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terça-feira, 15 de outubro de 2019

Departamentos jurídicos investem em tecnologia para convencer juízes

Valor Econômico -07.10.2019
Artigos de lei, jurisprudência e súmulas não são mais as únicas ferramentas de defesa dos advogados. Aos pedidos judiciais e contratos tradicionais vêm sendo acrescidas inovações tecnológicas, como links para gráficos e fluxogramas animados e códigos QR para acesso dos juízes a vídeos explicativos. Para a implantação dessas ferramentas, além de advogados, os departamentos jurídicos de grandes empresas passaram a contar também com designers, economistas, profissionais de marketing, engenheiros e especialistas em tecnologia.
Outras companhias optaram por terceirizar esses serviços, por meio de “lawtechs” ou “legaltechs” — startups de tecnologia para o setor jurídico. São elas ou os profissionais contratados pelos departamentos jurídicos os responsáveis pelo que se batizou de “visual law”. Prática que também passou a ser adotada pelos maiores e mais tradicionais escritórios de advocacia do país.
Para chamar a atenção dos juízes e ter mais poder de convencimento, várias das peças judiciais da Amil passaram a ter informações gráficas e virtuais. “É uma mudança completa no modelo de defesa padrão”, diz Eduardo Sampaio da Silveira Gil , diretor jurídico da operadora de plano de saúde. “Criamos uma área de legal operations [voltada à tecnologia] para os advogados focarem no trabalho jurídico e outros profissionais, como engenheiros e especialistas em gestão e informática, passarem a fazer a parte do trabalho que os advogados não fazem tão bem.”
A tecnologia também vem sendo usada pelas empresas na área de contratos. “A ponto de o documento ajudar a companhia a comprovar em juízo que todas as cláusulas de um determinado acordo estavam bem compreendidas, afastando pedidos de indenização”, afirma o advogado Bruno Feigelson, presidente da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), entidade com mais de 200 associadas.
Segundo Feigelson, por meio da “visual law” é possível dispor os argumentos jurídicos e relacioná-los aos detalhes das atividades das empresas de uma forma mais compreensível. “Agora, uma imagem vale mais do que mil palavras no direito também”, diz.
A inovação, segundo advogados, virou uma aliada para redução de custos e tornar os departamentos jurídicos mais ágeis. Startups estão aproveitando esse momento e viram na reforma trabalhista, por exemplo, uma oportunidade de investimento.
Desde que a Lei nº 13.467, de 2017, entrou em vigor, as empresas podem ser representadas na Justiça do Trabalho por prepostos que não sejam seus empregados. Assim, algumas começaram a usar um aplicativo desenvolvido pela lawtech DOC9, que passou a ter uma espécie de banco de prepostos treinados e certificados para participar de audiências.
Por meio do geolocalizador do aplicativo, é possível checar em tempo real se o contratado para representá-la está na audiência e, depois, receber um relatório detalhado do preposto. “Antigamente, eram os escritórios de advocacia que nos pediam as soluções eletrônicas para atender as empresas. Mas cada vez mais nos aproximamos das companhias”, diz Klaus Riffel, advogado e CEO da DOC9.
A mudança cultural nos departamentos jurídicos, hoje também pressionados para o cumprimento de metas, fez também os robôs evoluírem. Na Raízen, do setor de energia, um deles foi treinado para capturar nos sistemas dos tribunais as ações judiciais relacionadas às atividades da companhia e alertar o departamento jurídico assim que chegam no Judiciário. “Em vez de saber de um processo só quando a empresa é citada, o que pode demorar meses”, diz Yve Carpi de Souza, diretora jurídica do contencioso e energia.
De acordo com Yve, a ferramenta possibilita à Raízen antecipar a estratégia, seja para acordo ou para dar continuidade ao processo. “Logo que uma ação trabalhista chega lá, dependendo do prognóstico de êxito pelo histórico e tipo de demanda, em vez de carregar a ação por até quatro anos na minha base, acumulando despesas judiciais e atualização do valor em discussão, posso fechar logo um acordo. Ou ganho tempo para juntar documentação e provas para uma tese de defesa mais forte”, afirma.
No caso da Justiça do Trabalho, a correção do valor da causa é de 1% ao mês, mais a atualização monetária. “Contratamos diretamente uma lawtech para prestar este serviço. Mas desde 2017 temos a Pulse, que é uma incubadora da Raízen para criar novas tecnologias, e hoje em dia desenvolve soluções também para o jurídico”, diz a advogada.
Já na fabricante de cigarros Souza Cruz, um estagiário, advogados e a equipe de tecnologia da informação da empresa desenvolveram a chatbot “Robyn”. Ela é um programa de computação que, com inteligência artificial, tenta simular um ser humano esclarecendo dúvidas sobre contratos, suas cláusulas e políticas da empresa a funcionários dos vários departamentos.
Hoje há um comitê de inovação dentro do departamento jurídico da Souza Cruz. Segundo Ludmila Oliveira, gerente sênior da área jurídica, desde 2018, a empresa incentiva todos a pensarem em soluções tecnológicas para que possam focar mais nas questões estratégicas. “Quando cheguei percebi que são inúmeras as consultas sobre contratos, com muitas demandas repetitivas”, diz o estagiário Cauan Silveira. “E as respostas poderiam ser mais ágeis, objetivas e acessíveis”, completa.
A garantia de contratos sem falhas pode ser útil para uma eventual defesa. Na Souza Cruz, normalmente são assinados quatro mil contratos por ano, o que gerava aproximadamente seis mil análises no período e cerca de 200 e-mails mensais de consultas ao jurídico. “Com a Robyn, já obtivemos uma redução de cerca de 60% das demandas sobre contratos. A expectativa é de, até o fim do ano, chegar a 90% porque continuamos a introduzir informações na base de dados dela”, diz Ludmila.

