Presidente do Instituto Acadêmico de Direito Tributário e Empresarial - IADTE; Pós-doutora em Direito Tributário pela USP; Doutora e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP; Especialista pelo IBET; Coordenadora da Pós-Graduação em Direito Tributário da EPD; Palestrante em diversas instituições de ensino; Ex- Julgadora do Conselho de Tributos e Multas da Prefeitura de SBC; Membro da Comissão de Direito Constitucional e Tributário da OAB - Subseção de Pinheiros e sócia do Ricetti Oliveira Adv.
Total de visualizações de página
terça-feira, 7 de março de 2017
Prefeitura de SP lança programa para reduzir tempo de abertura de empresas
A prefeitura de São Paulo lançou ontem (6) o programa Empreenda Fácil, que pretende reduzir de 100 dias para até uma semana o prazo de abertura, licenciamento e também de fechamento de empresas. No novo modelo, os órgãos municipais, estaduais e federais, que são parceiros na iniciativa, passam a confiar nas declarações do empreendedor, fazendo com que as atividades tenham as autorizações necessárias em um curto prazo. O processo começa a valer em 24 de abril.
O objetivo da ação é facilitar a criação de novos empreendimentos na cidade, diminuindo a burocracia. Segundo a prefeitura, o processo será realizado, em maior parte, pela internet, sem necessidade de deslocamento do empresário a diferentes órgãos públicos.
“Estamos caminhando rapidamente para aquilo que é viável de imediato. A redução para um prazo inicial de cinco dias e depois de dois dias úteis para constituição de uma microempresa na cidade de São Paulo. É um padrão acima do internacional, mas um compromisso que estamos assumindo a partir de agora”, disse o prefeito João Doria durante cerimônia de assinatura do projeto, que tem a parceria dos governos estadual e federal.
A capital paulista registra, por dia, a abertura de cerca de 250 empresas. De acordo com a SP Negócios, 80% das atividades econômicas da cidade são executadas por empresas de baixo risco, que serão as beneficiadas pelo novo sistema na primeira fase de implementação.
De acordo com a prefeitura, são considerados empreendimentos de baixo riscos aqueles localizados em edificações com área construída inferior a 1.500 m² ou instalados em área de até 500 m², independentemente do porte da edificação, desde que não demandem licenciamentos específicos, como o ambiental.
Em uma segunda fase, serão desenvolvidas soluções eletrônicas para reduzir os prazos para a abertura de empresas de alto risco, pedidos de licenciamento de empresas já existentes e o fechamento dos estabelecimentos.
“Essa modernização confere à cidade visibilidade internacional, já que estima-se que a entrada de São Paulo permitirá ao Brasil melhorar sua classificação no ranking que avalia mercados favoráveis para negócios e investimentos, o Doing Business”, disse o prefeito. O Doing Business, uma das principais publicações do Banco Mundial, analisa a cada ano as leis e regulações que facilitam ou dificultam as atividades das empresas em cada economia. O documento categoriza o Brasil na 175ª posição, entre 190 países pesquisados.
O vice-governador do estado de São Paulo, Márcio França, que esteve na cerimônia, falou da importância do projeto na cidade. “Quando você pensa em abrir uma empresa, as pessoas já torcem o nariz dizendo que você vai perder 100 dias só na abertura por conta das autorizações. A proposta é fazer em um prazo muito menor. Hoje mais de 150 cidades do estado já fazem a abertura de empresas em 48 horas e era inadmissível que a capital de São Paulo, que é uma referência mundial e uma cidade modelo, continuasse com esse modelo tão atrasado”.
Na esfera federal participam do projeto instituições como a Receita Federal, a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), além do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Receita Federal
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, participou do evento e avaliou que a medida integrada entre prefeitura, estado e governo federal, "é importantíssima para o ambiente de negócios, é isso que vai reduzir custos, é isso que motiva as empresas virem investir aqui no Brasil”.
Questionado sobre o eSocial e reclamações de trabalhadores que não estão conseguindo dar entrada no INSS por falta de comunicação entre os sistemas da Receita Federal e da Previdência, ele disse que a solução está próxima, apesar de ressaltar que essa é uma atribuição do INSS. “A matéria não é nossa, mas é do governo [federal], a gente tem que se preocupar, sem dúvida. Mas a presidência do INSS está a par e está atuando junto ao órgão de processamento de dados para isso”, disse. Rachi disse que não teria uma data para a solução do caso, já que a informação não é gerida pela Receita Federal, mas pelo próprio INSS.
Ele acrescentou que a agenda do eSocial é importante, na medida em que elimina obrigações e burocracia, e disse que pretende ampliá-lo. “O sistema agora está bem amigável em relação ao empregador doméstico e nós vamos ampliá-lo para mais empresas. Uma vez ampliando para as demais empresas, você vai poder eliminar obrigações em relação à matéria trabalhista, matéria tributária e previdenciária”.
