Total de visualizações de página

Relação de Postagem

terça-feira, 25 de abril de 2017

STJ julga se Petrobras deve pagar dívida de R$ 350 mi

JOTA 20.04.2017 

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar se a Petrobras Distribuidora pode ser responsabilizada pelo não recolhimento de ICMS substituição tributária supostamente devidos ao Estado do Amapá. O tributo não teria sido recolhido pela BR Distribuidora, em razão da venda de óleo diesel para a Eletronorte entre 2003 e 2005. A União atua no processo como assistente.

O julgamento foi retomado na sessão desta terça-feira (18/4). Por 3 X 2, a turma conheceu do recurso e agora vai analisar o mérito do processo. Ainda não há data para que isso ocorra.

De um lado, os ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram pelo conhecimento do recurso. Para eles, apesar de o recurso tratar de pontos que não foram discutidos do tribunal de origem, a tese é a mesma e, por isso, o processo deve ser analisado pelo STJ.
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, e a ministra Regina Helena Costa, por outro lado, votaram pelo não conhecimento do recurso.

No caso, o Estado do Amapá propôs execução fiscal de débito inscrito em dívida ativa, sob o argumento de que a Petrobras teria omitido informações à refinaria, acarretando a falta de recolhimento de ICMS aos cofres do Estado, o que implicaria na sua responsabilidade para o recolhimento da obrigação.

A Petrobras afirma que o Estado cobra os valores de ICMS substituição tributária incidente nas operações de venda de óleo diesel realizadas para contribuinte com estabelecimento no Estado do Amapá, a Eletronorte.

De acordo com a empresa, a retenção e o recolhimento de valores de ICMS não foram realizados porque, em 2002, o STJ, em mandado de segurança impetrado pela Eletronorte em face do Estado do Amapá, determinou que deixasse de repassar à Petrobras o ICMS incidente sobre as operações de venda de óleo diesel. Na época, o tribunal mandou suspender os efeitos do Decreto Estadual 260/2001, reconhecendo a imunidade tributária do ICMS nas operações interestaduais de aquisição de petróleo e seus derivados.

O pedido do Amapá foi direcionado à BR Distribuidora, mas a estatal, controlada pela Petrobras, alegou que não poderia ter recolhido o tributo porque estava apenas cumprindo uma decisão da Justiça que havia isentado a Eletronorte do pagamento.

O governo do Amapá se baseou na regra geral de um convênio firmado pelo Estado com fornecedores em 1999, que prevê que o óleo diesel está sob o regime de substituição tributária do ICMS e que a responsabilidade da retenção seria do substituto tributário.

O Amapá afirma ainda que, no caso concreto, a BR distribuidora e a Eletronorte são controladas pelo mesmo sócio. A presença da União no caso foi reforçada quando ela compareceu ao processo como assistente e realizou sustentação oral.

Se a BR Distribuidora for condenada a pagar o tributo, ela poderá pedir a devolução do valor junto à Eletronorte. O Amapá estado não pode mais exigir o imposto da Eletronorte porque o direito já prescreveu.

O valor atualizado, caso a BR Distribuidora seja condenada a pagar o tributo, é de R$ 350 milhões de ICMS-ST para o Amapá, já incluída nesse montante a multa pelo descumprimento de obrigação. O valor, segundo o governo do Amapá, corresponde a 8% do PIB estadual, por ano.

Em nota, a Petrobras Distribuidora afirmou que não deve nenhum valor ao estado do Amapá e lembrou que foi impedida de fazer a retenção, recolhimento e repasse do ICMS-ST, por força de decisão do Tribunal de Justiça do estado.

Leia a nota na íntegra:

Sobre a ação judicial movida contra a Petrobras Distribuidora pelo Estado
do Amapá, a BR reitera não ser devedora de valor algum no caso, referente a
execução fiscal originada da cobrança do ICMS Substituição Tributária não
retido nas vendas de óleo diesel, realizadas entre 2003 e 2005 para as
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte).

