Presidente do Instituto Acadêmico de Direito Tributário e Empresarial - IADTE; Pós-doutora em Direito Tributário pela USP; Doutora e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP; Especialista pelo IBET; Coordenadora da Pós-Graduação em Direito Tributário da EPD e da ATAME Pós- Graduação; Palestrante do IBET e da PUC/COGEAE; Ex- Julgadora do Conselho de Tributos e Multas da Prefeitura de SBC; Membro da Comissão de Direito Constitucional e Tributário da OAB - Subseção de Pinheiros e Advogada
Total de visualizações de página
Relação de Postagem
-
▼
2017
(464)
-
▼
junho
(68)
- SP cobra dívidas de ICMS sobre vendas para outros ...
- Justiça derruba cálculo de ITBI com base em pesqui...
- Receita Federal alerta para golpe da regularização...
- Contribuição Sindical Rural é constitucional, reaf...
- Multiplus vence no Carf disputa sobre recolhimento...
- Prefeitura de São Paulo aprova compensação de débi...
- Receita Federal regulamenta o Programa Especial de...
- Procuradoria regulamenta MP que parcela débitos pr...
- STJ pode voltar a julgar ISS na base de cálculo do...
- Comitê Gestor do Simples Nacional regulamenta o pa...
- União é condenada por execução fiscal indevida apó...
- Decadência para cobrança contra ex-sócios é contad...
- Bem de família pode ser penhorado se devedor tenta...
- Relator do novo Refis quer tornar projeto mais ben...
- Comissão aprova isenção de IPI para produtos desti...
- Fazenda estadual não pode interferir em leis feder...
- Novo ISS infla burocracia de inscrições municipais
- Contribuinte pode ter dificuldade para migrar a no...
- STJ divulga precedentes sobre cálculo do ICMS sobr...
- Medida provisória revê política de desoneração da ...
- Lei de Recuperação Judicial não atende pequenas em...
- Justiça pode obrigar Carf a rever julgamentos dos ...
- Equipe econômica tenta fazer reforma tributária av...
- Sucessivos Refis tornam elisão fiscal vantajosa
- MP do novo Refis já recebeu 309 emendas e poderá t...
- Ministro Roberto Barroso, do STF, acolhe tese da A...
- OAB vai ao TRF-4 para garantir uso de celular por ...
- Impenhorabilidade é aplicada às empresas de pequen...
- Ministros julgam redirecionamento de execução fiscal
- Supremo sinaliza que poderá decidir pela proibição...
- Novo Programa de Parcelamento Federal Inclui Débit...
- Empresas ameaçam deixar cidades por mudanças de re...
- Desenvolvimento Econômico aprova novos limites de ...
- Comissão aprova mudança na base de cálculo do ISS ...
- Advogados questionam responsabilizações por planej...
- Câmara aprova projeto que regulamenta incentivos f...
- Receita cede e sai acordo do novo Refis
- Governo Federal institui o Programa Especial de Re...
- Carf tem sido favorável a créditos de PIS/Cofins s...
- Substituição tributária terá implantação por segmento
- Saiba como recuperar o recibo da declaração do IRPF
- Novo sistema combate sonegação de ISS na construçã...
- Congresso derruba veto e permite nova regra sobre ...
- Usufrutuário de ações é isento de IR sobre lucros ...
- PIS / COFINS e o Crédito sobre Comissão
- Plenário inicia julgamento sobre tributação difere...
- STJ permite creditamento de PIS e Cofins no regime...
- Projeto inclui representante de contribuinte em ju...
- Receita Federal disciplina regras da DCTF para pes...
- Ministros do Supremo retiram ICMS do cálculo de co...
- ADI questiona leis do RS sobre substituição tribut...
- Apesar de decisão do STF, Receita tenta incluir IC...
- Prefeitura de SP obriga sociedades profissionais a...
- Conselho reconhece responsabilidade solidária em a...
- Carf afasta responsabilidade de consultoria em aut...