Sobre a expectativa de arrecadação pelo governo federal, após um ano de crise, ele disse ser “positiva”. “Nós tivemos um bom resultado de arrecadação agora no primeiro mês do ano. A expectativa é positiva, a economia começa a reagir e o próprio ministro da Fazenda já sinalizou que uma evolução. Então nós estamos confiantes no resultado, na reativação, na retomada da economia em relação ao ambiente que nós estamos vivendo”, disse Rachid.
Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil
Edição: Amanda Cieglinski
Relação de Postagem
-
▼
2017
(464)
-
▼
março
(87)
- AGU vai tentar recuperar valores de precatórios nã...
- Governo anuncia fim da desoneração da folha para q...
- Empresa é obrigada a recolher contribuição previde...
- STJ dá parecer favorável aos fiscos estaduais sobr...
- STJ determina que ministro da Justiça decida sobre...
- IRPJ e CSLL – Base de cálculo do Lucro Presumido s...
- IRRF e CIDE são devidos sobre a Importação de Serv...
- STJ admite creditamento de Cofins no regime monofá...
- IPI - Descontos incondicionais não integram a base...
- Consumidores da Nota Fiscal Paulista já podem cons...
- Repercussões da decisão do STF sobre a base de cál...
- Mantido ICMS sobre encargos de distribuição para g...
- Projeto de lei paulista deve desafogar Justiça sob...
- Câmara de SP aprova projeto que cria multa para qu...
- PIS/COFINS – bens que sofram desgastes no processo...
- STJ julga início da prescrição de débito tributário
- STF reafirma que crime contra ordem tributária não...
- PIS / Cofins – Receita Federal veda crédito de div...
- CNS questiona incidência de ICMS sobre operações c...
- Brasil e Argentina ampliam o intercâmbio de inform...
- Implantação de novo Código de Processo Civil depen...
- STF analisará alteração de alíquotas de PIS/Cofins...
- União perderá R$ 20 bi por ano com decisão do STF ...
- PIS / Cofins - Receita Federal veda crédito sobre ...
- Governo terá de aumentar tributos para compensar P...
- IR 2017: Como declarar bens comuns de um casal?
- Cuidado! Receita Cruza Informações Financeiras
- Receita Federal consolida legislação de IRPJ e CSLL
- Inadmitidos 200 Recursos Extraordinários sobre com...
- Fazenda pedirá que base de cálculo do PIS/Cofins s...
- Primeira Turma reconhece ciência da União sobre tr...
- Receita Federal analisa as informações de redes so...
- Senado aprova nova abertura de prazo para repatria...
- Comissão da reforma da Previdência recebe mais de ...
- CNJ amplia o rol de pessoas que podem atuar como c...
- 1ª Turma: São cabíveis honorários de sucumbência n...
- Lucro de controladas indiretas deve ser tributado
- Isento ou não, fisco quer conhecer ganho de capital
- PIS/COFINS – Não é permitido calcular crédito sobr...
- Câmara quer acordo com governadores antes de votar...
- Insegurança é maior por falta de clareza sobre pla...
- Receita Federal vasculha internet e redes sociais ...
- Receita Federal regulamenta transmissão de informa...
- Receita Federal regulamenta acesso ao Regime de Tr...
- Saiba o que deve ser declarado no Imposto de Renda
- Ministro nega liminar em ações sobre direito de es...
- Fisco não pode negar impugnação por causa de repre...
- Para sobreviver à crise, empresários deixaram de p...
- Mudanças no PIS darão início à reforma tributária
- Nova decisão do STF mantém garantias das vantagens...
- CNS questiona incidência de ICMS sobre operações c...
- OAB questiona lei do Piauí que eleva valores de cu...
- Partido questiona incidência do teto dos gastos pú...
- Plenário invalida normas do RS e PR relativas a gu...
- Senado suspende cobrança de IPI sobre desconto inc...
- Alckmin lança app da Nota Fiscal Paulista, aumenta...
- PIS pode ser embrião do IVA nacional
- IRPF. PLANEJAMENTO TRIBUTARIO. PERSONALISSIMO. PES...
- Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins ...
- PGFN recupera mais de R$ 22 bilhões em créditos pr...
- Suspenso julgamento sobre inclusão de ICMS na base...
- Juiz anula auto de infração que desconsiderou créd...
- IR 2017: como declarar Imposto de Renda dos precat...
- STF decide que livros digitais têm imunidade tribu...
- Adesão ao parcelamento especial de débitos do Simp...
- “Supremo não solucionará problema da guerra fiscal...