Para melhor entendimento do caso, vale lembrar que a BR foi impedida de
fazer a referida retenção, recolhimento e repasse do ICMS-ST, por força de
decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em mandado de segurança
(nº 471/2001) impetrado pela própria Eletronorte contra o Estado, à época.

O óleo diesel vendido pela BR à Eletronorte no Amapá foi dirigido à geração
de energia termelétrica para distribuição pela CEA – Companhia Energética
do Estado do Amapá, e ao fim levada aos consumidores.

A CEA é uma termelétrica estatal estadual, cujo principal acionista é o
Estado do Amapá, e tem com a BR uma dívida – devidamente reconhecida em
instrumento de confissão de débitos – no valor aproximado de R$ 800
milhões, exatamente pelo fornecimento de combustíveis.

A BR vem buscando solução para a referida dívida, sem contudo cortar os
fornecimentos de combustível à CEA, viabilizando assim que não haja falta
de energia elétrica no Estado do Amapá.

Em agosto de 2014, o Estado do Amapá entrou com um processo de execução
fiscal contra a BR, cobrando originariamente cerca de R$ 220 milhões.
Atualmente, esse valor seria da ordem de R$ 350 milhões.

Por fim, a Petrobras Distribuidora esclarece que existe jurisprudência
favorável à sua defesa, firmada em casos similares. A decisão de ontem do
STJ possibilita a apreciação do mérito das alegações da BR, que se amparam
em tal jurisprudência, pelo que confia que, ao fim do processo e no
julgamento do REsp, ficará provado diante do Poder Judiciário que a empresa
agiu totalmente amparada pela lei.

Livia Scocuglia - Brasília

Minhas publicações em revistas, livros e sites:

38 - A Responsabilidade Tributária "Pessoal" Prevista no Código Tributário Nacional. in Revista Pensamento Jurídico - São Paulo - vol. 16, nº 1, jan./abr. 2022 . p. 90 - 123 - ISSN 321-1039-1 ______ 37. Arbitragem em Matéria Tributária. in Revista de Direito Tributário Contemporâneo. Ano 7. Vol. 32. jan./mar.2022. Coordenação Paulo de Barros Carvalho. p. 293 - 307. ISSN 2525-4626 ______ 36 - Reserva de Lei Complementar para Dispor sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária: Análise do RE 636.562-SC. in XVII Congresso Nacional de Estudos Tributários: Meio Século de Tradição. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2021. p. 1247-1258 - ISBN 978-65-89888-29-1 ______ 35 - A Função da Lei Complementar 116/2003 e Dispor Sobre Conflito de Competência entre os Municípios. in Direito Constitucional Tributário e Tributação Municipal: Estudos em Homenagem à Professora Elisabeth Nazar Carrazza. Organizadore: Anselmo Zilvet Abreu, Carlos Augusto Daniel Neto, Marcio Cesar Costa. São Paulo: Quartier Latin, 2021. p. 505-516 - ISBN 97-8655-575-076-8. ______ 34 - A Responsabilidade Tributária dos Administradores e dos Sócios. in Compêndio de contabilidade e direito tributário: volume I: contabilidade. Organizadores: Luis Alberto Buss Wulff Junior, Luiz Alberto Pereira Filho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021. p. 43-51 - ISBN 978-65-5510-551-3. ______ Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário como Hipótese de Suspensão do Prazo de Prescrição. in Estudos de Direito Tributário: homenagem a José Eduardo Soares de Melo. Organização de Eduardo Soares de Melo. São Paulo: Malheiros, 2020. p. 697-706 - ISBN 978-85-392-0459-5.