- Primeira Seção reafirma início de prazo prescricio...
- Projeto exclui gorjetas da base de cálculo do ICMS
- PIS e COFINS-Importação – Base de cálculo e a Devo...
- Receita Federal esclarece sobre a exclusão do ICMS...
- Mudança na faixa de isenção do IR não está em disc...
- Antes do Supremo, tribunais já estão excluindo ISS...
- Simples Nacional: Exclusão do ICMS da base de cálculo
- Possível derrubada de veto à lei do ISS nesta sema...
- Governo estuda dobrar isenção de IRPF e tributar o...
- Serviço de consultoria de engenharia não recolhe I...
- Quitação por meio de acordo não pode ser registrad...
- Confaz autoriza SP a reabrir programa de parcelame...
- Fiscos debatem simplificação tributária e melhoria...
-
▼
junho
(68)
segunda-feira, 19 de junho de 2017
Equipe econômica tenta fazer reforma tributária avançar na crise política
A equipe econômica decidiu levar adiante a proposta de reforma do sistema tributário desenhada pelo governo antes da crise política provocada pela delação de Joesley e Wesley Batista, donos da gigante de alimentos JBS.
A meta do presidente Michel Temer é obter até o próximo ano a aprovação da reforma, que seria executada em três etapas, alterando regras do PIS, da Cofins e do ICMS, e unificando tributos das três esferas de governo.
Uma medida provisória com mudanças nas regras do PIS e da Cofins deve ser enviada ainda neste mês ao Congresso. As alterações no PIS, que representa 4% da arrecadação do governo federal, serão implementadas primeiro. Viriam depois mudanças na Cofins, que responde por 16%.
O governo quer reduzir o número de alíquotas do PIS de cerca de 30 para duas e simplificar o sistema para compensação de créditos nas compras de matérias-primas e insumos pelas empresas.
O passo seguinte da equipe econômica é propor mudanças no ICMS, principal fonte de receita dos Estados. A Câmara já aprovou a extinção em cinco anos de benefícios concedidos a exportadores e limitou a mais 15 anos a validade dos incentivos fiscais a indústrias. E há acordo para manter a regra no Senado.
Agora, o governo quer convencer o Senado a baixar resolução para reduzir para 4% a alíquota nas operações interestaduais, que hoje variam de 7% a 12%. A equipe econômica crê que a medida vá pôr fim à guerra fiscal.
O governo indicou que, depois de implementadas essas mudanças, poderia promover mudanças mais abrangentes, aproveitando a discussão de um projeto do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) que transfere para a União a arrecadação dos principais tributos e muda o regime de partilha das receitas com Estados e municípios.
O projeto prevê que PIS, Cofins, ICMS e o ISS, cobrado pelos municípios, sejam substituídos por um único imposto, arrecadado pelo governo federal e com receitas divididas com as outras duas esferas de governo.
Para convencer governadores e prefeitos a apoiar a mudança no Congresso, o governo estuda manter os fundos que hoje distribuem a Estados e municípios parte dos tributos que a União recolhe.
Os defensores da ideia acham possível fazer a unificação dos tributos, que exige a aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), no primeiro semestre de 2018, às vésperas do início da campanha presidencial.
A dificuldade, segundo os economistas que participam dos estudos, é conseguir fazer com que a alíquota do imposto único fique entre 18% e 20%. Simulações recentes indicam algo entre 25% e 30%, ainda considerado muito elevado pela equipe econômica.
A prioridade de Temer nas próximas semanas será derrubar a denúncia criminal que a Procuradoria-Geral da República deve apresentar contra ele em breve e que só poderá ser analisada pela Justiça com aval do Congresso.
Ainda assim, o governo acha possível aprovar neste semestre a reforma trabalhista, que está no Senado. A reforma da Previdência retomaria seu curso na Câmara em agosto e poderia ser aprovada até outubro.
