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sexta-feira, 15 de junho de 2018

Carf começa a julgar casos de subvenção fiscal de ICMS em bases de cálculo

JOTA - 04.06.2018 

GUILHERME MENDES

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) enfrentou, entre abril e maio, o mérito de dois casos tratando da inclusão de subvenção fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), garantidas por legislações estaduais, na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de contribuintes – refletindo, também, na apuração da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Os casos tem relação com a Lei Complementar nº 160/2017, que altera a redação da Lei nº 12.973/2014, e passam a considerar os incentivos e benefícios fiscais como “subvenções para investimento”, não sendo passíveis de inclusão em base de cálculo como receita ou faturamento.

As decisões vão de encontro ao entendimento já fixado em algumas turmas – incluindo a Câmara Superior – que era de sobrestar os casos até o final do ano. Segundo o argumento pelo adiamento da discussão, o artigo 3º da Lei Complementar fixa prazo limite, que vence em 31 de Dezembro de 2018, para que os estados da federação enviem ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a documentação comprobatória sobre os convênios fixados com os contribuintes.

No primeiro caso, julgado em 11 de abril, a 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento, de maneira unânime, entendeu que os valores relativos à redução de ICMS, garantidos à contribuinte pelo estado do Amazonas para empresa na Zona Franca, não poderiam ser computados na determinação do lucro real, para fins de IRPJ e CSLL.

“O Carf, com essa decisão inédita, confirma a aplicação desse novo dispositivo”, afirmou o sócio da área tributária do De Goeye Advogados Associados, Allan George de Abreu Fallet. “Nesse caso específico”, continua Fallet, “foi porque o benefício concedido pelo estado do Amazonas não precisaria de um convênio para validá-lo”. O auto tratava de fatos relativos ao ano de 2007.

O relator do caso, conselheiro Gustavo Guimarães Fonseca, considerou o tema pacificado, uma vez adotado o que determina a Lei Complementar nº 160. “À vista disso, me parece suficientemente claro que os ditames do art. 30, § 4º, da Lei 12.973/2014, com a redação dada pela LC nº 160, se aplica, de imediato, independentemente do cumprimento de qualquer requisito adicional incluindo-­se aqueles contemplados no art. 3º da citada lei complementar”, afirmou o conselheiro, representante dos contribuintes.

Fonseca, em seu voto, fez questão de lembrar que a decisão é uma inovação em relação à tese já acordado na turma. “Por esse motivo, inclusive”, analisou, “deixo de adotar entendimento anteriormente assumido neste Colegiado em que votei por sobrestar determinado processo a fim de que se aguardasse a comprovação, justamente, do implemento das condições preconizadas pelo citado art. 3º”.

Para PIS/Cofins, entendimento diferente
Fonseca, ao garantir que “tais benefícios são, por força de lei, subvenção para investimento e, por isso, garantem ao contribuinte o direito de gozar da “isenção” tratada pelo art. 38, § 2º, do Decreto­-lei nº 1.598/1977“, garantiu o direito do contribuinte, uma empresa que comercializa gases hospitalares, a excluir os valores das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. O mesmo entendimento não valeu para a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A razão para não autorizar a exclusão dos valores da base dos dois impostos, segundo o relator do caso, seria puramente por falta de manifestação do contribuinte. “E, vejam bem, o recorrente em momento algum tangencia esta questão [se tais grandezas seriam “tipificáveis como receita” para o fim de verificar a concretização do seu fato gerador, na forma dos arts. 1º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003]”, afirmou em seu voto.

“Sendo de incentivo ou de custeio as subvenções, semelhante questionamento não guarda relação com a exigência das duas contribuições e, a vista deste argumento, não há como se acolher a pretensão do recorrente, pelo que, o não provimento do apelo se impõe”, concluiu. Fonseca votou por dar provimento parcial ao recurso da contribuinte – mantendo apenas a cobrança sobre o valor do PIS e Cofins.

Para Allan Fallet, o entendimento foi equivocado. “A tributação, pela União, destes valores relativos a incentivos fiscais concedidos pelos estados, acaba por fomentar a competição indireta entre as unidades federativa, o que é contrário à cooperação e a igualdade entre os entes, que são elementos basilares da federação”, pontuou.

Em maio, nova decisão
Já no segundo caso, envolvendo uma montadora de veículos, o debate tratava de dois temas distintos, mas grande parte do valor cobrado pela Receita tratava especificamente da cobrança de ICMS por parte de um programa de incentivos promovidos pelo Estado de Goiás. Os valores totais da cobrança, incluindo um tema secundário sobre o a incidência dos valores de Impostos sobre Produtos Industrializados nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL, ultrapassariam a marca de R$ 1 bilhão.

O entendimento de suspender a análise do caso até o fim dos prazos do Confaz, também não foi aplicado no presente caso, uma vez que Goiás foi um dos primeiros a apresentar documentação, dias antes da apreciação do caso pela turma. Com isso, foi acolhido o recurso da contribuinte pela não dedutibilidade tributária do ICMS com base na Lei Complementar nº 160/2017. O entendimento, apresentado pelo conselheiro Rogério Aparecido Gil, foi seguido por unanimidade.

O processo ainda não teve seu acórdão publicado.

Minhas publicações em revistas, livros e sites:

38 - A Responsabilidade Tributária "Pessoal" Prevista no Código Tributário Nacional. in Revista Pensamento Jurídico - São Paulo - vol. 16, nº 1, jan./abr. 2022 . p. 90 - 123 - ISSN 321-1039-1 ______ 37. Arbitragem em Matéria Tributária. in Revista de Direito Tributário Contemporâneo. Ano 7. Vol. 32. jan./mar.2022. Coordenação Paulo de Barros Carvalho. p. 293 - 307. ISSN 2525-4626 ______ 36 - Reserva de Lei Complementar para Dispor sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária: Análise do RE 636.562-SC. in XVII Congresso Nacional de Estudos Tributários: Meio Século de Tradição. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2021. p. 1247-1258 - ISBN 978-65-89888-29-1 ______ 35 - A Função da Lei Complementar 116/2003 e Dispor Sobre Conflito de Competência entre os Municípios. in Direito Constitucional Tributário e Tributação Municipal: Estudos em Homenagem à Professora Elisabeth Nazar Carrazza. Organizadore: Anselmo Zilvet Abreu, Carlos Augusto Daniel Neto, Marcio Cesar Costa. São Paulo: Quartier Latin, 2021. p. 505-516 - ISBN 97-8655-575-076-8. ______ 34 - A Responsabilidade Tributária dos Administradores e dos Sócios. in Compêndio de contabilidade e direito tributário: volume I: contabilidade. Organizadores: Luis Alberto Buss Wulff Junior, Luiz Alberto Pereira Filho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021. p. 43-51 - ISBN 978-65-5510-551-3. ______ Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário como Hipótese de Suspensão do Prazo de Prescrição. in Estudos de Direito Tributário: homenagem a José Eduardo Soares de Melo. Organização de Eduardo Soares de Melo. São Paulo: Malheiros, 2020. p. 697-706 - ISBN 978-85-392-0459-5.

32 - Autocomposição na Administração Pública em Matéria Tributária. Revista de Doutrina Jurídica - RDJ (online), v. 111, p. 186-363, 2020 - ISS 2675-9640 - link: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/578

31- Breves Comentários do Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária. in O Supremo Tribunal de Justiça e a aplicação do direito: estudos em homenagem aos 30 anos do Tribunal da Cidadania. Coordenação Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho e Daniel Octávio Silva Marinho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020. p.581-591 - INSB 978-65-5510-146-1

30- La Posibilidad de Soluciones Alternativas De Controversias en el Derecho Tributario. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 112-120; Versión Digital www.zavarod.com.

29- La Responsabilidad Tributaria del Administrador de Fondos de Inversión. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 209-221; Versión Digital www.zavarod.com.

28- El Problema que Provoca la Modulación de los Efectos de las Decisiones Emitidas en el Control de Constitucionalidad en Materia Tributaria. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 300-313; Versión Digital www.zavarod.com.

27. A execução contra a Fazenda Pública fundada em título executivo extrajudicial de acordo com o art. 910 do Código de Processo Civil (co-autoria com Ana Paula Martinez). in Processo de Execução e Cumprimento de Sentença: temas atuais e controvertidos. Coordenação Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. p. 919-924 - ISBN 978-65-5065-285-2.

26. Modulação dos Efeitos da Decisão: Razões de (in)Segurança Jurídica. in Texto e Contexto no Direito Tributário. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2020. p. 1113-1123 - ISBN 978-65-992879-3-0

25. O grave Problema da Técnica de Modulação dos Efeitos das Decisões Proferidas em Controle de Constitucionalidade em Matéria Tributária. in Novos Rumos do Processo Tributário: Judicial, Administrativo e Métodos Alternativos de Cobrança do Crédito Tributário, vol.1; coordenação de Renata Elaine Silva Ricetti Marques e Isabela Bonfá de Jesus. São Paulo: Editora Noeses,2020, p. 767-783.

24. Constructivismo Lógico Semântico. in Constructivismo lógico-semântico: homenagem aos 35 anos do grupo de estudos de Paulo de Barros Carvalho. Coordenação de Paulo de Barros Carvalho; organização Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2020. p. 233-251 - ISBN 978-85-8310-143-7

23. Responsabilidade Tributária do Administrador de Fundos de Investimento. in Constructivismo lógico-semântico e os diálogos entre a teoria e prática. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; organização: Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2019. p.1095-1110 - ISBN 978-85-8310-142-0

22. A possibilidade de soluções alternativas de controvérsias no Direito Tributário in Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu. Ano 6 - nº 07 - 1º semestre de 2019 - ISBN 2358-6990 - - https://www.usjt.br/revistadireito/numero-7.html

21. Prazo de Decadência das Contribuições Previdenciárias Executadas de Ofício Na Justiça do Trabalho. in 30 anos da Constituição Federal e o Sistema Tributário Brasileiro. Organização Priscila de Souza; Coordenação Paulo de Barros Carvalho. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2018, p. 987 - 1009.

