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terça-feira, 15 de outubro de 2019

Justiça libera créditos da Telefônica congelados pela Receita Federal


Valor Econômico - 30.09.2019

Por Joice Bacelo — De Brasília

A Telefônica precisou recorrer à Justiça para usar parte dos cerca de R$ 6 bilhões em créditos gerados pela exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins a que tem direito. A quantia já foi reconhecida em ação transitada em julgado (em que não há mais chance de recurso), mas a Receita Federal, após a empresa habilitá-la no sistema do órgão, instaurou procedimento de fiscalização e travou a possibilidade de uso. Tributaristas afirmam que essa vem sendo uma das estratégias da Receita para minimizar o impacto da disputa aos cofres públicos. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2017 que o imposto deveria ser retirado do cálculo das contribuições. Na época, a Fazenda Nacional afirmou que com a decisão as perdas poderiam ser de mais de R$ 200 bilhões à União.
A ferramenta usada pela Receita Federal é chamada de Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF). Trata-se de um instrumento que serve para confirmar “a certeza e a liquidez” do crédito informado pelo contribuinte. Advogados afirmam, no entanto, que antes da discussão do cálculo do PIS e da Cofins, o TDPF ficava restrito aos casos em que havia indícios de fraude. “Não era uma coisa deliberada”, diz um dos especialistas ouvidos pelo Valor. “Agora estamos vendo com mais frequência, sempre atrelado a créditos altos e muitos deles gerados com a exclusão do ICMS do PIS e da Cofins”, acrescenta. Foi só com a Lei nº 13.670, de maio de 2018, que o TDPF passou a produzir o efeito de congelamento dos créditos. Ou seja, enquanto durar o procedimento de fiscalização, que não tem limite de prazo, os valores não podem ser usados pelos contribuintes para o pagamento de outros tributos.
Essa legislação modificou o artigo 74 da Lei nº 9.430, que trata especificamente sobre as compensações. Há muitas críticas do mercado em relação à forma com que se deu a alteração. Toda a publicidade em torno da Lei nº 13.670, no dia em que foi aprovada, estava voltada à reoneração da folha de pagamentos. A norma foi aprovada às pressas pelo Congresso, em meio à greve dos caminhoneiros, como uma saída para amenizar as perdas que a União teria com a redução dos tributos sobre o óleo diesel. O trecho que tratava das compensações só foi percebido por contribuintes e advogados depois que a lei foi publicada no Diário Oficial. No caso da Telefônica, segundo consta no processo, o TDPF foi instaurado no mês de outubro - já sob a orientação da nova lei. Fazia menos de um mês que a empresa havia transmitido uma declaração de compensação de R$ 594,2 milhões para quitar débitos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), PIS, Cofins e Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF). Essa é só uma parcela do total de créditos que a empresa tem direito. A Telefônica obteve na Justiça o reconhecimento de valores de PIS e Cofins que foram recolhidos a mais - em razão da inclusão do ICMS - entre os anos de 2003 e 2014. Segundo consta no seu formulário de referência, o total soma R$ 6,3 bilhões. O caso foi julgado pela 19ª Vara Cível Federal de São Paulo. “Cuidando-se de crédito reconhecido judicialmente, objeto de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, não me afigura razoável a restrição do direito à compensação pretendida”, afirma o juiz na decisão, liberando, em sede de liminar, a compensação (mandado de segurança nº 5027765-39.2018.4.03.6100).

Especialista na área tributária, Leonel Pittzer, sócio do Fux Advogados, diz que, além do congelamento do crédito, o TDPF pode provocar ainda outro efeito, “perigoso”, para o contribuinte. “A Receita pode considerar as compensações já realizadas com aquele crédito como não declaradas. Isso significa que aquele débito que se pretendeu compensar será inscrito em dívida ativa e executado judicialmente”, afirma.
Pittzer traça ainda um paralelo entre a aplicação do TDPF e a Solução de Consulta nº 239, publicada pela Receita Federal em agosto, que estabelece um prazo máximo para o total aproveitamento do crédito reconhecido por decisão transitada em julgado. “Esses dois instrumentos aliados podem ser muito prejudiciais aos contribuintes. Ao mesmo tempo que a Receita congela o aproveitamento do crédito instaurando um TDPF, exige que o contribuinte zere o seu estoque de crédito em cinco anos.” Leo Lopes, sócio do FAS Advogados, chama a atenção que os contribuintes vêm enfrentando obstáculos também na etapa de habilitação dos créditos - a fase anterior a das compensações.

“Houve um caso em que tivemos que fazer três diligências na Receita Federal. Da primeira vez não aceitou o formato do protocolo. Da segunda negou porque deveria ser no formato do primeiro e na terceira aceitou. Há resistência já no protocolo da habilitação do crédito”, afirma. O advogado cita ainda a demora para as respostas às habilitações. A Receita Federal deveria cumprir um prazo de 30 dias. “Mas tem habilitações que estão paradas há mais de três meses”, exemplifica. “Na prática, o que todo o mercado está enfrentando é uma série de barreiras que a Receita Federal vem utilizando para postergar o uso do crédito.” A Telefônica foi procurada pelo Valor, mas afirmou que não se pronunciaria. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal também foram procuradas e não retornaram até o fechamento da edição.

Minhas publicações em revistas, livros e sites:

38 - A Responsabilidade Tributária "Pessoal" Prevista no Código Tributário Nacional. in Revista Pensamento Jurídico - São Paulo - vol. 16, nº 1, jan./abr. 2022 . p. 90 - 123 - ISSN 321-1039-1 ______ 37. Arbitragem em Matéria Tributária. in Revista de Direito Tributário Contemporâneo. Ano 7. Vol. 32. jan./mar.2022. Coordenação Paulo de Barros Carvalho. p. 293 - 307. ISSN 2525-4626 ______ 36 - Reserva de Lei Complementar para Dispor sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária: Análise do RE 636.562-SC. in XVII Congresso Nacional de Estudos Tributários: Meio Século de Tradição. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2021. p. 1247-1258 - ISBN 978-65-89888-29-1 ______ 35 - A Função da Lei Complementar 116/2003 e Dispor Sobre Conflito de Competência entre os Municípios. in Direito Constitucional Tributário e Tributação Municipal: Estudos em Homenagem à Professora Elisabeth Nazar Carrazza. Organizadore: Anselmo Zilvet Abreu, Carlos Augusto Daniel Neto, Marcio Cesar Costa. São Paulo: Quartier Latin, 2021. p. 505-516 - ISBN 97-8655-575-076-8. ______ 34 - A Responsabilidade Tributária dos Administradores e dos Sócios. in Compêndio de contabilidade e direito tributário: volume I: contabilidade. Organizadores: Luis Alberto Buss Wulff Junior, Luiz Alberto Pereira Filho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021. p. 43-51 - ISBN 978-65-5510-551-3. ______ Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário como Hipótese de Suspensão do Prazo de Prescrição. in Estudos de Direito Tributário: homenagem a José Eduardo Soares de Melo. Organização de Eduardo Soares de Melo. São Paulo: Malheiros, 2020. p. 697-706 - ISBN 978-85-392-0459-5.

32 - Autocomposição na Administração Pública em Matéria Tributária. Revista de Doutrina Jurídica - RDJ (online), v. 111, p. 186-363, 2020 - ISS 2675-9640 - link: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/578

31- Breves Comentários do Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária. in O Supremo Tribunal de Justiça e a aplicação do direito: estudos em homenagem aos 30 anos do Tribunal da Cidadania. Coordenação Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho e Daniel Octávio Silva Marinho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020. p.581-591 - INSB 978-65-5510-146-1

30- La Posibilidad de Soluciones Alternativas De Controversias en el Derecho Tributario. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 112-120; Versión Digital www.zavarod.com.

29- La Responsabilidad Tributaria del Administrador de Fondos de Inversión. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 209-221; Versión Digital www.zavarod.com.

28- El Problema que Provoca la Modulación de los Efectos de las Decisiones Emitidas en el Control de Constitucionalidad en Materia Tributaria. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 300-313; Versión Digital www.zavarod.com.

27. A execução contra a Fazenda Pública fundada em título executivo extrajudicial de acordo com o art. 910 do Código de Processo Civil (co-autoria com Ana Paula Martinez). in Processo de Execução e Cumprimento de Sentença: temas atuais e controvertidos. Coordenação Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. p. 919-924 - ISBN 978-65-5065-285-2.

26. Modulação dos Efeitos da Decisão: Razões de (in)Segurança Jurídica. in Texto e Contexto no Direito Tributário. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2020. p. 1113-1123 - ISBN 978-65-992879-3-0

25. O grave Problema da Técnica de Modulação dos Efeitos das Decisões Proferidas em Controle de Constitucionalidade em Matéria Tributária. in Novos Rumos do Processo Tributário: Judicial, Administrativo e Métodos Alternativos de Cobrança do Crédito Tributário, vol.1; coordenação de Renata Elaine Silva Ricetti Marques e Isabela Bonfá de Jesus. São Paulo: Editora Noeses,2020, p. 767-783.

24. Constructivismo Lógico Semântico. in Constructivismo lógico-semântico: homenagem aos 35 anos do grupo de estudos de Paulo de Barros Carvalho. Coordenação de Paulo de Barros Carvalho; organização Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2020. p. 233-251 - ISBN 978-85-8310-143-7

23. Responsabilidade Tributária do Administrador de Fundos de Investimento. in Constructivismo lógico-semântico e os diálogos entre a teoria e prática. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; organização: Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2019. p.1095-1110 - ISBN 978-85-8310-142-0

22. A possibilidade de soluções alternativas de controvérsias no Direito Tributário in Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu. Ano 6 - nº 07 - 1º semestre de 2019 - ISBN 2358-6990 - - https://www.usjt.br/revistadireito/numero-7.html

21. Prazo de Decadência das Contribuições Previdenciárias Executadas de Ofício Na Justiça do Trabalho. in 30 anos da Constituição Federal e o Sistema Tributário Brasileiro. Organização Priscila de Souza; Coordenação Paulo de Barros Carvalho. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2018, p. 987 - 1009.