- Empresas devem contestar ICMS na Cofins até amanhã
- Supremo julgará PIS/Cofins sobre receitas financeiras
- Receita Federal e Prefeitura de São Paulo integram...
- Prefeitura de SP lança programa para reduzir tempo...
- STF analisará vinculação de multas tributárias com...
- Reforma tributária será implementada em três etapas
- STJ - Tributário e Falência
- Receita vai fiscalizar 14,3 mil contribuintes e es...
- Proferido resultado do julgamento sobre imunidade ...
- PIS/COFINS – Pedido de Ressarcimento – Instituído ...
- Proposta reduz valores de multa e juros nos débito...
- Distribuição de Lucro será alvo de fiscalização no...
- Inadmitidos 200 recursos extraordinários sobre com...
- Medicamentos doados à Prefeitura de SP terão isenç...
- ADI questiona lei cearense sobre cobrança de IPVA ...
- Matriz de empresa não pode pedir restituição de tr...
- IRPF 2017 – Novidades
- Falta de complexidade da causa autoriza redução de...
- Imposto sobre herança e doações sobe em quase meta...
- Não há imunidade de ICMS para aquisições por entid...
- Contribuinte obtém no Carf nova vitória sobre Cofins
-
▼
março
(87)
Minhas publicações em revistas, livros e sites:
______ 34- Autocomposição na Administração Pública em Matéria Tributária. Revista de Doutrina Jurídica - RDJ (online), v. 111, p. 186-363, 2020 – ISSN 2675-9624. ______ 33. Autocomposição na Administração Pública em Matéria Tributária. Revista de Doutrina Jurídica - RDJ (online), v. 111, p. 186-363, 2020 - ISS 2675-9640 - link: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/578
31- ______ 32.Breves Comentários do Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária. in O Supremo Tribunal de Justiça e a aplicação do direito: estudos em homenagem aos 30 anos do Tribunal da Cidadania. Coordenação Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho e Daniel Octávio Silva Marinho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020. p.581-591 - INSB 978-65-5510-146-1
30- ______ 31.La Posibilidad de Soluciones Alternativas De Controversias en el Derecho Tributario. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 112-120; Versión Digital www.zavarod.com.
29- ______ 30.La Responsabilidad Tributaria del Administrador de Fondos de Inversión. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 209-221; Versión Digital www.zavarod.com.
29.El Problema que Provoca la Modulación de los Efectos de las Decisiones Emitidas en el Control de Constitucionalidad en Materia Tributaria. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 300-313; Versión Digital www.zavarod.com.
28. A execução contra a Fazenda Pública fundada em título executivo extrajudicial de acordo com o art. 910 do Código de Processo Civil (co-autoria com Ana Paula Martinez). in Processo de Execução e Cumprimento de Sentença: temas atuais e controvertidos. Coordenação Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. p. 919-924 - ISBN 978-65-5065-285-2.
27. Modulação dos Efeitos da Decisão: Razões de (in)Segurança Jurídica. in Texto e Contexto no Direito Tributário. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2020. p. 1113-1123 - ISBN 978-65-992879-3-0
26.O grave Problema da Técnica de Modulação dos Efeitos das Decisões Proferidas em Controle de Constitucionalidade em Matéria Tributária. in Novos Rumos do Processo Tributário: Judicial, Administrativo e Métodos Alternativos de Cobrança do Crédito Tributário, vol.1; coordenação de Renata Elaine Silva Ricetti Marques e Isabela Bonfá de Jesus. São Paulo: Editora Noeses,2020, p. 767-783.
25. Constructivismo Lógico Semântico. in Constructivismo lógico-semântico: homenagem aos 35 anos do grupo de estudos de Paulo de Barros Carvalho. Coordenação de Paulo de Barros Carvalho; organização Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2020. p. 233-251 - ISBN 978-85-8310-143-7
24. Responsabilidade Tributária do Administrador de Fundos de Investimento. in Constructivismo lógico-semântico e os diálogos entre a teoria e prática. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; organização: Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2019. p.1095-1110 - ISBN 978-85-8310-142-0
23. A possibilidade de soluções alternativas de controvérsias no Direito Tributário in Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu. Ano 6 - nº 07 - 1º semestre de 2019 - ISBN 2358-6990 - - https://www.usjt.br/revistadireito/numero-7.html
22. Prazo de Decadência das Contribuições Previdenciárias Executadas de Ofício Na Justiça do Trabalho. in 30 anos da Constituição Federal e o Sistema Tributário Brasileiro. Organização Priscila de Souza; Coordenação Paulo de Barros Carvalho. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2018, p. 987 - 1009.
21. Nova interpretação do STJ sobre prescrição intercorrente em matéria tributária in conjur.com.br (28.11.2018)
20. Uma Nova Visão Para um Velho Assunto: Decadência e Prescrição no Direito Tributário, in Normas Gerais de Direito Tributário: Estudos em Homenagem aos 50 anos do Código Tributário Nacional. Coord. Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho. Curitiba: Editora CRV, 2016. p. 537-549.
19. A Lei Complementar e a Função de Solucionar Conflito de Competência em Matéria Tributária. in 50 Anos do Código Tributário Nacional. Org. Priscila de Souza; Coord. Paulo de Barros Carvalho. 1 ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2016. p.1087-1098.
18. Prescrição, Decadência e base de cálculo das contribuições executadas de ofício na Justiça do Trabalho. In: Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, et. al.(Org.). PRODIREITO: Direito Tributário: Programa de Atualização em Direito: Ciclo 2. Porto Alegre: Artmed Panamericana; 2016. p. 47-81. (Sistema de Educação Continuada a Distância, v. 2).
17. A Cobrança do Crédito Tributário e os Conflitos que podem ser Solucionados no âmbito do Processo Administrativo Tributário. Revista Sodebras - Soluções para o desenvolvimento do País. Volume 11 – n. 132 – Dezembro/2016. p. 25-29.
16. Decadência e Prescrição no Direito Tributário. Revista de Direito Tributário Contemporâneo. vol.02. ano 1.p.197-209. São Paulo: ed. RT, set-out.2016.
15. O Direito à Repetição do Indébito do ICMS: Aplicação do Art. 166 do CTN. In: Betina Treiger Grupenmacher; Demes Brito; Fernanda Drummond Parisi. (Org.). Temas Atuais do ICMS. 1ed.São Paulo: IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda, 2015, v. 01, p. 01-494.
14.Uma nova visão sobre Decadência e Prescrição no Direito Tributário. In: Fernanda Drummond Parisi; Heleno Taveira Torres; José Eduardo Soares de Melo. (Org.). Estudos de Direito Tributário em Homenagem ao Professor Roque Antônio Carrazza. 1ed.São Paulo: Malheiros Editores, 2014, v. 1, p. 612-626.
13.O início da Fiscalização como Demarcação do Prazo de Decadência do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho; Priscila de Souza. (Org.). O Direito Tributário: Entre a Forma e o Conteúdo. 1 ed.São Paulo: Editora Noeses, 2014, v. 1, p. 1-1158.
12. O Supremo Tribunal Federal: Órgão Jurídico (não político). Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu, http://www.usjt.br/revistadire, p. 01 - 249, 01 mar. 2014.
11.Constituição Definitiva do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho. (Org.). X Congresso Nacional de Estudos Tributários: Sistema Tributário Brasileiro e as Relações Internacionais. 1ed.São Paulo: Editora Noeses, 2013, v. 1, p. 1-1160.
10.Impossibilidade de incidência nas importações de serviço. In: Alberto Macedo e Natalia De Nardi Dacomo. (Org.). ISS Pelos Conselheiros Julgadores. 1ed.SÃO PAULO: Quartier Latin, 2012, v. 1, p. 429-438.
9. Penhora on line em Matéria Tributária, aplicação do art. 185-A do Código Tributário Nacional - CTN. Enfoque Jurídico - Ano I - Edição 2 - Abril/2011, São Paulo, p. 8 - 8, 01 abr. 2011.
8.Norma Jurídica: paralelo entre a teoria normativista- positivista clássica e a teoria comunicacional. In: Gregorio Robles; Paulo de Barros Carvalho. (Org.). Teoria Comunicacional do Direito: Diálogo entre Brasil e Espanha. 1ed.São Paulo: Noeses, 2011, v. 1, p. 3-649.
7. Lacunas no Sistema Jurídico e as Normas de Direito Tributário. Revista de Direito Tributário 109/110. Malheiros Editores, 2010.
6. Meio Eletrônico Utilizado para garantir a efetividade na cobrança do crédito tributário: penhora on line. Direito Tributário Eletrônico, Editora Saraiva, 2010.
5- La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista OpcionesLegales -Fiscales, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010.
4. La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista Opciones Legales -Fiscales, Edição Especial, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010.
3. Tradução e Direito:Contribuição de Vilém Flusser e o dialogismo na Teoria da Linguagem. Vilém Flusser e Juristas. Editora Noeses, 2009.
2. Modulação dos efeitos da decisão em matéria tributária: possibilidade ou não de “restringir os efeitos daquela declaração”. Revista Dialética de Direto Tributário (RDDT). v.170, p.52-63, 2009.
1. Concessão de Medida Cautelar em Controle de Constitucionalidade Concentrado e seus Efeitos em Matéria Tributária. Revista da Escola Paulista de Direito. Editora Conceito, 2009. v.7, p.05 - 449.