20. Nova interpretação do STJ sobre prescrição intercorrente em matéria tributária in conjur.com.br (28.11.2018)

19. Uma Nova Visão Para um Velho Assunto: Decadência e Prescrição no Direito Tributário, in Normas Gerais de Direito Tributário: Estudos em Homenagem aos 50 anos do Código Tributário Nacional. Coord. Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho. Curitiba: Editora CRV, 2016. p. 537-549.

18. A Lei Complementar e a Função de Solucionar Conflito de Competência em Matéria Tributária. in 50 Anos do Código Tributário Nacional. Org. Priscila de Souza; Coord. Paulo de Barros Carvalho. 1 ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2016. p.1087-1098.

17. Prescrição, Decadência e base de cálculo das contribuições executadas de ofício na Justiça do Trabalho. In: Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, et. al.(Org.). PRODIREITO: Direito Tributário: Programa de Atualização em Direito: Ciclo 2. Porto Alegre: Artmed Panamericana; 2016. p. 47-81. (Sistema de Educação Continuada a Distância, v. 2).

16. A Cobrança do Crédito Tributário e os Conflitos que podem ser Solucionados no âmbito do Processo Administrativo Tributário. Revista Sodebras - Soluções para o desenvolvimento do País. Volume 11 – n. 132 – Dezembro/2016. p. 25-29.

15. Decadência e Prescrição no Direito Tributário. Revista de Direito Tributário Contemporâneo. vol.02. ano 1.p.197-209. São Paulo: ed. RT, set-out.2016.

14. O Direito à Repetição do Indébito do ICMS: Aplicação do Art. 166 do CTN. In: Betina Treiger Grupenmacher; Demes Brito; Fernanda Drummond Parisi. (Org.). Temas Atuais do ICMS. 1ed.São Paulo: IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda, 2015, v. 01, p. 01-494.

13.Uma nova visão sobre Decadência e Prescrição no Direito Tributário. In: Fernanda Drummond Parisi; Heleno Taveira Torres; José Eduardo Soares de Melo. (Org.). Estudos de Direito Tributário em Homenagem ao Professor Roque Antônio Carrazza. 1ed.São Paulo: Malheiros Editores, 2014, v. 1, p. 612-626.

12.O início da Fiscalização como Demarcação do Prazo de Decadência do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho; Priscila de Souza. (Org.). O Direito Tributário: Entre a Forma e o Conteúdo. 1 ed.São Paulo: Editora Noeses, 2014, v. 1, p. 1-1158.

11. O Supremo Tribunal Federal: Órgão Jurídico (não político). Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu, http://www.usjt.br/revistadire, p. 01 - 249, 01 mar. 2014.

10.Constituição Definitiva do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho. (Org.). X Congresso Nacional de Estudos Tributários: Sistema Tributário Brasileiro e as Relações Internacionais. 1ed.São Paulo: Editora Noeses, 2013, v. 1, p. 1-1160.

9.Impossibilidade de incidência nas importações de serviço. In: Alberto Macedo e Natalia De Nardi Dacomo. (Org.). ISS Pelos Conselheiros Julgadores. 1ed.SÃO PAULO: Quartier Latin, 2012, v. 1, p. 429-438.

8. Penhora on line em Matéria Tributária, aplicação do art. 185-A do Código Tributário Nacional - CTN. Enfoque Jurídico - Ano I - Edição 2 - Abril/2011, São Paulo, p. 8 - 8, 01 abr. 2011.

7.Norma Jurídica: paralelo entre a teoria normativista- positivista clássica e a teoria comunicacional. In: Gregorio Robles; Paulo de Barros Carvalho. (Org.). Teoria Comunicacional do Direito: Diálogo entre Brasil e Espanha. 1ed.São Paulo: Noeses, 2011, v. 1, p. 3-649.

6. Lacunas no Sistema Jurídico e as Normas de Direito Tributário. Revista de Direito Tributário 109/110. Malheiros Editores, 2010.

5. Meio Eletrônico Utilizado para garantir a efetividade na cobrança do crédito tributário: penhora on line. Direito Tributário Eletrônico, Editora Saraiva, 2010.

4. La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista Opciones Legales -Fiscales, Edição Especial, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010.

3. Tradução e Direito:Contribuição de Vilém Flusser e o dialogismo na Teoria da Linguagem. Vilém Flusser e Juristas. Editora Noeses, 2009.

2. Modulação dos efeitos da decisão em matéria tributária: possibilidade ou não de “restringir os efeitos daquela declaração”. Revista Dialética de Direto Tributário (RDDT). v.170, p.52-63, 2009.

1. Concessão de Medida Cautelar em Controle de Constitucionalidade Concentrado e seus Efeitos em Matéria Tributária. Revista da Escola Paulista de Direito. Editora Conceito, 2009. v.7, p.05 - 449.

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