20. Nova interpretação do STJ sobre prescrição intercorrente em matéria tributária in conjur.com.br (28.11.2018)

19. Uma Nova Visão Para um Velho Assunto: Decadência e Prescrição no Direito Tributário, in Normas Gerais de Direito Tributário: Estudos em Homenagem aos 50 anos do Código Tributário Nacional. Coord. Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho. Curitiba: Editora CRV, 2016. p. 537-549.

18. A Lei Complementar e a Função de Solucionar Conflito de Competência em Matéria Tributária. in 50 Anos do Código Tributário Nacional. Org. Priscila de Souza; Coord. Paulo de Barros Carvalho. 1 ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2016. p.1087-1098.

17. Prescrição, Decadência e base de cálculo das contribuições executadas de ofício na Justiça do Trabalho. In: Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, et. al.(Org.). PRODIREITO: Direito Tributário: Programa de Atualização em Direito: Ciclo 2. Porto Alegre: Artmed Panamericana; 2016. p. 47-81. (Sistema de Educação Continuada a Distância, v. 2).

16. A Cobrança do Crédito Tributário e os Conflitos que podem ser Solucionados no âmbito do Processo Administrativo Tributário. Revista Sodebras - Soluções para o desenvolvimento do País. Volume 11 – n. 132 – Dezembro/2016. p. 25-29.

15. Decadência e Prescrição no Direito Tributário. Revista de Direito Tributário Contemporâneo. vol.02. ano 1.p.197-209. São Paulo: ed. RT, set-out.2016.

14. O Direito à Repetição do Indébito do ICMS: Aplicação do Art. 166 do CTN. In: Betina Treiger Grupenmacher; Demes Brito; Fernanda Drummond Parisi. (Org.). Temas Atuais do ICMS. 1ed.São Paulo: IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda, 2015, v. 01, p. 01-494.

13.Uma nova visão sobre Decadência e Prescrição no Direito Tributário. In: Fernanda Drummond Parisi; Heleno Taveira Torres; José Eduardo Soares de Melo. (Org.). Estudos de Direito Tributário em Homenagem ao Professor Roque Antônio Carrazza. 1ed.São Paulo: Malheiros Editores, 2014, v. 1, p. 612-626.

12.O início da Fiscalização como Demarcação do Prazo de Decadência do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho; Priscila de Souza. (Org.). O Direito Tributário: Entre a Forma e o Conteúdo. 1 ed.São Paulo: Editora Noeses, 2014, v. 1, p. 1-1158.

11. O Supremo Tribunal Federal: Órgão Jurídico (não político). Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu, http://www.usjt.br/revistadire, p. 01 - 249, 01 mar. 2014.

10.Constituição Definitiva do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho. (Org.). X Congresso Nacional de Estudos Tributários: Sistema Tributário Brasileiro e as Relações Internacionais. 1ed.São Paulo: Editora Noeses, 2013, v. 1, p. 1-1160.

9.Impossibilidade de incidência nas importações de serviço. In: Alberto Macedo e Natalia De Nardi Dacomo. (Org.). ISS Pelos Conselheiros Julgadores. 1ed.SÃO PAULO: Quartier Latin, 2012, v. 1, p. 429-438.

8. Penhora on line em Matéria Tributária, aplicação do art. 185-A do Código Tributário Nacional - CTN. Enfoque Jurídico - Ano I - Edição 2 - Abril/2011, São Paulo, p. 8 - 8, 01 abr. 2011.

7.Norma Jurídica: paralelo entre a teoria normativista- positivista clássica e a teoria comunicacional. In: Gregorio Robles; Paulo de Barros Carvalho. (Org.). Teoria Comunicacional do Direito: Diálogo entre Brasil e Espanha. 1ed.São Paulo: Noeses, 2011, v. 1, p. 3-649.

6. Lacunas no Sistema Jurídico e as Normas de Direito Tributário. Revista de Direito Tributário 109/110. Malheiros Editores, 2010.

5. Meio Eletrônico Utilizado para garantir a efetividade na cobrança do crédito tributário: penhora on line. Direito Tributário Eletrônico, Editora Saraiva, 2010.

4. La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista Opciones Legales -Fiscales, Edição Especial, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010.

3. Tradução e Direito:Contribuição de Vilém Flusser e o dialogismo na Teoria da Linguagem. Vilém Flusser e Juristas. Editora Noeses, 2009.

2. Modulação dos efeitos da decisão em matéria tributária: possibilidade ou não de “restringir os efeitos daquela declaração”. Revista Dialética de Direto Tributário (RDDT). v.170, p.52-63, 2009.

1. Concessão de Medida Cautelar em Controle de Constitucionalidade Concentrado e seus Efeitos em Matéria Tributária. Revista da Escola Paulista de Direito. Editora Conceito, 2009. v.7, p.05 - 449.

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