JOTA 20.04.2017
O julgamento foi retomado na sessão desta terça-feira (18/4). Por 3 X 2, a turma conheceu do recurso e agora vai analisar o mérito do processo. Ainda não há data para que isso ocorra.
De um lado, os ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram pelo conhecimento do recurso. Para eles, apesar de o recurso tratar de pontos que não foram discutidos do tribunal de origem, a tese é a mesma e, por isso, o processo deve ser analisado pelo STJ.
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, e a ministra Regina Helena Costa, por outro lado, votaram pelo não conhecimento do recurso.
No caso, o Estado do Amapá propôs execução fiscal de débito inscrito em dívida ativa, sob o argumento de que a Petrobras teria omitido informações à refinaria, acarretando a falta de recolhimento de ICMS aos cofres do Estado, o que implicaria na sua responsabilidade para o recolhimento da obrigação.
A Petrobras afirma que o Estado cobra os valores de ICMS substituição tributária incidente nas operações de venda de óleo diesel realizadas para contribuinte com estabelecimento no Estado do Amapá, a Eletronorte.
De acordo com a empresa, a retenção e o recolhimento de valores de ICMS não foram realizados porque, em 2002, o STJ, em mandado de segurança impetrado pela Eletronorte em face do Estado do Amapá, determinou que deixasse de repassar à Petrobras o ICMS incidente sobre as operações de venda de óleo diesel. Na época, o tribunal mandou suspender os efeitos do Decreto Estadual 260/2001, reconhecendo a imunidade tributária do ICMS nas operações interestaduais de aquisição de petróleo e seus derivados.
O pedido do Amapá foi direcionado à BR Distribuidora, mas a estatal, controlada pela Petrobras, alegou que não poderia ter recolhido o tributo porque estava apenas cumprindo uma decisão da Justiça que havia isentado a Eletronorte do pagamento.
O governo do Amapá se baseou na regra geral de um convênio firmado pelo Estado com fornecedores em 1999, que prevê que o óleo diesel está sob o regime de substituição tributária do ICMS e que a responsabilidade da retenção seria do substituto tributário.
O Amapá afirma ainda que, no caso concreto, a BR distribuidora e a Eletronorte são controladas pelo mesmo sócio. A presença da União no caso foi reforçada quando ela compareceu ao processo como assistente e realizou sustentação oral.
Se a BR Distribuidora for condenada a pagar o tributo, ela poderá pedir a devolução do valor junto à Eletronorte. O Amapá estado não pode mais exigir o imposto da Eletronorte porque o direito já prescreveu.
O valor atualizado, caso a BR Distribuidora seja condenada a pagar o tributo, é de R$ 350 milhões de ICMS-ST para o Amapá, já incluída nesse montante a multa pelo descumprimento de obrigação. O valor, segundo o governo do Amapá, corresponde a 8% do PIB estadual, por ano.
Em nota, a Petrobras Distribuidora afirmou que não deve nenhum valor ao estado do Amapá e lembrou que foi impedida de fazer a retenção, recolhimento e repasse do ICMS-ST, por força de decisão do Tribunal de Justiça do estado.
Leia a nota na íntegra:
Sobre a ação judicial movida contra a Petrobras Distribuidora pelo Estado
do Amapá, a BR reitera não ser devedora de valor algum no caso, referente a
execução fiscal originada da cobrança do ICMS Substituição Tributária não
retido nas vendas de óleo diesel, realizadas entre 2003 e 2005 para as
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte).
Para melhor entendimento do caso, vale lembrar que a BR foi impedida de
fazer a referida retenção, recolhimento e repasse do ICMS-ST, por força de
decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em mandado de segurança
(nº 471/2001) impetrado pela própria Eletronorte contra o Estado, à época.
O óleo diesel vendido pela BR à Eletronorte no Amapá foi dirigido à geração
de energia termelétrica para distribuição pela CEA – Companhia Energética
do Estado do Amapá, e ao fim levada aos consumidores.
A CEA é uma termelétrica estatal estadual, cujo principal acionista é o
Estado do Amapá, e tem com a BR uma dívida – devidamente reconhecida em
instrumento de confissão de débitos – no valor aproximado de R$ 800
milhões, exatamente pelo fornecimento de combustíveis.
A BR vem buscando solução para a referida dívida, sem contudo cortar os
fornecimentos de combustível à CEA, viabilizando assim que não haja falta
de energia elétrica no Estado do Amapá.
Em agosto de 2014, o Estado do Amapá entrou com um processo de execução
fiscal contra a BR, cobrando originariamente cerca de R$ 220 milhões.
Atualmente, esse valor seria da ordem de R$ 350 milhões.
Por fim, a Petrobras Distribuidora esclarece que existe jurisprudência
favorável à sua defesa, firmada em casos similares. A decisão de ontem do
STJ possibilita a apreciação do mérito das alegações da BR, que se amparam
em tal jurisprudência, pelo que confia que, ao fim do processo e no
julgamento do REsp, ficará provado diante do Poder Judiciário que a empresa
agiu totalmente amparada pela lei.
Livia Scocuglia - Brasília