32 - Autocomposição na Administração Pública em Matéria Tributária. Revista de Doutrina Jurídica - RDJ (online), v. 111, p. 186-363, 2020 - ISS 2675-9640 - link: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/578

31- Breves Comentários do Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária. in O Supremo Tribunal de Justiça e a aplicação do direito: estudos em homenagem aos 30 anos do Tribunal da Cidadania. Coordenação Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho e Daniel Octávio Silva Marinho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020. p.581-591 - INSB 978-65-5510-146-1

30- La Posibilidad de Soluciones Alternativas De Controversias en el Derecho Tributario. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 112-120; Versión Digital www.zavarod.com.

29- La Responsabilidad Tributaria del Administrador de Fondos de Inversión. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 209-221; Versión Digital www.zavarod.com.

28- El Problema que Provoca la Modulación de los Efectos de las Decisiones Emitidas en el Control de Constitucionalidad en Materia Tributaria. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 300-313; Versión Digital www.zavarod.com.

27. A execução contra a Fazenda Pública fundada em título executivo extrajudicial de acordo com o art. 910 do Código de Processo Civil (co-autoria com Ana Paula Martinez). in Processo de Execução e Cumprimento de Sentença: temas atuais e controvertidos. Coordenação Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. p. 919-924 - ISBN 978-65-5065-285-2.

26. Modulação dos Efeitos da Decisão: Razões de (in)Segurança Jurídica. in Texto e Contexto no Direito Tributário. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2020. p. 1113-1123 - ISBN 978-65-992879-3-0

25. O grave Problema da Técnica de Modulação dos Efeitos das Decisões Proferidas em Controle de Constitucionalidade em Matéria Tributária. in Novos Rumos do Processo Tributário: Judicial, Administrativo e Métodos Alternativos de Cobrança do Crédito Tributário, vol.1; coordenação de Renata Elaine Silva Ricetti Marques e Isabela Bonfá de Jesus. São Paulo: Editora Noeses,2020, p. 767-783.

24. Constructivismo Lógico Semântico. in Constructivismo lógico-semântico: homenagem aos 35 anos do grupo de estudos de Paulo de Barros Carvalho. Coordenação de Paulo de Barros Carvalho; organização Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2020. p. 233-251 - ISBN 978-85-8310-143-7

23. Responsabilidade Tributária do Administrador de Fundos de Investimento. in Constructivismo lógico-semântico e os diálogos entre a teoria e prática. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; organização: Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2019. p.1095-1110 - ISBN 978-85-8310-142-0

22. A possibilidade de soluções alternativas de controvérsias no Direito Tributário in Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu. Ano 6 - nº 07 - 1º semestre de 2019 - ISBN 2358-6990 - - https://www.usjt.br/revistadireito/numero-7.html

21. Prazo de Decadência das Contribuições Previdenciárias Executadas de Ofício Na Justiça do Trabalho. in 30 anos da Constituição Federal e o Sistema Tributário Brasileiro. Organização Priscila de Souza; Coordenação Paulo de Barros Carvalho. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2018, p. 987 - 1009.

20. Nova interpretação do STJ sobre prescrição intercorrente em matéria tributária in conjur.com.br (28.11.2018)

19. Uma Nova Visão Para um Velho Assunto: Decadência e Prescrição no Direito Tributário, in Normas Gerais de Direito Tributário: Estudos em Homenagem aos 50 anos do Código Tributário Nacional. Coord. Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho. Curitiba: Editora CRV, 2016. p. 537-549.

18. A Lei Complementar e a Função de Solucionar Conflito de Competência em Matéria Tributária. in 50 Anos do Código Tributário Nacional. Org. Priscila de Souza; Coord. Paulo de Barros Carvalho. 1 ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2016. p.1087-1098.

17. Prescrição, Decadência e base de cálculo das contribuições executadas de ofício na Justiça do Trabalho. In: Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, et. al.(Org.). PRODIREITO: Direito Tributário: Programa de Atualização em Direito: Ciclo 2. Porto Alegre: Artmed Panamericana; 2016. p. 47-81. (Sistema de Educação Continuada a Distância, v. 2).