JULIO WIZIACK
GUSTAVO URIBE
DE BRASÍLIA
Minhas publicações em revistas, livros e sites:
32 - Autocomposição na Administração Pública em Matéria Tributária. Revista de Doutrina Jurídica - RDJ (online), v. 111, p. 186-363, 2020 - ISS 2675-9640 - link: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/578
31- Breves Comentários do Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária. in O Supremo Tribunal de Justiça e a aplicação do direito: estudos em homenagem aos 30 anos do Tribunal da Cidadania. Coordenação Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho e Daniel Octávio Silva Marinho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020. p.581-591 - INSB 978-65-5510-146-1
30- La Posibilidad de Soluciones Alternativas De Controversias en el Derecho Tributario. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 112-120; Versión Digital www.zavarod.com.
29- La Responsabilidad Tributaria del Administrador de Fondos de Inversión. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 209-221; Versión Digital www.zavarod.com.
28- El Problema que Provoca la Modulación de los Efectos de las Decisiones Emitidas en el Control de Constitucionalidad en Materia Tributaria. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 300-313; Versión Digital www.zavarod.com.
27. A execução contra a Fazenda Pública fundada em título executivo extrajudicial de acordo com o art. 910 do Código de Processo Civil (co-autoria com Ana Paula Martinez). in Processo de Execução e Cumprimento de Sentença: temas atuais e controvertidos. Coordenação Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. p. 919-924 - ISBN 978-65-5065-285-2.
26. Modulação dos Efeitos da Decisão: Razões de (in)Segurança Jurídica. in Texto e Contexto no Direito Tributário. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2020. p. 1113-1123 - ISBN 978-65-992879-3-0
25. O grave Problema da Técnica de Modulação dos Efeitos das Decisões Proferidas em Controle de Constitucionalidade em Matéria Tributária. in Novos Rumos do Processo Tributário: Judicial, Administrativo e Métodos Alternativos de Cobrança do Crédito Tributário, vol.1; coordenação de Renata Elaine Silva Ricetti Marques e Isabela Bonfá de Jesus. São Paulo: Editora Noeses,2020, p. 767-783.
24. Constructivismo Lógico Semântico. in Constructivismo lógico-semântico: homenagem aos 35 anos do grupo de estudos de Paulo de Barros Carvalho. Coordenação de Paulo de Barros Carvalho; organização Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2020. p. 233-251 - ISBN 978-85-8310-143-7
23. Responsabilidade Tributária do Administrador de Fundos de Investimento. in Constructivismo lógico-semântico e os diálogos entre a teoria e prática. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; organização: Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2019. p.1095-1110 - ISBN 978-85-8310-142-0
22. A possibilidade de soluções alternativas de controvérsias no Direito Tributário in Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu. Ano 6 - nº 07 - 1º semestre de 2019 - ISBN 2358-6990 - - https://www.usjt.br/revistadireito/numero-7.html
21. Prazo de Decadência das Contribuições Previdenciárias Executadas de Ofício Na Justiça do Trabalho. in 30 anos da Constituição Federal e o Sistema Tributário Brasileiro. Organização Priscila de Souza; Coordenação Paulo de Barros Carvalho. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2018, p. 987 - 1009.
20. Nova interpretação do STJ sobre prescrição intercorrente em matéria tributária in conjur.com.br (28.11.2018)
19. Uma Nova Visão Para um Velho Assunto: Decadência e Prescrição no Direito Tributário, in Normas Gerais de Direito Tributário: Estudos em Homenagem aos 50 anos do Código Tributário Nacional. Coord. Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho. Curitiba: Editora CRV, 2016. p. 537-549.
18. A Lei Complementar e a Função de Solucionar Conflito de Competência em Matéria Tributária. in 50 Anos do Código Tributário Nacional. Org. Priscila de Souza; Coord. Paulo de Barros Carvalho. 1 ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2016. p.1087-1098.
17. Prescrição, Decadência e base de cálculo das contribuições executadas de ofício na Justiça do Trabalho. In: Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, et. al.(Org.). PRODIREITO: Direito Tributário: Programa de Atualização em Direito: Ciclo 2. Porto Alegre: Artmed Panamericana; 2016. p. 47-81. (Sistema de Educação Continuada a Distância, v. 2).