Minhas publicações em revistas, livros e sites:

38 - A Responsabilidade Tributária "Pessoal" Prevista no Código Tributário Nacional. in Revista Pensamento Jurídico - São Paulo - vol. 16, nº 1, jan./abr. 2022 . p. 90 - 123 - ISSN 321-1039-1 ______ 37. Arbitragem em Matéria Tributária. in Revista de Direito Tributário Contemporâneo. Ano 7. Vol. 32. jan./mar.2022. Coordenação Paulo de Barros Carvalho. p. 293 - 307. ISSN 2525-4626 ______ 36 - Reserva de Lei Complementar para Dispor sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária: Análise do RE 636.562-SC. in XVII Congresso Nacional de Estudos Tributários: Meio Século de Tradição. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2021. p. 1247-1258 - ISBN 978-65-89888-29-1 ______ 35 - A Função da Lei Complementar 116/2003 e Dispor Sobre Conflito de Competência entre os Municípios. in Direito Constitucional Tributário e Tributação Municipal: Estudos em Homenagem à Professora Elisabeth Nazar Carrazza. Organizadore: Anselmo Zilvet Abreu, Carlos Augusto Daniel Neto, Marcio Cesar Costa. São Paulo: Quartier Latin, 2021. p. 505-516 - ISBN 97-8655-575-076-8. ______ 34 - A Responsabilidade Tributária dos Administradores e dos Sócios. in Compêndio de contabilidade e direito tributário: volume I: contabilidade. Organizadores: Luis Alberto Buss Wulff Junior, Luiz Alberto Pereira Filho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021. p. 43-51 - ISBN 978-65-5510-551-3. ______ Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário como Hipótese de Suspensão do Prazo de Prescrição. in Estudos de Direito Tributário: homenagem a José Eduardo Soares de Melo. Organização de Eduardo Soares de Melo. São Paulo: Malheiros, 2020. p. 697-706 - ISBN 978-85-392-0459-5.