16. A Cobrança do Crédito Tributário e os Conflitos que podem ser Solucionados no âmbito do Processo Administrativo Tributário. Revista Sodebras - Soluções para o desenvolvimento do País. Volume 11 – n. 132 – Dezembro/2016. p. 25-29.

15. Decadência e Prescrição no Direito Tributário. Revista de Direito Tributário Contemporâneo. vol.02. ano 1.p.197-209. São Paulo: ed. RT, set-out.2016.

14. O Direito à Repetição do Indébito do ICMS: Aplicação do Art. 166 do CTN. In: Betina Treiger Grupenmacher; Demes Brito; Fernanda Drummond Parisi. (Org.). Temas Atuais do ICMS. 1ed.São Paulo: IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda, 2015, v. 01, p. 01-494.

13.Uma nova visão sobre Decadência e Prescrição no Direito Tributário. In: Fernanda Drummond Parisi; Heleno Taveira Torres; José Eduardo Soares de Melo. (Org.). Estudos de Direito Tributário em Homenagem ao Professor Roque Antônio Carrazza. 1ed.São Paulo: Malheiros Editores, 2014, v. 1, p. 612-626.

12.O início da Fiscalização como Demarcação do Prazo de Decadência do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho; Priscila de Souza. (Org.). O Direito Tributário: Entre a Forma e o Conteúdo. 1 ed.São Paulo: Editora Noeses, 2014, v. 1, p. 1-1158.

11. O Supremo Tribunal Federal: Órgão Jurídico (não político). Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu, http://www.usjt.br/revistadire, p. 01 - 249, 01 mar. 2014.

10.Constituição Definitiva do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho. (Org.). X Congresso Nacional de Estudos Tributários: Sistema Tributário Brasileiro e as Relações Internacionais. 1ed.São Paulo: Editora Noeses, 2013, v. 1, p. 1-1160.

9.Impossibilidade de incidência nas importações de serviço. In: Alberto Macedo e Natalia De Nardi Dacomo. (Org.). ISS Pelos Conselheiros Julgadores. 1ed.SÃO PAULO: Quartier Latin, 2012, v. 1, p. 429-438.

8. Penhora on line em Matéria Tributária, aplicação do art. 185-A do Código Tributário Nacional - CTN. Enfoque Jurídico - Ano I - Edição 2 - Abril/2011, São Paulo, p. 8 - 8, 01 abr. 2011.

7.Norma Jurídica: paralelo entre a teoria normativista- positivista clássica e a teoria comunicacional. In: Gregorio Robles; Paulo de Barros Carvalho. (Org.). Teoria Comunicacional do Direito: Diálogo entre Brasil e Espanha. 1ed.São Paulo: Noeses, 2011, v. 1, p. 3-649.

6. Lacunas no Sistema Jurídico e as Normas de Direito Tributário. Revista de Direito Tributário 109/110. Malheiros Editores, 2010.

5. Meio Eletrônico Utilizado para garantir a efetividade na cobrança do crédito tributário: penhora on line. Direito Tributário Eletrônico, Editora Saraiva, 2010.

4. La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista Opciones Legales -Fiscales, Edição Especial, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010.

3. Tradução e Direito:Contribuição de Vilém Flusser e o dialogismo na Teoria da Linguagem. Vilém Flusser e Juristas. Editora Noeses, 2009.

2. Modulação dos efeitos da decisão em matéria tributária: possibilidade ou não de “restringir os efeitos daquela declaração”. Revista Dialética de Direto Tributário (RDDT). v.170, p.52-63, 2009.

1. Concessão de Medida Cautelar em Controle de Constitucionalidade Concentrado e seus Efeitos em Matéria Tributária. Revista da Escola Paulista de Direito. Editora Conceito, 2009. v.7, p.05 - 449.

Dúvidas ou sugestões: