções alternativas de controvérsias no Direito Tributário in Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu. Ano 6 - nº 07 - 1º semestre de 2019 - ISBN 2358-6990 - - https://www.usjt.br/revistadireito/numero-7.html

21. Prazo de Decadência das Contribuições Previdenciárias Executadas de Ofício Na Justiça do Trabalho. in 30 anos da Constituição Federal e o Sistema Tributário Brasileiro. Organização Priscila de Souza; Coordenação Paulo de Barros Carvalho. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2018, p. 987 - 1009.

20. Nova interpretação do STJ sobre prescrição intercorrente em matéria tributária in conjur.com.br (28.11.2018)

19. Uma Nova Visão Para um Velho Assunto: Decadência e Prescrição no Direito Tributário, in Normas Gerais de Direito Tributário: Estudos em Homenagem aos 50 anos do Código Tributário Nacional. Coord. Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho. Curitiba: Editora CRV, 2016. p. 537-549.

18. A Lei Complementar e a Função de Solucionar Conflito de Competência em Matéria Tributária. in 50 Anos do Código Tributário Nacional. Org. Priscila de Souza; Coord. Paulo de Barros Carvalho. 1 ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2016. p.1087-1098.

17. Prescrição, Decadência e base de cálculo das contribuições executadas de ofício na Justiça do Trabalho. In: Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, et. al.(Org.). PRODIREITO: Direito Tributário: Programa de Atualização em Direito: Ciclo 2. Porto Alegre: Artmed Panamericana; 2016. p. 47-81. (Sistema de Educação Continuada a Distância, v. 2).

16. A Cobrança do Crédito Tributário e os Conflitos que podem ser Solucionados no âmbito do Processo Administrativo Tributário. Revista Sodebras - Soluções para o desenvolvimento do País. Volume 11 – n. 132 – Dezembro/2016. p. 25-29.

15. Decadência e Prescrição no Direito Tributário. Revista de Direito Tributário Contemporâneo. vol.02. ano 1.p.197-209. São Paulo: ed. RT, set-out.2016.

14. O Direito à Repetição do Indébito do ICMS: Aplicação do Art. 166 do CTN. In: Betina Treiger Grupenmacher; Demes Brito; Fernanda Drummond Parisi. (Org.). Temas Atuais do ICMS. 1ed.São Paulo: IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda, 2015, v. 01, p. 01-494.

13.Uma nova visão sobre Decadência e Prescrição no Direito Tributário. In: Fernanda Drummond Parisi; Heleno Taveira Torres; José Eduardo Soares de Melo. (Org.). Estudos de Direito Tributário em Homenagem ao Professor Roque Antônio Carrazza. 1ed.São Paulo: Malheiros Editores, 2014, v. 1, p. 612-626.

12.O início da Fiscalização como Demarcação do Prazo de Decadência do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho; Priscila de Souza. (Org.). O Direito Tributário: Entre a Forma e o Conteúdo. 1 ed.São Paulo: Editora Noeses, 2014, v. 1, p. 1-1158.

11. O Supremo Tribunal Federal: Órgão Jurídico (não político). Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu, http://www.usjt.br/revistadire, p. 01 - 249, 01 mar. 2014.

10.Constituição Definitiva do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho. (Org.). X Congresso Nacional de Estudos Tributários: Sistema Tributário Brasileiro e as Relações Internacionais. 1ed.São Paulo: Editora Noeses, 2013, v. 1, p. 1-1160.

9.Impossibilidade de incidência nas importações de serviço. In: Alberto Macedo e Natalia De Nardi Dacomo. (Org.). ISS Pelos Conselheiros Julgadores. 1ed.SÃO PAULO: Quartier Latin, 2012, v. 1, p. 429-438.

8. Penhora on line em Matéria Tributária, aplicação do art. 185-A do Código Tributário Nacional - CTN. Enfoque Jurídico - Ano I - Edição 2 - Abril/2011, São Paulo, p. 8 - 8, 01 abr. 2011.

7.Norma Jurídica: paralelo entre a teoria normativista- positivista clássica e a teoria comunicacional. In: Gregorio Robles; Paulo de Barros Carvalho. (Org.). Teoria Comunicacional do Direito: Diálogo entre Brasil e Espanha. 1ed.São Paulo: Noeses, 2011, v. 1, p. 3-649.

6. Lacunas no Sistema Jurídico e as Normas de Direito Tributário. Revista de Direito Tributário 109/110. Malheiros Editores, 2010.

5. Meio Eletrônico Utilizado para garantir a efetividade na cobrança do crédito tributário: penhora on line. Direito Tributário Eletrônico, Editora Saraiva, 2010.

4. La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista Opciones Legales -Fiscales, Edição Especial, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010.

3. Tradução e Direito:Contribuição de Vilém Flusser e o dialogismo na Teoria da Linguagem. Vilém Flusser e Juristas. Editora Noeses, 2009.

2. Modulação dos efeitos da decisão em matéria tributária: possibilidade ou não de “restringir os efeitos daquela declaração”. Revista Dialética de Direto Tributário (RDDT). v.170, p.52-63, 2009.

1. Concessão de Medida Cautelar em Controle de Constitucionalidade Concentrado e seus Efeitos em Matéria Tributária. Revista da Escola Paulista de Direito. Editora Conceito, 2009. v.7, p.05 - 449.

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