32 - Autocomposição na Administração Pública em Matéria Tributária. Revista de Doutrina Jurídica - RDJ (online), v. 111, p. 186-363, 2020 - ISS 2675-9640 - link: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/578

31- Breves Comentários do Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária. in O Supremo Tribunal de Justiça e a aplicação do direito: estudos em homenagem aos 30 anos do Tribunal da Cidadania. Coordenação Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho e Daniel Octávio Silva Marinho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020. p.581-591 - INSB 978-65-5510-146-1

30- La Posibilidad de Soluciones Alternativas De Controversias en el Derecho Tributario. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 112-120; Versión Digital www.zavarod.com.

29- La Responsabilidad Tributaria del Administrador de Fondos de Inversión. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 209-221; Versión Digital www.zavarod.com.

28- El Problema que Provoca la Modulación de los Efectos de las Decisiones Emitidas en el Control de Constitucionalidad en Materia Tributaria. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 300-313; Versión Digital www.zavarod.com.

27. A execução contra a Fazenda Pública fundada em título executivo extrajudicial de acordo com o art. 910 do Código de Processo Civil (co-autoria com Ana Paula Martinez). in Processo de Execução e Cumprimento de Sentença: temas atuais e controvertidos. Coordenação Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. p. 919-924 - ISBN 978-65-5065-285-2.

26. Modulação dos Efeitos da Decisão: Razões de (in)Segurança Jurídica. in Texto e Contexto no Direito Tributário. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2020. p. 1113-1123 - ISBN 978-65-992879-3-0

25. O grave Problema da Técnica de Modulação dos Efeitos das Decisões Proferidas em Controle de Constitucionalidade em Matéria Tributária. in Novos Rumos do Processo Tributário: Judicial, Administrativo e Métodos Alternativos de Cobrança do Crédito Tributário, vol.1; coordenação de Renata Elaine Silva Ricetti Marques e Isabela Bonfá de Jesus. São Paulo: Editora Noeses,2020, p. 767-783.

24. Constructivismo Lógico Semântico. in Constructivismo lógico-semântico: homenagem aos 35 anos do grupo de estudos de Paulo de Barros Carvalho. Coordenação de Paulo de Barros Carvalho; organização Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2020. p. 233-251 - ISBN 978-85-8310-143-7

23. Responsabilidade Tributária do Administrador de Fundos de Investimento. in Constructivismo lógico-semântico e os diálogos entre a teoria e prática. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; organização: Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2019. p.1095-1110 - ISBN 978-85-8310-142-0

22. A possibilidade de soluções alternativas de controvérsias no Direito Tributário in Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu. Ano 6 - nº 07 - 1º semestre de 2019 - ISBN 2358-6990 - - https://www.usjt.br/revistadireito/numero-7.html

21. Prazo de Decadência das Contribuições Previdenciárias Executadas de Ofício Na Justiça do Trabalho. in 30 anos da Constituição Federal e o Sistema Tributário Brasileiro. Organização Priscila de Souza; Coordenação Paulo de Barros Carvalho. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2018, p. 987 - 1009.

20. Nova interpretação do STJ sobre prescrição intercorrente em matéria tributária in conjur.com.br (28.11.2018)

19. Uma Nova Visão Para um Velho Assunto: Decadência e Prescrição no Direito Tributário, in Normas Gerais de Direito Tributário: Estudos em Homenagem aos 50 anos do Código Tributário Nacional. Coord. Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho. Curitiba: Editora CRV, 2016. p. 537-549.

18. A Lei Complementar e a Função de Solucionar Conflito de Competência em Matéria Tributária. in 50 Anos do Código Tributário Nacional. Org. Priscila de Souza; Coord. Paulo de Barros Carvalho. 1 ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2016. p.1087-1098.

17. Prescrição, Decadência e base de cálculo das contribuições executadas de ofício na Justiça do Trabalho. In: Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, et. al.(Org.). PRODIREITO: Direito Tributário: Programa de Atualização em Direito: Ciclo 2. Porto Alegre: Artmed Panamericana; 2016. p. 47-81. (Sistema de Educação Continuada a Distância, v. 2).