16. A Cobrança do Crédito Tributário e os Conflitos que podem ser Solucionados no âmbito do Processo Administrativo Tributário. Revista Sodebras - Soluções para o desenvolvimento do País. Volume 11 – n. 132 – Dezembro/2016. p. 25-29.
15. Decadência e Prescrição no Direito Tributário. Revista de Direito Tributário Contemporâneo. vol.02. ano 1.p.197-209. São Paulo: ed. RT, set-out.2016.
14. O Direito à Repetição do Indébito do ICMS: Aplicação do Art. 166 do CTN. In: Betina Treiger Grupenmacher; Demes Brito; Fernanda Drummond Parisi. (Org.). Temas Atuais do ICMS. 1ed.São Paulo: IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda, 2015, v. 01, p. 01-494.
13.Uma nova visão sobre Decadência e Prescrição no Direito Tributário. In: Fernanda Drummond Parisi; Heleno Taveira Torres; José Eduardo Soares de Melo. (Org.). Estudos de Direito Tributário em Homenagem ao Professor Roque Antônio Carrazza. 1ed.São Paulo: Malheiros Editores, 2014, v. 1, p. 612-626.
12.O início da Fiscalização como Demarcação do Prazo de Decadência do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho; Priscila de Souza. (Org.). O Direito Tributário: Entre a Forma e o Conteúdo. 1 ed.São Paulo: Editora Noeses, 2014, v. 1, p. 1-1158.
11. O Supremo Tribunal Federal: Órgão Jurídico (não político). Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu, http://www.usjt.br/revistadire, p. 01 - 249, 01 mar. 2014.
10.Constituição Definitiva do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho. (Org.). X Congresso Nacional de Estudos Tributários: Sistema Tributário Brasileiro e as Relações Internacionais. 1ed.São Paulo: Editora Noeses, 2013, v. 1, p. 1-1160.
9.Impossibilidade de incidência nas importações de serviço. In: Alberto Macedo e Natalia De Nardi Dacomo. (Org.). ISS Pelos Conselheiros Julgadores. 1ed.SÃO PAULO: Quartier Latin, 2012, v. 1, p. 429-438.
8. Penhora on line em Matéria Tributária, aplicação do art. 185-A do Código Tributário Nacional - CTN. Enfoque Jurídico - Ano I - Edição 2 - Abril/2011, São Paulo, p. 8 - 8, 01 abr. 2011.
7.Norma Jurídica: paralelo entre a teoria normativista- positivista clássica e a teoria comunicacional. In: Gregorio Robles; Paulo de Barros Carvalho. (Org.). Teoria Comunicacional do Direito: Diálogo entre Brasil e Espanha. 1ed.São Paulo: Noeses, 2011, v. 1, p. 3-649.
6. Lacunas no Sistema Jurídico e as Normas de Direito Tributário. Revista de Direito Tributário 109/110. Malheiros Editores, 2010.
5. Meio Eletrônico Utilizado para garantir a efetividade na cobrança do crédito tributário: penhora on line. Direito Tributário Eletrônico, Editora Saraiva, 2010.
4. La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista Opciones Legales -Fiscales, Edição Especial, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010.
3. Tradução e Direito:Contribuição de Vilém Flusser e o dialogismo na Teoria da Linguagem. Vilém Flusser e Juristas. Editora Noeses, 2009.
2. Modulação dos efeitos da decisão em matéria tributária: possibilidade ou não de “restringir os efeitos daquela declaração”. Revista Dialética de Direto Tributário (RDDT). v.170, p.52-63, 2009.
1. Concessão de Medida Cautelar em Controle de Constitucionalidade Concentrado e seus Efeitos em Matéria Tributária. Revista da Escola Paulista de Direito. Editora Conceito, 2009. v.7, p.05 - 449.