16. A Cobrança do Crédito Tributário e os Conflitos que podem ser Solucionados no âmbito do Processo Administrativo Tributário. Revista Sodebras - Soluções para o desenvolvimento do País. Volume 11 – n. 132 – Dezembro/2016. p. 25-29.

15. Decadência e Prescrição no Direito Tributário. Revista de Direito Tributário Contemporâneo. vol.02. ano 1.p.197-209. São Paulo: ed. RT, set-out.2016.

14. O Direito à Repetição do Indébito do ICMS: Aplicação do Art. 166 do CTN. In: Betina Treiger Grupenmacher; Demes Brito; Fernanda Drummond Parisi. (Org.). Temas Atuais do ICMS. 1ed.São Paulo: IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda, 2015, v. 01, p. 01-494.

13.Uma nova visão sobre Decadência e Prescrição no Direito Tributário. In: Fernanda Drummond Parisi; Heleno Taveira Torres; José Eduardo Soares de Melo. (Org.). Estudos de Direito Tributário em Homenagem ao Professor Roque Antônio Carrazza. 1ed.São Paulo: Malheiros Editores, 2014, v. 1, p. 612-626.

12.O início da Fiscalização como Demarcação do Prazo de Decadência do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho; Priscila de Souza. (Org.). O Direito Tributário: Entre a Forma e o Conteúdo. 1 ed.São Paulo: Editora Noeses, 2014, v. 1, p. 1-1158.

11. O Supremo Tribunal Federal: Órgão Jurídico (não político). Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu, http://www.usjt.br/revistadire, p. 01 - 249, 01 mar. 2014.

10.Constituição Definitiva do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho. (Org.). X Congresso Nacional de Estudos Tributários: Sistema Tributário Brasileiro e as Relações Internacionais. 1ed.São Paulo: Editora Noeses, 2013, v. 1, p. 1-1160.

9.Impossibilidade de incidência nas importações de serviço. In: Alberto Macedo e Natalia De Nardi Dacomo. (Org.). ISS Pelos Conselheiros Julgadores. 1ed.SÃO PAULO: Quartier Latin, 2012, v. 1, p. 429-438.

8. Penhora on line em Matéria Tributária, aplicação do art. 185-A do Código Tributário Nacional - CTN. Enfoque Jurídico - Ano I - Edição 2 - Abril/2011, São Paulo, p. 8 - 8, 01 abr. 2011.

7.Norma Jurídica: paralelo entre a teoria normativista- positivista clássica e a teoria comunicacional. In: Gregorio Robles; Paulo de Barros Carvalho. (Org.). Teoria Comunicacional do Direito: Diálogo entre Brasil e Espanha. 1ed.São Paulo: Noeses, 2011, v. 1, p. 3-649.

6. Lacunas no Sistema Jurídico e as Normas de Direito Tributário. Revista de Direito Tributário 109/110. Malheiros Editores, 2010.

5. Meio Eletrônico Utilizado para garantir a efetividade na cobrança do crédito tributário: penhora on line. Direito Tributário Eletrônico, Editora Saraiva, 2010.

4. La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista Opciones Legales -Fiscales, Edição Especial, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010.

3. Tradução e Direito:Contribuição de Vilém Flusser e o dialogismo na Teoria da Linguagem. Vilém Flusser e Juristas. Editora Noeses, 2009.

2. Modulação dos efeitos da decisão em matéria tributária: possibilidade ou não de “restringir os efeitos daquela declaração”. Revista Dialética de Direto Tributário (RDDT). v.170, p.52-63, 2009.

1. Concessão de Medida Cautelar em Controle de Constitucionalidade Concentrado e seus Efeitos em Matéria Tributária. Revista da Escola Paulista de Direito. Editora Conceito, 2009. v.7, p.05 - 449.

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